Recurso Administrativo contra indeferimento de Terapia Imunoprofilática para VSR - Nirsevimabe (Beyfortus)

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Fazenda Rio Grande - PR

28/10/2025 às 09:28

ID: 229929999

RECURSO ADMINISTRATIVO PEDIDO DE REANÁLISE DE INDEFERIMENTO

À
CLINIPAM Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda
CNPJ: *****
Assunto: Recurso Administrativo contra indeferimento de procedimento
Beneficiária: *****
Código da Beneficiária: *****
Paciente: *****
Protocolo: *****


*****

Prezados(as),

Venho, por meio deste, apresentar recurso administrativo referente ao indeferimento da solicitação do procedimento Terapia Imunoprofilática para o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) Nirsevimabe (Beyfortus), indeferido sob o argumento de que o paciente não se enquadraria nos critérios da Diretriz de Utilização Técnica (DUT) da ANS, por ter nascido com 37 semanas de gestação e não apresentar comorbidades.

Contudo, solicito a reavaliação da decisão, com base nos fatos e fundamentos a seguir:


*****

1. Situação clínica do recém-nascido

O bebê *****, nascido em 11/10/2025, apresentou:

Idade gestacional de 37 semanas exatas;

Restrição de crescimento intrauterino (RCIU);

Necessidade de reanimação ao nascimento;

E internação neonatal para estabilização clínica.


Essas condições configuram risco elevado para complicações respiratórias, especialmente por vírus sincicial respiratório (VSR), justificando a indicação médica do uso de Nirsevimabe (Beyfortus) como medida profilática.


*****

2. Fundamentação técnica e regulatória

Ainda que a RN n 624/2024 da ANS determine cobertura obrigatória para prematuros (
A restrição de crescimento intrauterino e o sofrimento neonatal com necessidade de reanimação são condições clínicas graves, compatíveis com o item imunocomprometimento ou anomalias clínicas significativas, devendo ser avaliadas de forma técnica e individualizada pela equipe médica da operadora.


*****

3. Solicitação

Diante do exposto, solicito a reanálise do indeferimento e o deferimento da cobertura do Nirsevimabe (Beyfortus), considerando:

O histórico neonatal do paciente;

A indicação médica expressa para imunoprofilaxia;

E o dever da operadora de garantir a proteção à saúde do recém-nascido, conforme a boa-fé e o princípio da continuidade do cuidado.


Solicito resposta formal dentro do prazo regulamentar de 7 dias úteis, conforme previsto nas Resoluções ANS n 323/2013 e n 395/2016.

Atenciosamente,

_________

Compartilhe