Falta de Comunicação em plena Era da Informação

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São Paulo - SP

20/02/2024 às 17:20

ID: 182969339

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Sou condômino no mesmo condomínio há mais de 20 anos. Nunca havia atrasado nenhuma parcela do condomínio, com exceção do último mês de 12/*******, quando, inadvertidamente, creio que deixei de "confirmar" o pagamento no app do banco quando fiz o agendamento.

Eu não fazia ideia do débito, até porque a parcela de 01/24 chegou normalmente e a paguei, também normalmente.

Fiquei extremamente surpreso quando, na noite de 05/02, fui avisado que havia uma carta registrada para mim, enviada por um escritório de advogados. Pois bem, era uma cobrança pré-judicial, desta parcela vencida em 15/12, e apenas então me dei conta do que aconteceu.

Liguei para o escritório no dia seguinte, foi gerado um novo boleto, com multa, encargos e despesas com o escritório de advogados! Eu o paguei no mesmo dia.

Após este dia, começou uma verdadeira maratona: não foi possível falar com alguém responsável da "administradora", depois de inúmeras tentativas e tratativas. Possuo os nomes dos contatos que fiz. Apenas tive a confirmação de que nenhum contato foi feito comigo previamente porque (pasmem) não tinham meu celular nos registros.

Ora, mas a "administradora" do condomínio possui meu endereço completo, pois encaminham os boletos para este endereço. Também possuem o endereço completo para encaminhá-lo ao escritório de advogados, causando constrangimento, sem nenhum tipo de contato prévio! Repito, sem nenhum tipo de contato prévio, fato confirmado pela srta. Lalita.

Recorro ao Reclame Aqui para tentar falar com alguém responsável, alguém que possa dar uma mínima atenção para este caso. Espero um pedido de desculpas (é a primeira vez em minha vida que recebo uma cobrança de um escritório jurídico) e o ressarcimento das despesas extras pagas, creio que isso seja o mínimo a ser feito.

Agradeço antecipadamente ao Reclame Aqui pelo espaço.

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Resposta da empresa

23/02/2024 às 13:05

Prezador Sr. Vladimir,

Tomei conhecimento de que já houve contato com o Sr. sobre o ocorrido.

De fato, em nosso sistema, deveria estar cadastrado um e-mail de sua unidade, para que pudessem ter sido gerados avisos de não pagamento do boleto, o que possibilitaria que em tempo hábil, tivesse realizado o pagamento; muito embora fora do prazo. Identificamos e corrigimos essa falha em nosso cadastro. Reconhecemos que sua unidade sempre pagou com pontualidade seus compromissos, e em contato com o escritório de cobrança, o mesmo prontamente se comprometeu em devolver as custas. O valor inclusive já foi creditado em sua conta corrente.

Solicitamos nossas escusas pela contrariedade causada e permanecemos à disposição, sempre com intuito de melhorar os nossos serviços.

Atenciosamente,

Ivania Polato

Consideração final do consumidor

12/03/2024 às 17:12

Fui bem atendido em minha reclamação, e a empresa fez os estornos devidos. Entretanto, não voltaria a fazer negócio pois, para ter este retorno da empresa, precisei recorrer a este site. Meus telefonemas não bastaram. Da mesma forma, é difícil compreender que a empresa não tenha me contatado, visto que possuem meu endereço já que enviam o boleto para lá todos os meses. A preferência foi pelo contato via escritório de advogados, para um atraso de cerca de 1,5 mês. Outro ponto: em função deste inconveniente, o número de meu apto. segue sendo publicado no verso do boleto, visível a todos os condôminos, na condição de inadimplente. Alegaram que o último boleto ainda se refere ao balanço do mês de janeiro, que apenas no próximo mês sairá. Os sistemas de informática da empresa parecem definir como as coisas acontecem por lá, sem outros questionamentos.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5

Consideração final da empresa

13/03/2024 às 14:18

Prezado Sr. Vladimir,

Inicialmente, importante esclarecer que, em que pese a possibilidade de envio de alertas e lembretes a respeito de boletos eventualmente vencidos (o que já esclarecemos em nossa resposta anterior), a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações de pagamentos, cujo vencimento é fixo e conhecido por todos os condôminos, é da própria unidade, de modo que eventual responsabilidade pelo atraso não pode ser atribuída à essa prestadora de serviços.


Não obstante, vale ainda lembrar que a Legislação e Convenção do Condomínio obriga todos os condôminos ao pagamento de encargos no caso de atraso, ou seja, considerando que o atraso de fato ocorreu, não poderia a unidade ser isenta do pagamento da multa e juros devidos, ainda que tivéssemos ligado ao condômino no dia seguinte para tratar da questão.

De todo modo, por liberalidade dessa prestadora, os encargos foram creditados pela Prop Starter na conta do Condômino (juntamente com as custas do escritório de cobrança), garantindo assim que o Condomínio receba os valores previstos em Convenção, ao mesmo tempo em que atendemos a demanda do Condômino.

Exigir providência para além dessa, seguramente é deixar de reconhecer que auxiliamos ao condômino, sem violar as premissas previstas em Lei, que é o que se espera de uma prestação de serviços correta e criteriosa.

Quanto à informação de apontamento da unidade na relação de cotas em aberto, trata-se de uma questão de lógica simples e não está relacionada a problemas nos sistemas de informática, como o condômino pode ter entendido. Vejamos:

a) Se a cota condominial com vencimento em 12/******* foi paga em 02/*******, a unidade não estava quite nos meses de 12/******* e 01/*******, ou seja, a informação contábil de apontamento na relação de cotas em aberto somente deixará de ser apresentada no balancete de 02/*******, quando o pagamento foi regularizado.

b) Esse balancete de 02/******* (01/02/******* a 29/02/*******) será recebido juntamente com o boleto com vencimento em 04/*******. Essa defasagem de dois meses ocorre, pois os boletos são gerados com antecedência razoável ao vencimento, ou seja, considerando que os boletos com vencimento em 03/******* foram emitidos durante o mês de 02/*******, não seria possível enviar a informação da prestação de contas do próprio mês de fevereiro, pois ainda estava em curso.

c) Não obstante, importa destacar que houve sim eficiência em todo o processo. A unidade de fato inadimpliu, e o escritório de cobrança contratado para essa finalidade, em 1,5 meses do atraso, já estava em contato, buscando fazer com que os valores devidos ao condomínio, fossem recuperados ao caixa, como de fato ocorreu.

Equipe Prop Starter