Cobrança indevida após solicitação de cancelamento e ausência de providências

Não respondida
Taubaté - SP
22/07/2026 às 14:44
ID: 254570673
ASSUNTO: Cobrança indevida após solicitação de cancelamento e ausência de providências
Sou advogada sócia do escritório de advocacia Araujo e Garcia Sociedade de Advogados, e contratamos a plataforma ProJuris no ano de 2025.
Em 29/06/2026, foi solicitado formalmente o cancelamento da prestação dos serviços, por meio de e-mail encaminhado à empresa.
Em 15/07/2026, diante da ausência de confirmação do cancelamento, foi encaminhado novo e-mail reiterando o pedido e requerendo que nenhuma nova cobrança fosse realizada, bem como solicitando a restituição de eventual valor que viesse a ser cobrado indevidamente.
Posteriormente, em 20/07/2026, foi recebido e-mail do setor financeiro da empresa informando que teria ocorrido um problema com o cartão de crédito cadastrado, sugerindo que os dados estariam incorretos ou que o cartão estaria vencido. Na mesma data, foi respondido que o cartão de crédito da empresa se encontrava plenamente regular, inexistindo qualquer impedimento para sua utilização, sendo evidente que o ocorrido decorria de falha interna da própria fornecedora relacionada ao cancelamento anteriormente solicitado.
Apesar de todas essas tratativas, em 22/07/2026 foi efetivamente processada nova cobrança da mensalidade no cartão de crédito da empresa, mesmo após o pedido de cancelamento formulado em 29/06/2026 e reiterado em 15/07/2026. Assim, a fornecedora cobrou por um serviço cuja contratação já havia sido expressamente encerrada pela contratante.
Desde então, a empresa permaneceu inerte, deixando de cancelar definitivamente o serviço e de restituir o valor cobrado indevidamente, obrigando esta consumidora a buscar solução por meio da plataforma Consumidor.gov.br.
Todas as solicitações de cancelamento e as demais tratativas encontram-se devidamente comprovadas por meio das mensagens eletrônicas trocadas entre as partes, demonstrando que a empresa foi cientificada do encerramento da contratação antes da realização da cobrança.
Diante do exposto, requer:
1. o cancelamento imediato e definitivo da prestação dos serviços, com o encerramento do contrato, sem qualquer cobrança adicional;
2. a restituição integral do valor cobrado em 22/07/2026, devidamente atualizado;
3. a confirmação, por escrito, de que não existem mensalidades pendentes, débitos futuros ou qualquer obrigação financeira decorrente do contrato cancelado.