Recurso Administrativo contra indeferimento de Terapia Imunoprofilática para VSR - Nirsevimabe (Beyfortus)

Não respondida
Fazenda Rio Grande - PR
28/10/2025 às 09:28
ID: 229929999
RECURSO ADMINISTRATIVO PEDIDO DE REANÁLISE DE INDEFERIMENTO
À
CLINIPAM Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda
CNPJ: *****
Assunto: Recurso Administrativo contra indeferimento de procedimento
Beneficiária: *****
Código da Beneficiária: *****
Paciente: *****
Protocolo: *****
*****
Prezados(as),
Venho, por meio deste, apresentar recurso administrativo referente ao indeferimento da solicitação do procedimento Terapia Imunoprofilática para o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) Nirsevimabe (Beyfortus), indeferido sob o argumento de que o paciente não se enquadraria nos critérios da Diretriz de Utilização Técnica (DUT) da ANS, por ter nascido com 37 semanas de gestação e não apresentar comorbidades.
Contudo, solicito a reavaliação da decisão, com base nos fatos e fundamentos a seguir:
*****
1. Situação clínica do recém-nascido
O bebê *****, nascido em 11/10/2025, apresentou:
Idade gestacional de 37 semanas exatas;
Restrição de crescimento intrauterino (RCIU);
Necessidade de reanimação ao nascimento;
E internação neonatal para estabilização clínica.
Essas condições configuram risco elevado para complicações respiratórias, especialmente por vírus sincicial respiratório (VSR), justificando a indicação médica do uso de Nirsevimabe (Beyfortus) como medida profilática.
*****
2. Fundamentação técnica e regulatória
Ainda que a RN n 624/2024 da ANS determine cobertura obrigatória para prematuros (
A restrição de crescimento intrauterino e o sofrimento neonatal com necessidade de reanimação são condições clínicas graves, compatíveis com o item imunocomprometimento ou anomalias clínicas significativas, devendo ser avaliadas de forma técnica e individualizada pela equipe médica da operadora.
*****
3. Solicitação
Diante do exposto, solicito a reanálise do indeferimento e o deferimento da cobertura do Nirsevimabe (Beyfortus), considerando:
O histórico neonatal do paciente;
A indicação médica expressa para imunoprofilaxia;
E o dever da operadora de garantir a proteção à saúde do recém-nascido, conforme a boa-fé e o princípio da continuidade do cuidado.
Solicito resposta formal dentro do prazo regulamentar de 7 dias úteis, conforme previsto nas Resoluções ANS n 323/2013 e n 395/2016.
Atenciosamente,
_________