Cobrança ilegal de aviso prévio para pedido de cancelamento de plano de saúde

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

25/08/2025 às 16:46

ID: 225339339

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Prática ilegal e a única forma de pedir o cancelamento é CONCORDANDO com essa cobrança de mais 60 dias do plano.
Conforme a Resolução Normativa 455/2020, da ANS - Agência Nacional de Saúde, revogou a norma que previa a necessidade de aviso antecipado de 60 dias para encerramento contratual, devido a sua nulidade.
Ao cancelar meu Plano de Saúde Clinipam Paranaense (Contrato PJ) recebi a infeliz notícia que teria que ficar presa ao plano por mais 2 meses arcando com os gastos das mensalidades.
Se estou solicitando cancelamento, é porque quero saída imediata.
Na RN 195 ANS (artigo 17), encontrei informações sobre o conteúdo desta RN já julgada pelo TRF-2, conforme segue abaixo:
"O Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) reconheceu a ilegalidade da fidelização em planos de saúde coletivos, por adesão e empresarial, determinando a mudança da norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) que estabelece obrigatoriedade do consumidor permanecer por pelo menos 12 meses no plano. A decisão é válida em todo território nacional.
A Ação Civil Pública (n 0136265-83.2013.4.02.5101) foi movida pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) contra a ANS em 2014, que pedia a modificação do artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009, por violar o direito e liberdade de escolha do consumidor de buscar um plano ofertado no mercado mais vantajoso. A ANS recorreu, mas o recurso foi considerado descabido.
A sentença é POSITIVA PARA O CONSUMIDOR que poderá rescindir seu contrato de plano de saúde coletivo sem precisar cumprir o período de um ano de fidelidade, NEM ARCAR COM O PAGAMENTO DE DUAS MENSALIDADES EXTRA."

A resolução da ANS 412:

"A norma pretende dar maior clareza, segurança e previsibilidade nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir possíveis ruídos de comunicação com as operadoras, esclareceu a ANS.
Veja como fica agora o cancelamento dos planos de saúde:
CANCELAMENTO IMEDIATIVO DO PLANO!!!
Como era: anteriormente, os consumidores aguardavam um prazo de aviso prévio de cerca de 30 dias para poder deixar o plano de saúde, explica o especialista em direito da saúde do escritório Vilhena Silva, Rafael Robba.

Como fica: com a resolução, o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora.
Comprovante de cancelamento
Como era: não existia a obrigação de fornecer um comprovante de cancelamento do contrato.
Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente. "A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes", diz a ANS, sujeito a Multa de R$ 30 mil.
"Caso o consumidor tenha problemas ao tentar cancelar seu plano, a recomendação é fazer a denúncia à ANS, para que o órgão fiscalize e aplique a punição prevista".

POR ESTE MOTIVO, PEÇO O IMEDIATO CANCELAMENTO DO MEU PLANO DE SAÚDE CLINIPAM Clin. Paran. de Assist. Ltda. EMPRESARIAL - CNPJ *****

*****
CNPJ *****
CNS *****

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Consideração final do consumidor

09/09/2025 às 17:03

Empresa que mantém cobrança ilegal e não se dá ao trabalho de responder a reclamação. Por isso que no Sul, esta cada vez mais perdendo clientes

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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