Cancelamento de contrato de formatura com cobranças abusivas e alteração de condições

Respondida
Itaboraí - RJ
15/10/2025 às 14:42
ID: 229421881
A empresa fechou um contrato com minha turma no final de 2022 com a promessa de vários brindes e tudo incluso, chegando próximo da data de contrato (2025.2) para a formatura (2026.2) a ampresa começou a informar o corte de vários brindes, e alegaram que cada foto iria ser cobrado 30 reais cada ( absurdo) sem se quer disponibilizar um link das fotos, para ficar a critério do aluno revelar ou não..ou pelo menos obter esse material. E tambem houve alteração nas datas dos eventos, que seria para final do ano 2026, depois que pagasse os boletos da festa, que terminaria em Setembro de 2026. Em nenhum momento teve meu consetimento para alteração de data, e não assinei nada para tal coisa, alegaram que a formatura seria em Maio de 2026, e que teriamos que adiantar as parcelas que iriam ate Setembro (absurdo) Não estando de acordo, pedi o cancelamento em Setembro, que no contrato diz que tenho direito com a multa de 20% do valor total do evento, ou do que foi pago até o momento.
Nesse contrato diz que a multa progressiva calculada sobre o valor total do contrato, nos seguintes moldes restando para a realização da formatura: 12 meses ou mais - multa de 20%, restando para a realização da formatura - 11 a 9 meses, 30%. E faltando de 8 a 6 meses 40%. Estou pedindo o cancelamento com a multa de 20% desde Setembro, estando dentro do combinado, faltando 12 meses para a Formatura..e até agora não obtive esse acordo, sendo tambem que no contrato deles, só tem multa para nós alunos por quebra de contrato, e nada de multa para a empresa por quebra de contato, que até onde eu sei não é legal. Vou tentar resolver da melhor forma possivel, senão terei que entrar com uma ação judicial.
Sou aluna da Universidade Salgado de Oliveira - Curso Medicina Veterinaria
meu nome é *****.
email para contato: *****
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Resposta da empresa
30/10/2025 às 15:43
Prezada Rosa Luiza.
Primeiramente peço desculpas pela demora no retorno.
Como já foi dito a você pelo departamento responsável.
A data da festa não foi definida em contrato.
Essa definição não consta no contrato como uma obrigação da contratada. Portanto, a festa não foi adiantada, e sim agendada em comum acordo com a Comissão de Formatura para maio de *******.
Assim não houve adiantamento de datas.
Caso ainda tenha alguma dúvida a respeito, a mesma pode ser tirada com o pessoal do atendimento, o qual você já vem conversando.
Atenciosamente.
Lucia - Promover