Propaganda Enganosa: Desconto de Aluno Não Aplicado na Migração de Curso

Respondida
Belo Horizonte - MG
22/06/2026 às 17:47
ID: 252065901
Propaganda enganosa: desconto de 10% para alunos não aplicado na migração de curso.
Sou aluna do Combo II Anual 2026.1 do G7 Jurídico. No lançamento dos cursos 2026.2, verifiquei que a migração para o novo cronograma seria mais adequada ao meu momento de estudos, razão pela qual entrei em contato com o suporte para tratar da troca.
O G7 informou que seria retido o valor de R$ 744,33 (retenção) sobre o total de R$ 3.721,68 pago, sendo gerado um cupom de R$ 2.977,35 para uso na aquisição do curso 2026.2. Concordei com os termos e realizei a compra em 18/06/2026, data em que ainda era aluna ativa do curso 2026.1, com acesso vigente, conforme confirmado pelo próprio G7, que só cancelou meu acesso ao curso anterior após a conclusão da nova compra.
O problema: toda a divulgação do lançamento 2026.2, incluindo e-mails oficiais enviados pelo G7 e publicações no perfil do Instagram da empresa, anunciava desconto adicional de +10% para "alunos e ex-alunos" de cursos regulares. Ao tentar aplicar esse desconto na compra, não consegui utilizá-lo cumulativamente com o cupom de troca. Ao questionar o suporte, recebi sucessivas versões contraditórias: primeiro me disseram que o desconto era apenas para ex-alunos; depois afirmaram que alunos que cancelaram não são considerados alunos nem ex-alunos; por fim, encerraram a conversa sem solução.
Ocorre que, no momento da compra, eu era inequivocamente aluna ativa do G7, com acesso ao curso 2026.1 ainda vigente.
A propaganda veiculada é clara ao incluir "alunos" como beneficiários do desconto adicional de 10%, sem qualquer ressalva quanto a alunos em processo de migração ou troca de curso. Trata-se de publicidade enganosa, vedada pelo art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe qualquer informação capaz de induzir o consumidor a erro.
Solicito que o G7 Jurídico aplique o desconto de 10% que me é de direito, restituindo a diferença correspondente sobre o valor da compra do curso 2026.2.
Aguardo solução.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/06/2026 às 12:44
Prezada Clara,
Agradecemos o seu contato.
Após reanálise do caso, verificamos que o valor aplicado à sua contratação está correto e observa as regras da operação realizada.
Conforme solicitado por você, houve a migração do curso Combo II 2026.1 para o Combo II 2026.2. Nessa modalidade, é realizado o cancelamento da matrícula anteriormente contratada e, a partir desse cancelamento, é gerado um crédito (cupom) correspondente ao valor apurado para utilização na aquisição do novo curso.
Por essa razão, a operação realizada não se caracteriza como uma nova contratação efetuada por aluno ativo, mas sim como uma operação de migração sujeita às regras próprias dessa modalidade.
Além disso, você também não se enquadra na condição de ex-aluna, uma vez que não houve a conclusão integral de qualquer curso junto ao G7 Jurídico.
Dessa forma, no contexto da migração realizada, você não preenchia os requisitos da campanha promocional destinada a alunos e ex-alunos. Isso porque a utilização do crédito de migração pressupõe o encerramento do vínculo referente ao curso anteriormente contratado, criando uma situação específica de troca de curso que não se confunde com a condição de aluno ativo participante da campanha nem com a condição de ex-aluno.
Em outras palavras, a contratação do curso 2026.2 foi realizada mediante utilização de crédito gerado em razão do cancelamento do curso 2026.1. Assim, durante a operação de migração, você não se enquadrava como ex-aluna por não ter concluído integralmente um curso conosco e tampouco como aluna elegível à campanha promocional, uma vez que a própria geração do crédito utilizado na compra decorreu do encerramento da matrícula anterior.
Por esse motivo, o benefício promocional destinado a alunos e ex-alunos não é aplicável à operação de migração realizada, permanecendo correto o valor já concedido por meio do crédito de troca disponibilizado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe G7 Jurídico