Não respondem, não entregam, não faz reembolso

Não respondida
Nova Fátima - PR
17/05/2025 às 12:35
ID: 217334269
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou mais um que foi [Editado pelo Reclame Aqui] pela PLSuplementos, mais de 2 meses tentando contato por todos canais possivel, mas agora vou abrir processo conta todos envolvidos na transação, pl suplementos e seus derivados, bem como pagseguro e bandeira de cartão. //www.plsuplementos.com/
Codigo de rastreio ***** - Pedido #*****
Data do Pedido: 13 de fevereiro de 2025 e até hoje nada, pedido foi devolvido pelo motivo de erro deles: Órgão Descrição Ocorrência Data Ocorrência Situação Informações do Solicitante
RFB DESCRIÇÃO INSUFICIENTE/INCOMPLETA 17/03/2025 Ocorrência não resolvida DEVOLUÇÃO - DESCRIÇÃO INSUFICIENTE Prezado(a) Contribuinte, A encomenda internacional foi devolvida ao remetente em razão de o conhecimento de carga não apresentar DESCRIÇÃO DE CONTEÚDO ou apresentar DESCRIÇÃO DE CONTEÚDO COM INFORMAÇÕES INSUFICIENTES, impossibilitando a CORRETA IDENTIFICAÇÃO e consequente tratamento fiscal dos bens na Declaração de Importação de Remessa (DIR), em descumprimento à determinação trazida nos Artigos RC 122, Item 2 e RC 146, Item 1, ambos do Regulamento das Encomendas Postais combinados com o art. 56, 1, c da Portaria COANA n 82/2017. Regulamento das Encomendas Postais Art. RC 122 - Item 2 2. Uma declaração para a alfândega CN 23 é juntada a cada encomenda, quer como formulário único, quer como parte de um formulário-maço CP 72. O conteúdo da encomenda deve ser aí indicado detalhadamente e não são admitidas menções de caráter geral. e Art. RC 146 - Item 1 1. (..) A elaboração das declarações para a alfândega é da exclusiva responsabilidade do remetente. No entanto, os operadores designados devem tomar todas as medidas necessárias no sentido de informar os seus clientes sobre as modalidades de cumprimento das formalidades aduaneiras e, em especial, assegurar-se do preenchimento completo das declarações para a alfândega CN 23, de forma a facilitar o rápido desalfandegamento (desembaraço) dos objectos. c/c Portaria Coana n 82/2017 - art. 56, 1, c 1 Poderá ser determinada de ofício pela RFB a devolução da remessa que chegar ao País: c) com formulário de declaração para a alfândega cuja descrição do conteúdo esteja em branco ou com informações insuficientes para correta identificação dos bens na DIR. Para que futuras importações não sejam devolvidas ao país de origem ou apreendidas, o destinatário deverá comunicar o remetente da obrigação de incluir no conhecimento de carga a descrição DETALHADA da mercadoria com seu nome comercial ou científico, marca, modelo, quantidade, valor unitário e total REAIS dos bens e do frete, necessariamente em língua inglesa, espanhola ou na língua do país de destino, identificação DETALHADA do DESTINATÁRIO e do REMETENTE, além das demais informações completas exigidas no citado formulário. A orientação também é válida para bens enviados como presentes por pessoas físicas, tais como roupas, alimentos, brinquedos etc. ***************- Para mais informações, acesse: Manual de Remessas Internacionais da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa
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Valor Total R$309,01