PROPSTART ADM.CONDOMINIO COBRANÇA ABUSIVA

Em réplica
São Paulo - SP
22/12/2023 às 11:59
ID: 178905077
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNa metade deste ano comprei um imovel para minha filha junto a um leilão.cuja uma das claussulas era para assumir as dividas de condominio ao qual nunca me neguei a https://******* assim este processo ainda esta em aberto já que o atual morador entrou na justiça para não sair do https://******* entendo e ele tem suas razoes/direitos.mediante esta situação recebi uma comunicação da PROPSTART sobre a divida ao qual me compremeti em pagar tal divida em +- 01 mes já que tal processo estava em fase final de definição.porem foi negado e fui informado por terceiros que a PROPSTART entrou com uma ação contra minha filha BRUNA DA SILVA https://******* imediato solicitei a administradora que enviasse os boletos com parcelas vencidas e juros e correção nmonetaria que é o https://******* tal administradora quer cobrar despesas judicias e https://******* que é ilegal o foge da jurisprudencia já que ate o momento não fui nem citado..o proprio edital do leilão em questão diz que eu assumiria somente as parcelas com os devidos juros/correção..Já quem não houve um bom senso da administradora estarei pagando esta divida em juizo recorrendo a PATRULHA CONSUMIDOR(já esta agendado para final de janeiro) entrarei tambem com um processo por perdas e danos tambem..já que me consideram como real responsavel pela divida.não me dão o direito de usufruir do https://******* seja quem que eu pague e o condominio e não posso https://******* atendido pela DRA.Alessandra/Juidico PROPSTART ao qual me atendeu muito bem,porem creio que faltou um pouco de sensibilidade para resolver tal https://******* a https://******* e tenho a melhor intenção de https://******* somente o justo e não encher o bolso do condominio/adminstradora que penso eu opta pela capitalização sem pensar no lado certo e de bom senso..estarei levando tambem este caso ao conhecimentos
dos demais condonimos.já que minha filha esta morando no mesmo endereço do predio..pagando aluguel e não pode usufruir do condomio por mim pago
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Resposta da empresa
27/12/2023 às 16:49
Prezado Sr. José Luis,
Agradecemos seu contato.
Inicialmente, importante destacar que a Prop Starter, enquanto administradora do Condomínio, foi surpreendida com vossa reclamação, posto que, as atividades da administradora envolvem tarefas tí[Editado pelo Reclame Aqui] de natureza administrativa, e por isso, responde tão somente pelas suas obrigações contratuais, não realizando cobrança ou distribuindo ação em face dos devedores de condomínios.
De todo modo, em contato com o escritório jurídico responsável pela cobrança das cotas condominiais em aberto de vosso condomínio, fomos informados que o imóvel foi adquirido em abril de *******, por Bruna da Silva Rodrigues, razão pela qual, considerando que a relação do Condomínio é com a coisa (unidade) e não com a pessoa, a cobrança está sendo realizada em nome da adquirente (Sra. Bruna).
Também tomamos conhecimento que, como consta no edital de arrematação do imóvel, a adquirente tinha por dever pagar as quotas condominiais vencidas, que não o fez, como também não pagou as vincendas após a compra do imóvel, que foram regularmente emitidas em tempo de pagamento, mas por motivos que desconhecemos, não foram pagas.
No que se refere a vossa intenção de recorrer a patrulha consumidor e ajuizar uma ação a respeito do caso, é algo que não vamos comentar, haja vista que, além de se tratar de uma decisão pessoal, pouco contribuirá para o esclarecimento objetivo dos fatos.
Do mesmo modo, não vamos nos aprofundar sobre as graves alegações de que o Condomínio e a Administradora estariam optando por encher o bolso, para evitar maiores desdobramentos acerca desses comentários, que vamos aqui, por ora, entender como sendo fruto de vossa frustração pelo ocorrido.
