Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

06/06/2025 às 14:30

ID: 219018727

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em 10/05/2025, estimulado pela divulgação da promoção da Isabela Alimentos / M. Dias Branco, promovida pela Promosorte, constante em www.promozerofritura.com.br/isabela/index, adquiri 3 produtos elegíveis, pelos quais eu deveria receber o cashback no valor de R$6.

Mesmo tendo cumprido todos os itens do regulamento, e sem ter recebido qualquer comunicação a respeito, vi no site que meu cashback simplesmente consta como recusado! Manifestei minha indignação pelo formulário do site, mas fui ignorado.

O tempo que estou perdendo redigindo esta reclamação vale infinitamente mais do que o valor devido, então, caso seja necessário levar o caso ao Procon e ao Juizado Especial Cível, pleitearei também indenização por danos morais, com fulcro na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, bem como a restituição em dobro, em analogia com o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Aguardo a confirmação do crédito dos devidos R$6. Conforme anexos. Caso seja necessário algum contato para a tratativa desta reclamação, deve ser feito exclusivamente por escrito neste canal.

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Resposta da empresa

10/06/2025 às 09:26

Prezado Sr. Luiz Felipe,
Repassamos a sua reclamação à MDias, pois a Promosorte não é a promotora desta ação. Nós apenas somos uma consultoria jurídica, especializada em promoções e sua modelagem.
Não fazemos operações de quaisquer promoções.
att

Consideração final do consumidor

10/06/2025 às 09:37

Em todas as páginas do regulamento consta o logo da Promosorte, bem como seu endereço e e-mail para contato. A responsabilidade solidária é evidente, conforme artigos 7, 18, 19, 25, 28 e 34 do CDC.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

10/06/2025 às 09:39

Perdoe, mas seus argumentos não são verdadeiros. Ao início do regulamento, fica bem claro quem é o promotor da ação. E sua alegação da responsabilidade solidária não é correta, pois o promotor da ação é bem clara em regulamento.