ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - PROSSEG com descaso no momento mais dificil da minha vida

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Maricá - RJ

03/08/2026 às 17:34

ID: 255521845

O meu filho faleceu dia 23 demaio de 2026 e já havia pago o seguro da SUHAI antecipadamente a ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - PROSSEG junto a SUHAI não restituem o valor de 720,00 o endosso proposta 11330342 referente a motocicleta Bajaj Dominar placa - SRP 1C82 , a certidão de óbito de *****, *****
Um descaso, já enviei todos os documentos do meu filho e o meu para comprovar.


Vários atendimentos totalizando 2 meses de espera:
08 de julho de 2026 atendente Emily às 08:02h transferiu para Talita 08:32h.
14 de julho de 2026 atendente Emerson 12:28h transferiu para Aline Alves 12:38h
22 de julho de 2026 atendente Maria Tanira 12:23h
03 de agosto de 2026 Wanderson 14:49h transferiu para Candida Costa 15:44h

Protocolos *****


Vou cancelar também o meu seguro que é de outro veículo que possuo contrato através da PROSSEG e SUHAI e não indicarei a ninguém a PROSSEG e SUHAI e ainda falarei a todos meus amigos do quartel, bem como em redes sociais do descaso que tô sofrendo há mais de 2 meses apos a [Editado pelo Reclame Aqui] do meu filho.

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Resposta da empresa

06/08/2026 às 12:00

Prezado Sr. Rodrigo Saquarema,

Antes de tudo, gostaríamos de expressar nossos mais sinceros sentimentos pelo falecimento de seu filho. Sabemos que este é um momento de profunda dor para toda a família e lamentamos sinceramente pela perda.

Desde o primeiro contato, nossa equipe acompanhou o caso com atenção e realizou todas as tratativas possíveis junto à seguradora Suhai, buscando uma alternativa que permitisse a liberação da restituição dos valores da forma mais simples e célere possível.

Inclusive, no último protocolo aberto junto à seguradora, de n *****, solicitamos uma nova análise da situação. Em resposta, recebida na data de hoje, a Suhai reiterou que, para dar continuidade ao processo de restituição, é necessária a apresentação da seguinte documentação:

Enviado:
- Certidão de Óbito

Falta:
- Inventário
- Documento de identificação (RG) do inventariante;
- Dados bancários, ***** e nome completo do inventariante que receberá a restituição.

Dessa forma, a seguradora informou que, em razão do falecimento do titular da apólice, a restituição para conta bancária diversa da titularidade do segurado somente poderá ser realizada mediante a apresentação do inventário, sendo o pagamento efetuado exclusivamente na conta do inventariante devidamente nomeado no processo.

Assim, embora o valor da restituição esteja disponível, não é possível efetuar o pagamento em conta de terceiros, ainda que se trate do pai do segurado, sem a apresentação do inventário, pois essa é uma exigência formal da seguradora para esse tipo de situação.

Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e auxiliar no que for possível para dar continuidade ao processo assim que a documentação exigida estiver disponível.