SE RECUSAM A INTERROMPER O FORNECIMENTO RETIRANDO O HIDROMETRO

Respondida
São Paulo - SP
29/07/2026 às 11:23
ID: 255118839
Tentamos fazer contato por mais de 3 vezes com a empresa, via chat (pelo site) solicitando a interrupção do fornecimento de água (a retirada do hidrômetro), visto que não iremos morar mais na casa, pois ela está inabitável.
Devido a algumas ocorrências de fortes chuvas na região, a nossa casinha ficou com determinadas rachaduras, por dentro e por fora e um engenheiro colega nosso nos orientou a não nos mudar para lá.
Nós moramos em SP e meu marido é carioca. Compramos uma casinha em São Pedro da Aldeia, no endereço mencionado e já estávamos de mudança para o novo estado quando fomos pegos de surpresa pelos estragos ocasionados na residencia. A laje acumulou água e a casinha que é bem velhinha e necessita de reforma acabou apresentando riscos eminentes de segurança.
A PROLAGOS informou que mandaria uma equipe de análise, porem, como ainda não conhecemos ninguém de confiança, as chaves não puderam ser deixadas com ninguém. E por ainda estarmos morando em outro estado não é tão simples se locomover até lá (o custo é alto!) e retornar no mesmo dia.
O resumo é que não é justo que continuemos pagando faturas altíssimas de água se a nossa casinha está desse jeito. E a PROLAGOS está a fim de continuar recebendo por uma casa que não usa mais o serviço.
PEÇO-LHES AJUDA!
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 15:06
Prezada Sra. Joelma,
Agradecemos o envio de sua manifestação e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Inicialmente, lamentamos a situação relatada e compreendemos os transtornos enfrentados por sua família em razão das condições estruturais do imóvel, especialmente diante da impossibilidade de ocupação da residência.
Em atenção à sua solicitação, esclarecemos que, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, em seu artigo 45, "toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços".
Dessa forma, considerando que o imóvel permanece conectado à rede pública de abastecimento, a legislação vigente determina a incidência da tarifa mínima, independentemente da ocupação do imóvel.
Cumpre esclarecer, ainda, que a Concessionária não realiza o serviço de corte temporário do fornecimento de água. Da mesma forma, a retirada do hidrômetro e do ramal somente pode ser realizada nas hipóteses previstas em nossos procedimentos, como nos casos de venda, demolição do imóvel ou quando se tratar de terreno sem edificação.
Ressaltamos que a cobrança da tarifa mínima possui previsão legal e regulamentar, tendo por finalidade assegurar a viabilidade econômico-financeira do sistema de abastecimento, garantindo a continuidade e a adequada prestação dos serviços públicos. Nesse sentido, o artigo 98 do Decreto Estadual nº 22.872/1996 dispõe que "a tarifa mínima é o produto do consumo mínimo mensal, por economia, pela tarifa unitária, ressalvadas condições específicas definidas nos contratos de concessão ou permissão, especialmente aquelas decorrentes de sazonalidade ou deficiência de recursos hídricos disponíveis".
Contudo, considerando a informação apresentada de que o imóvel encontra-se inabitável em razão dos danos estruturais, informamos que essa condição poderá ser analisada de forma excepcional. Para tanto, faz-se necessária a realização de vistoria técnica no local ou, alternativamente, a apresentação de termo de interdição emitido pela Defesa Civil. Somente após a confirmação dessa condição será possível avaliar a viabilidade da retirada do ramal, em conformidade com os procedimentos técnicos e normativos vigentes.
A Concessionária agradece o contato, permanecendo à disposição para prestar o suporte necessário quanto ao agendamento da vistoria ou à análise da documentação pertinente, a fim de dar continuidade à avaliação do caso.
A Concessionária coloca-se sempre à disposição pelos canais de atendimento: WhatsApp e Call Center 0800 7020 195, pelo e-mail [email protected], através do chat no site oficial Prolagos e no messenger da página oficial no Facebook Facebook Prolagos.