Cobrança de multa por cancelamento de internet devido à não cobertura em novo endereço

Reclamação em réplica

Em réplica

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Palmas - TO

17/06/2025 às 13:50

ID: 219887291

Iniciei o contrato com a pronto fibra 25/02/2025, com um plano de internet, Pronto Family pro 800Megas.
Em 16 de junho solicitei uma mudança de endereço para a Pronto Fibra de modo que mantivesse o plano e o contrato com a empresa porém fui informado de que a região para a qual eu iria nao é atendida pela empresa, deste modo eles me questionaram quando ao cancelamento alegando que a clausla de fidelidade seria quebrada.
Informando da existencia de uma multa referente ao valor de meses restantes no contrato.

Recebendo a seguinte mensagem:

"Atualmente o seu contrato encontra-se dentro de um prazo de fidelidade de 12 meses, ao cancelar o contrato será gerado uma multa no valor de R$533,33 referente a 8 meses que faltam para o encerramento da fidelidade do contrato. Além do valor de multa, o cliente precisa pagar o proporcional de utilização que cobra do dia do vencimento até a data que solicita o cancelamento via e-mail. Alguma dúvida?"

Eu ainda desejo manter o vinculo com a empresa porém eles nao são capazes de prestar o serviço no meu novo endereço.

Solicitei a quebra de contrato desconsiderando a multa uma vez que é a empresa que não consegue continuar a prestação do serviço, negaram por meio da seguinte mensagem:

"No momento da contratação a empresa passa a prometer a prestação de serviços no endereço corrente do titular, pois, naquele momento, sabemos afirmar se possui ou não capacidade técnica. Mudança de endereço para um local onde não há infraestrutura é um evento totalmente imprevisível, e não se deve atribuir a empresa uma responsabilidade por algo que já não estava ao seu alcance desde o momento da contratação.
Sendo assim, a multa segue sendo válida!"

Ainda entrei em contato pelo telefone da empresa tentando um resolução e disolvissão do contrato sem multa, porém sem sucesso.

Sigo aguardando um posicionamento da empresa quanto ao meu caso.
Se inisistirem no caso acionarei o Procon e entrarei com processo pois entendo que a cobrança é indevida.

Sigo aguardando uma resolução junto à empresa

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Resposta da empresa

17/06/2025 às 14:38

Olá, boa tarde, Sr. Ben Hur! Tudo bem com o senhor?

Agradecemos pelo seu contato e pela confiança em nossos serviços.

Após analisarmos cuidadosamente sua solicitação junto ao nosso setor jurídico, verificamos que, de acordo com o contrato assinado, a cobrança da multa rescisória é válida. Isso se deve ao fato de que o cancelamento está sendo solicitado por motivo de mudança de endereço um fator externo e alheio à nossa operação.

Entendemos perfeitamente sua situação e sabemos que sua intenção não é encerrar o vínculo com a empresa. No entanto, no momento da contratação, realizamos investimentos técnicos e logísticos para viabilizar a instalação no endereço informado. Por essa razão, o contrato estabelece um período de fidelidade, previsto em cláusula específica.

******* que, ao assumirmos o compromisso de prestação de serviço, consideramos as condições técnicas do local de instalação. Mudanças para áreas fora da nossa cobertura infelizmente fogem do nosso controle, sendo imprevisíveis e, por isso, não contempladas como isenções contratuais.

Lamentamos sinceramente qualquer transtorno causado e, com total respeito à sua situação, gostaríamos de nos colocar à disposição para encontrar uma solução viável. Entraremos em contato com o senhor via WhatsApp para conversar sobre uma negociação mais flexível desse valor.

Estamos aqui para ajudar no que for possível!

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

06/08/2025 às 16:39

Prezados,

Recebi a comunicação de cancelamento do meu contrato (N *******/*******), porém discordo veementemente da cobrança da multa rescisória (R$ *******,21) e do proporcional (R$ 88,96), uma vez que:

O cancelamento ocorreu exclusivamente porque a PRONTO FIBRA NÃO POSSUI INFRAESTRUTURA no meu novo endereço (*******, Q. ******* Norte Rua 3 A, 2 - Plano Diretor Norte, Palmas - TO), impossibilitando a continuidade do serviço.

O Art. 35 do CDC é claro: se a empresa não pode cumprir o serviço, deve cancelar sem ônus para o consumidor.

O Art. 42 do CDC garante que, se a interrupção é por falha do fornecedor, não há multa ou cobrança indevida.

Portanto, exijo:
Cancelamento imediato da cobrança da multa (R$ *******,21) e do proporcional (R$ 88,96).
Envio de confirmação por escrito de que não há débitos em aberto.

Caso não regularizem a situação em 5 dias úteis, acionarei:

PROCON (para notificação formal);

Juizado Especial Cível (ação por cobrança indevida + danos morais).

Atenciosamente,
Ben-Hur Jales e Silva Junior

Réplica da empresa

07/08/2025 às 14:53

Prezado(a) Ben Hur Jales e Silva Junior,

Agradecemos pelo seu contato e lamentamos qualquer inconveniente em relação à sua mudança de endereço e à continuidade dos serviços prestados por nossa empresa.

Compreendemos sua solicitação de isenção da multa de rescisão contratual com base no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos artigos 35 e 42. No entanto, é importante esclarecer que:

1. Contrato firmado e cláusula específica sobre mudança de endereço
No momento da contratação, o(a) senhor(a) foi devidamente informado(a) sobre as condições contratuais, incluindo o período de fidelidade de 12 meses, e teve acesso ao contrato, onde consta de forma clara e objetiva a Cláusula Sexta Mudança de Endereço.

Conforme essa cláusula:

* A mudança de endereço está sujeita à viabilidade técnica por parte da contratada;

* Caso não seja possível a prestação do serviço no novo endereço, a rescisão contratual estará sujeita à multa por quebra de fidelidade, conforme previsto no contrato.

Ou seja, a não continuidade da prestação do serviço decorre de um fator externo à empresa, que é a inviabilidade técnica no novo endereço, e não de falha no cumprimento do contrato ou na prestação do serviço dentro da área originalmente coberta.

2. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
O CDC garante ao consumidor o direito de cancelar um contrato quando há descumprimento da oferta ou falha na prestação do serviço. No entanto, não se configura falha da empresa o fato de não haver cobertura técnica no novo endereço, especialmente quando essa condição foi previamente informada no contrato e aceita no momento da assinatura.

Portanto, não há infração ao CDC , já que a empresa cumpriu integralmente sua parte do contrato enquanto houve viabilidade técnica para tanto.

Dito isso, ressaltamos que nossa intenção nunca é prejudicar nossos clientes. Por isso, caso deseje, podemos avaliar internamente a possibilidade de negociação do valor da multa, buscando uma solução razoável para ambas as partes.

Estamos à disposição para continuar o atendimento por este canal ou, se preferir, por nossos meios diretos de relacionamento com o cliente.

Atenciosamente,
Pronto Fibra
Ouvidoria
************** Opção 06