Vícios e Danos Estruturais em Imóvel: Infiltração, Atraso nos Reparos e Prejuízos

Reclamação não respondida

Não respondida

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Brasília - DF

13/08/2025 às 11:45

ID: 224426065

Eu, *****, venho, por meio desta, formalizar reclamação contra a
empresa Propec Construções, em razão de vícios e danos estruturais no imóvel de minha
propriedade, localizado no endereço supracitado, entregue em 15/11/2022.
Após cerca de seis meses residindo no apartamento, surgiu uma infiltração no teto da cozinha. A
empresa constatou, ao abrir o forro, que havia falta da tubulação de escoamento da máquina de
lavar do apartamento superior. Esse erro de execução causou danos ao teto e aos armários da
minha cozinha.
A Propec demorou um ano inteiro apenas para fechar o teto que havia sido aberto, e mesmo assim
o serviço não foi totalmente finalizado - não foi feito o lixamento e nem a pintura do forro, tampouco
fui ressarcida pelos danos aos armários.
Somente após contato com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro do meu contrato de
financiamento, houve continuidade parcial dos reparos. A empresa então iniciou trocas de piso (que
estava oco em diversos pontos) e manutenção na parte elétrica.
No entanto, em 15/05/2025, desocupei o imóvel a pedido da construtora para que os reparos
fossem finalizados. Passado um mês e meio, as obras seguem inacabadas e paralisadas há pelo
menos 2 meses, sem qualquer previsão de conclusão.
Enquanto isso, continuo arcando com aluguel de outro imóvel (já é o terceiro mês), prestação do
financiamento e condomínio do apartamento, sem poder usufruir do bem que me pertence.
Ressalto que todo esse transtorno decorre de um erro de execução cometido pela própria
construtora, que tem demonstrado falta de compromisso, respeito e clareza com prazos e
comunicação.
Diante do exposto, requeiro:
1. Que a empresa Prospec Construções seja notificada a finalizar, com urgência, todos os reparos
pendentes no imóvel, em prazo razoável e definido;
2. Que sejam aplicadas as penalidades cabíveis em razão do descumprimento do Código de
Defesa do Consumidor;
3. Que haja, se cabível, ressarcimento pelos prejuízos materiais (armários danificados, aluguel
pago, entre outros), uma vez que o problema teve origem em erro comprovado da construtora;
4. Que seja garantido o direito de uso pleno do bem adquirido, com qualidade e segurança.

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