No que se refere ao atendimento da Dra. Alessandra, de fato, como bem pontuou, é uma profissional de excelência, contudo, considerando a necessidade de cumprimento da legislação, e de tratamento igualitário entre todos os condôminos, eventual sensibilidade sobre o caso, não modificaria a maneira como foi conduzido.
Em síntese, considerando as obrigações previstas no edital de arrematação e a extensão dos débitos, a ação judicial foi distribuída pelo escritório de cobrança (não pela administradora), em cumprimento ao disposto na Legislação e Convenção do Condomínio, haja vista que, ao não fazê-lo, o Condomínio estaria dando um tratamento diferenciado à unidade, prejudicando o princípio de isonomia.
Atenciosamente,
Prop Starter Administração de Imóveis
Réplica do consumidor
27/12/2023 às 19:09
Para vosso conhecimento esta e a segunda vez que tento comprar este apartamento em leilão;;;a primeira tentativa foi em meu nome,porem desta vez por estrategia de custo optei em compra-la em nome da minha filha independente de estar em nome dela qual o problema de eu intervir neste assunto;;..é minha filha e tenho que zelar pela familia em todos os https://******* neguei em pagar tais debitos...o que pedi a Srta.Roberta/Advogada coisa de +- 40 dias foi a compreensão de aguardar um pouco..não por falta de dinheiro para pagar tal condominio e sim para não dar o prazer do atual proprietario de usufruir de meu pagamento e não sair do predio..(gozado voces querem que eu pague o condominio e não me dão o direito de https://******* passsada fomos ao predio eu e minha filha e fomos negados para uso do condominio,,,estranho né...receber querem, mais dar o direito de uso https://******* isto que citei o fato de vcs querem estar monetarizando este assunto) Então vamos fazer o seguinte paga esta pendencia amanã https://******* preciso que autorize o beneficio de usufruirmos do https://******* seria o justo, porem por
opções de falta de bom senso voces não foram nenhum pouco sensayos para resolver este https://******* sim pagar de imediato estes boletos em atraso (valor parcelas, juros e correção), porem sem nenhum valor adicional a mais OK...não pedi nenhum desconto e não preciso de nenhum real de voces, porem não venham me cobrar valores que não concordo...Inclusive vossa advogada Dra.Alessandra acionou um processo na justiça ao qual cobra +- 10% de https://******* que neste mesmo processo o juiz determinou caso a ação fosse paga em 03 dias os honorarios advocaticios seria de 5% peço que reveja este assunto junto a vosso setor juridico para que haja um bom senso a situação e me apresente um acordo razoavel para ambas as partes,porem caso não haja esta possibilidade estarei sim procedendo as ações conforme já mencionado na reclamação postada;;;;em meu nome e ou de minha filha OK...e muito obrigado pela rapida resposta.
Réplica da empresa
02/01/2024 às 16:19
Prezado Sr. José Luis,
Compreendemos vosso posicionamento.
Contudo, reiteramos que a reclamação feita sobre essa prestadora de serviços, não tem qualquer relação com os serviços prestados pela administradora, haja vista que a cobrança de cotas inadimplidas é realizada por escritório específico, e não pela Prop Starter.
De todo modo, importante ressaltar, que o Condomínio tem por obrigação cobrar as cotas inadimplidas, e não poderia deixar de efetuar a cobrança judicial, considerando a extensão dos débitos, como esclarecemos em nossa resposta anterior.
Ademais, como oportunamente mencionou, na medida em que se tornou proprietário do imóvel, passa a ter o dever de pagamento das cotas condominiais (como consta no próprio edital de arrematação do imóvel), uma vez que o Condomínio, do ponto de vista legal, não tem relação de pagamento com aquele que eventualmente ocupa o imóvel, mas sim com quem detém sua propriedade.
Por fim, sobre vossa proposta de pagamento, considerando que se trata de questão já ajuizada, recomendamos que entre em contato com o escritório jurídico, e não com essa prestadora de serviços, haja vista que a cobrança de cotas em aberto não é uma tarefa realizada por nós.
Atenciosamente,
Prop Starter Administração de Imóveis