Contestação de fatura da Prolagos devido a furto de hidrômetro e cobrança incompatível

Em réplica
São Paulo - SP
08/06/2026 às 15:40
ID: 250814141
Venho contestando junto à Prolagos, inclusive pela Ouvidoria, a fatura de referência 10/2025, no valor de R$ 511,00, por considerar a cobrança incompatível com a realidade do imóvel naquele período.
O hidrômetro do imóvel foi furtado. A ocorrência foi registrada em Boletim de Ocorrência e a documentação foi enviada à Prolagos, incluindo foto do local onde o hidrômetro deveria estar instalado. A própria concessionária esteve no imóvel posteriormente, constatou a ausência do equipamento e realizou a instalação de um novo hidrômetro.
Além disso, a proprietária/moradora do imóvel esteve hospitalizada, e a atenção da família naquele momento estava voltada aos cuidados de saúde que ela precisava. O imóvel ficou sem abastecimento de água por pouco mais de um mês. A conta foi paga, mas isso não significa concordância com a cobrança. Depois, quando foi possível organizar a situação da casa, a cobrança foi identificada como incompatível e passou a ser contestada pelos canais da Prolagos.
A resposta da Ouvidoria foi que o ajuste não seria aplicável porque a reclamação foi registrada após a realização da leitura e faturamento, não sendo possível alteração posterior.
Essa justificativa não se sustenta.
Primeiro, porque o consumidor só consegue contestar uma cobrança depois que toma conhecimento da fatura e tem condições de reunir os documentos necessários. No caso, havia uma situação familiar e de saúde grave, que justificou a prioridade dada aos cuidados da moradora antes da organização administrativa da casa.
Segundo, porque a Prolagos não explicou o ponto principal: como foi realizada uma leitura válida de se o hidrômetro havia sido furtado e não estava no imóvel?
Quarto, porque o fato de a fatura ter sido paga não significa concordância com a cobrança. O pagamento foi feito para evitar novos problemas, encargos, restrições ou risco de interrupção de um serviço essencial.
A Ouvidoria da Prolagos vem respondendo de forma genérica, apenas tentando afastar a responsabilidade da concessionária, sem enfrentar os fatos apresentados e sem comprovar tecnicamente a regularidade da cobrança.
Não se trata de uma simples discordância de valor. Trata-se de uma cobrança feita em contexto de furto do equipamento de medição, imóvel sem água, moradora hospitalizada e ausência de explicação técnica mínima por parte da concessionária.
Solicito que a Prolagos revise a fatura de referência 10/2025 e realize o cancelamento, abatimento, crédito em fatura futura ou restituição do valor cobrado indevidamente.
Já tentei resolver pelos canais oficiais e pela Ouvidoria, mas sigo sem resposta técnica satisfatória.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 11:56
Prezada Sra. Cássia,
Agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos e reforçamos nosso compromisso com a transparência e o respeito aos nossos clientes.
Em resposta a nota recebida, a Concessionária informa que, buscando garantir total clareza quanto aos questionamentos apresentados, encaminhamos por meio do chat privado desta plataforma todas as informações detalhadas referentes ao caso. No entanto, até o momento, não recebemos retorno à tratativa realizada.
Após análise minuciosa da matrícula e do histórico de atendimento do imóvel, verificamos que a fatura contestada corresponde ao período de consumo compreendido entre 29/09/2025 e 29/10/2025. O faturamento foi realizado com base em leitura presencial do hidrômetro, efetuada quando o equipamento ainda se encontrava regularmente instalado no imóvel, sendo registrado consumo de 1 m³ no período.
Importante destacar que a competência faturada é anterior à ocorrência informada em sua manifestação. Consta em nossos registros que, em 31/10/2025, foi realizada uma troca preventiva do hidrômetro por meio da Ordem de Serviço nº *****. O atendimento possui registros fotográficos com data e horário da execução, comprovando que o equipamento permanecia instalado e operante após o fechamento da fatura questionada, validando assim a leitura utilizada para o faturamento.
Verificamos ainda que o primeiro comunicado referente ao furto do hidrômetro ocorreu somente em 13/11/2025. Em atendimento à solicitação, foi aberta a Ordem de Serviço nº *****, posteriormente executada em 18/11/2025, ocasião em que foi constatada a ausência do equipamento e realizada a instalação de um novo hidrômetro sem qualquer custo adicional.
Com relação ao faturamento da competência de novembro de 2025, esclarecemos que seu fechamento ocorreu em 28/11/2025, quando o novo equipamento já se encontrava devidamente instalado e em pleno funcionamento, registrando consumo de 7 m³.
Quanto ao valor mencionado em sua manifestação, esclarecemos que a cobrança decorre da aplicação da tarifa mínima vigente sobre o cadastro do imóvel, atualmente enquadrado com 03 (três) economias residenciais. Após análise dos dados cadastrais, histórico de consumo e critérios de faturamento aplicáveis, não foram identificadas inconsistências ou divergências que justifiquem revisão dos valores faturados.
Dessa forma, concluímos que as cobranças realizadas seguiram os critérios técnicos e regulatórios vigentes, estando o faturamento em conformidade com as informações cadastradas e com os registros operacionais existentes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e reiteramos nosso compromisso em oferecer um atendimento transparente, responsável e de qualidade.
A Concessionaria coloca-se sempre à disposição pelos canais de atendimento: WhatsApp e Call Center 0800 7020 195, pelo e-mail: [email protected] através do chat no site: www.prolagos.com.br e no messenger da nossa página oficial no facebook: https://www.facebook.com/prolagos.
Réplica do consumidor
11/06/2026 às 20:41
A resposta da Prolagos não esclarece o ponto central da reclamação.
A concessionária afirma que houve consumo de apenas 1 m na fatura 10/2025, mas mantém cobrança superior a R$ 500,00 com base na aplicação de tarifa mínima sobre 3 economias residenciais, enquadramento que também está sendo contestado.
Um consumo de 1 m não demonstra uso residencial ativo do imóvel, muito menos a existência prática de 3 unidades residenciais em funcionamento. Ao contrário, reforça a incompatibilidade entre a realidade do imóvel e o valor cobrado.
A Prolagos também trata a data do comunicado à concessionária como se fosse a data da ocorrência. Isso não corresponde ao Boletim de Ocorrência. O B.O. informa que o fato ocorreu em data recente e indeterminada, durante o período em que a moradora estava hospitalizada, e que a família só tomou conhecimento posteriormente. Portanto, a data do aviso/comunicado não pode ser usada como prova de que o furto/vandalismo ocorreu após o período faturado.
Também causa estranheza a alegação de troca preventiva do hidrômetro em 31/10/2025, logo após o fechamento da fatura, em contexto posteriormente registrado como furto/vandalismo. A Prolagos deve comprovar, de forma objetiva, qual hidrômetro foi lido, qual leitura foi registrada, qual equipamento foi retirado, qual foi instalado e por que houve essa troca.
Portanto, reitero: a cobrança permanece sem esclarecimento técnico suficiente. Solicito revisão da fatura 10/2025 e do cadastro de 3 economias, ou apresentação de prova documental clara que justifique a cobrança aplicada.