CANCELAMENTO PLANO CLINIPAM

Não respondida
Blumenau - SC
29/05/2025 às 10:03
ID: 218201587
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 27/05/2025 entrei em contato com a "GNDI Sul - Clinipam" a fim de cancelar meu plano de saúde coletivo empresarial, devido à insatisfação com os serviços prestados pela empresa, necessitando do cancelamento imediato por ter feito portabilidade com outra prestadora de serviço.
Durante o atendimento (sob protocolo n *****) fui informado de que meu contrato previa um período de 60 dias de aviso prévio para cancelamento do plano, impedindo o cancelamento imediato e consequentemente, embaraçando as negociações com outro plano de saúde. Assim, o cancelamento de meu contrato foi agendado apenas para 25/07/2025, dois meses depois da solicitação de cancelamento, com as respectivas cobranças até esta data. Reforço que a questão de mudança de plano foi dada devido a um exame de colonoscopia que precisei fazer e fiquei sem assistência de prestador parceiro com a Clinipam, pois fui informado pelo mesmo que haviam encerrado a parceira por falta de acordos com o plano, por fim, além de pagar o plano, paguei mais mil reais pelo exame feito de forma particular.
Informei a atendente que o aviso prévio cobrado pela empresa já foi reconhecido como ilegal e abusivo por nossos tribunais, levando à revogação pela ANS da norma que permitia tal prática (RN 195/2009 - art. 17 único).
Em resposta, a atendente me deu a ABSURDA justificativa de que o aviso prévio exigido pela empresa estava previsto no contrato, e por isso, não era o mesmo daquele revogado pela ANS, sendo perfeitamente cabível. Eu não tive outra opção, ou cancelava o plano com o aviso prévio, ou não cancelava, como se a inclusão de cláusula ilegal em contrato a tornasse válida!
Por óbvio, qualquer cláusula contratual cujo conteúdo seja considerado ilegal é nula de pleno direito e, consequentemente, seu cumprimento não pode ser admitido. Ademais, o consumidor hipossuficiente não participa da redação das cláusulas dos contratos de adesão dos planos de saúde, não podendo ser prejudicado por tentativas da empresa de obter vantagens indevidas.
O aviso prévio para cancelamento de planos de saúde foi considerado prática abusiva e excessivamente onerosa ao consumidor por restringir o direito de livre escolha estatuído no CDC e atender apenas interesses da empresa. Assim, não importa se existe previsão em contrato, por se tratar de cláusula evidentemente ILEGAL E NULA.
Basta uma pesquisa de dois minutos no "Google" para concluir que a prática pretendida pela "GNDI Sul - Clinipam" é absolutamente ilegal, abusiva e inexigível, podendo levar a condenações da empresa ao pagamento de danos morais e repetição em dobro do indébito (diversos precedentes, todos favoráveis ao consumidor).
Diante de todo o exposto, solicito que a empresa SE ABSTENHA DA COBRANÇA INDEVIDA e proceda ao CANCELAMENTO IMEDIATO do plano de saúde coletivo empresarial.