Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por falha na emissão de boletos e atraso no financiamento.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Mairinque - SP

19/02/2026 às 11:28

ID: 241071095

Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação e formalizar uma denúncia contra a empresa PROJETO IMOBILIARIO MAIRINQUE SPE LTDA (CNPJ *****), responsável pelo empreendimento Condomínio Residencial Portal dos Ipês.
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Em 08 de dezembro de 2025, assinei o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra para a aquisição da Unidade Residencial n 20 (Tipo 1). No ato, realizei o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 1.407,00.
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Conforme o Quadro Resumo do contrato (Item E - Fluxo Direto 3), as parcelas deveriam ser mensais e sucessivas, vencendo a primeira em 10/01/2026 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes. No entanto, a incorporadora cessou unilateralmente o envio dos boletos bancários. Ao questionar sobre a ausência das cobranças de janeiro e fevereiro, recebi apenas respostas genéricas do intermediador pedindo para "aguardar até março".

Essa conduta fere gravemente os princípios da transparência e da boa-fé objetiva, além de configurar mora do credor, pois a empresa impede que eu cumpra com as obrigações financeiras pactuadas.
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Soma-se a isso a falha crítica no processo de financiamento. Embora o contrato preveja o repasse à Caixa Econômica Federal, até o momento, meu cadastro sequer foi enviado à instituição bancária pela incorporadora, inviabilizando a análise de crédito e a concretização do objeto contratual.
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Diante do descaso prestado, da ausência de esclarecimentos válidos e do descumprimento do dever de cooperação, não tenho mais interesse em manter o vínculo com uma empresa que demonstra tamanha desorganização administrativa.

Fundamentação para o Encerramento:
Baseio meu pedido de rescisão nas seguintes cláusulas contratuais:


Cláusula 11.2 e 11.3: Estabelecem que, diante da não realização de condições resolutivas (como a aprovação do financiamento), as partes devem retornar ao status quo ante sem qualquer penalidade.


Cláusula 362 (Item C): Prevê que a incorporadora deverá restituir todos os valores recebidos, no prazo máximo de 30 dias, caso o financiamento ou a incorporação não sigam os trâmites previstos.

Exigência:
Solicito a rescisão imediata do contrato por culpa exclusiva da Incorporadora, com o ressarcimento de 100% dos valores já pagos, devidamente corrigidos, sem qualquer retenção de multa, visto que a paralisação do fluxo contratual decorre da omissão da empresa em emitir os boletos e processar o financiamento.

Aguardo um posicionamento oficial em até 48 horas antes de protocolar medida judicial e denúncia junto aos órgãos de proteção ao consumidor.

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