Cobrança Indevida por Serviços Não Realizados e Falta de Cancelamento de Nota Fiscal

Em réplica
Brasília - DF
23/08/2024 às 17:05
ID: 195888989
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho por meio desta manifestar minha insatisfação com a empresa Prontoclin, devido à cobrança indevida de serviços não realizados e à recusa em cancelar a nota fiscal emitida.
No dia 3 de maio de *******, firmamos um contrato com a Prontoclin para a prestação de serviços de medicina do trabalho, o qual não incluia o programa de gerenciamento de riscos (PGR), tendo em vista que ja tínhamos feito anteriormente, e segundo o item 8.11.1 e item 1.5.4.4.6.1 da Portaria 6.******* de 9/3/*******, nao havia necessidade, apesar da empresa insistir para que fosse feito (mesmo desnecessariamente).
A nota incluia, unicamente, o serviço de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).
Entretanto, menos de quinze dias após a assinatura do contrato, ocorreu o falecimento do único funcionário da fazenda, fato que alterou completamente nossa necessidade de tais serviços, uma vez que, sem funcionários, não há necessidade de manter o contrato de medicina do trabalho.
Apesar de termos comunicado prontamente a Prontoclin sobre a situação e solicitado o cancelamento do contrato, a empresa emitiu a nota fiscal n *******, cobrando por serviços que não foram e nem poderiam ser realizados.
Foi observado, posteriormente, que a nota fiscal foi emitida antes mesmo da assinatura do contrato, o que torna ainda mais injustificada a recusa da Prontoclin em cancelá-la, especialmente considerando que nenhum serviço foi prestado.
Em 10 de junho de *******, recebemos um e-mail da Prontoclin informando que a solicitação de Procuração Eletrônica estava cancelada. No entanto, até a presente data, a nota fiscal n ******* não foi cancelada, e continuamos a receber cobranças indevidas.
Em 2 de julho de *******, a empresa informou que o contrato estava suspenso, mas que para encerrá-lo seria necessária a quitação da nota em aberto. Essa exigência é completamente descabida, visto que os serviços não foram prestados e não há mais funcionários na fazenda que justifiquem a manutenção desses serviços. A insistência da Prontoclin em cobrar por serviços não realizados é uma prática inaceitável e desrespeitosa com o consumidor.
A cobrança pode configurar até enriquecimento ilícito por parte da empresa, a qual recebe sem nenhuma prestação do serviço.
Adicionalmente, no dia 21 de agosto de *******, foi verificado que a empresa enviou uma correspondência ao cartório, referente a uma duplicata mercantil no valor de R$ *******,89, cuja data de emissão consta como 24 de abril de *******, ou seja, antes da assinatura do contrato.
Essa duplicata, caso não fosse paga no mesmo dia iria a protesto.
Este fato configura uma prática abusiva e ilegal, caracterizando enriquecimento ilícito por parte da empresa.
Diante do exposto, solicito com urgência o cancelamento da nota fiscal n *******, a cessação de qualquer cobrança indevida e o encerramento de qualquer vínculo contratual com a Prontoclin. Espero que a empresa tome as devidas providências para resolver esta situação de maneira ética e respeitosa, respeitando os direitos do consumidor.
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Resposta da empresa
09/09/2024 às 09:21
Prezados
Tendo em vista que o post da reclamação foi feito em duplicidade, respondemos a recolamação. no post seguinte.
Cordiaolmente
Prontoclin
Réplica do consumidor
14/09/2024 às 11:29
Em continuidade reclamação anterior, venho reforçar minha insatisfação com a conduta da Prontoclin, que insiste em cobrar por serviços não realizados, além de ter emitido a nota fiscal n ******* indevidamente e a enviado para protesto.
Reitero que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) jamais foi finalizado, nem tampouco iniciado, uma vez que o único funcionário da fazenda faleceu antes da realização de qualquer exame médico. É impossível realizar exames médicos de alguém que já faleceu, o que torna a cobrança por esses serviços totalmente despropositada e abusiva.
Além disso, a alegação de que o contrato teria sido firmado em 24 de abril de ******* é incorreta, pois a assinatura oficial do contrato só ocorreu posteriormente. Emitir uma nota fiscal antes mesmo da assinatura do contrato é inaceitável e totalmente irregular.
Os e-mails trocados com terceiros que não eram responsáveis diretos pelo funcionário não têm validade como comunicação oficial e não justificam a cobrança. É evidente que a Prontoclin, ao invés de agir de forma ética, não realizou o serviço, não propôs qualquer abatimento pelos serviços não prestados e ainda encaminhou a nota fiscal para protesto, ameaçando com o registro no Serasa e SPC, caso o pagamento não fosse efetuado.
Diante disso, afirmo que o mínimo que a Prontoclin deve fazer é devolver integralmente o valor cobrado indevidamente, já que não houve prestação de serviço. Este é o mínimo que se espera de uma empresa que preze pela ética e pelo respeito ao consumidor. Manter a cobrança de valores por serviços não prestados configura enriquecimento ilícito, uma prática inaceitável.
Reitero, portanto, meu pedido de cancelamento imediato da nota fiscal n *******, a devolução integral dos valores cobrados e o encerramento de qualquer vínculo contratual.
Réplica da empresa
17/09/2024 às 15:07
Caríssimo cliente
Vimos que mesmo diante das provas que detemos para confirmar o desdobramento dos fatos (e-mails de sua autorização, pagamento da primeira parcela já realizado espontaneamente, oferta de desconto de nossa parte etc.), V.Sa. continua a afirmar que faltamos com a ética e agimos em busca de um enriquecimento ilícito.
Tais acusações infundadas causam prejuízos a nossa imagem, prejudicando todo o trabalho que levamos aos nossos clientes nestes 39 anos de existência.
Diante de tudo, informo que estaremos entrando em contato por telefone novamente, na busca da melhor composição deste conflito.
Cordialmente
Prontoclin