Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

17/11/2021 às 10:31

ID: 133021741

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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As vagas de garagem do condomínio onde moro são extremamente pequenas, a minha por exemplo, só pode ser utilizada se o carro ao lado não estiver estacionado, para retirar o carro da vaga também.
Não conseguindo resolver este problema amigavelmente com a moradora da vaga ao lado, entrei em contato com a administradora do condomínio, que sempre tem a mesma resposta: repassaremos o problema a síndica, que por sua vez diz ser responsabilidade da administradora resolver questões como essa. Já temos aí um problema de atribuição de responsabilidades, quem resolve o que? Não está claro para nenhum dos dois, aparentemente, o que configura um problema de gestão da administradora, afinal, para o que eles servem? A administradora me deu como última resposta: você quem escolheu morar neste local com vagas ruins, se vire.
******* que o condomínio está com inúmeros apartamentos vazios, há muito tempo, ou seja, temos muitas vagas disponíveis, sem uso. Seria papel dela, tentar resolver da melhor forma entre os condôminos e utilizar os recursos de que o condomínio dispõe. Boletos não chegam no prazo, atas de reuniões são divulgadas depois de muita insistência, notificações indevidas são enviadas e não resolvidas, não tem clareza sobre a data do próximo sorteio de vagas, uma série de absurdos. Não recomendo a ninguém que more num condomínio administrado pela Prop Starter, onde o único departamento parcialmente eficiente é o de cobrança, mesmo sem enviar os boletos na data correta, com certeza te cobrarão prontamente o pagamento.

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Resposta da empresa

19/11/2021 às 16:28

Prezada Sra. Lays, boa tarde!

Cumpre informar, que os esclarecimentos foram prestados via e-mail no último dia 16/11, e desde então estamos acompanhando este assunto em conjunto com a Síndica do condomínio.

Em que pese vossos comentários aqui por este canal, queremos desde já destacar que nossa empresa cuida da parte administrativa do condomínio, e quando isso resulta em cumprir com as determinações originárias do prédio, evidentemente que temos que dar cumprimento às mesmas.

Cabe destacar que com relação aos comentários sobre o assunto das vagas de garagem, a administradora não tem nenhuma gestão sobre essa questão. Inclusive não há perante o Código Civil como abordar os deveres e direitos dos condôminos nas áreas comuns e privadas, justamente porque cada condomínio conta com uma realidade particular, com suas próprias características, sendo as deliberações de sorteios de vagas realizadas em assembleias de acordo com as normas de cada convenção de condomínio. O objetivo deve ser a utilização pacífica, considerando o direito igualitário dos moradores sobre o espaço.

Não obstante, sobre o comentário que supostamente teria sido feito por um de nossos colaboradores, informamos que este não é o perfil de atendimento da administradora, pois todos os nossos profissionais são treinados e capacitados para atender a todos com respeito e excelência, e o que lhe foi informado é que embora possamos entender todas as suas insatisfações com o local onde resolveram estabelecer moradia, nós como administradores não podemos responder sobre as condições do imóvel de acordo com as necessidades particulares de cada morador.

Com relação ao envio das notificações, cumpre informar que quem determina se serão ou não aplicadas advertências e/ou multas, será sempre o Síndico.

Nenhuma administradora tem autonomia para sozinha aplicar sanções à moradores de unidades.

Não obstante à isso, nossa orientação foi sobre encaminhar uma carta ou e-mail de defesa, apresentando um recurso justificativo para que esse documento pudesse ser entregue aos Membros do Conselho para avaliação.

Já sobre a ata da última Assembleia, foi esclarecido pelo nosso colaborador que a mesma está sob avaliação do Presidente da mesa, e assim que assinada pelas partes será disponibilizada a todos, processo este que está caminhando normalmente.

Por fim, sobre os comentários de atrasos de boletos, cabe destacar que essa informação é improcedente, haja vista que todos os meses os boletos do condomínio são encaminhados com mais de 10 dias de antecedência.

Sendo o que nos cumpre informar.

Atenciosamente,

Ivania Polato
Depto. de Condomínios

Consideração final do consumidor

19/11/2021 às 19:39

Colocaram em dúvida todos os pontos das minhas reclamações e eu mesma que resolvi o problema da vaga. Além disso, seguem ignorando meu e-mail sobre a notificação indevida que recebi sobre barulho excessivo, numa data que eu estava em outro estado.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

22/11/2021 às 10:32

Sra. Lays, bom dia!

Acredito que há um equívoco de vossa parte, pois todos os e-mails foram respondidos em tempo hábil, sanando todas as questões e apontamentos feitos por V.Sa. Ainda assim, se houver dúvidas, estamos a disposição para esclarecimentos no que for necessário.

Sobre a questão da vaga de garagem, nos disponibilizamos em realizar contatos com alguns proprietários, mas que subsequentemente foi suspendido por V.Sa., pois teve êxito nas tratativas com uma das unidades.

Com relação a notificação, embora a Sra. afirmou não estar presente na data da ocorrência, havia a presença de um de vossos parentes no local, fato que gerou o recebimento da advertência, contudo informamos que caso a Sra. queira contestar, cabe uma defesa ou recurso por parte da unidade, o qual até a presente data não recebemos.

Portanto, encerramos por aqui essas questões, haja vista todos estes assuntos já terem sido tratados conosco e ainda assim, nos colocando à disposição através de nossos canais de atendimento.

Ivania Polato
Depto. de Condomínios