Cobrança indevida de condomínio referente a consumos retroativos não medidos

Não respondida
São Paulo - SP
18/09/2025 às 16:59
ID: 227271935
No dia 11/09/2025 recebi da imobiliária o boleto do condomínio no valor de 3.429,15 com vencimento em 15/09/2025. Questionei sobre o valor pois habitualmente pagamos em torno de 1.700,00 mensais. Foi informada que está sendo cobrado com consumos retroativos de água e gás que não haviam sido contabilizados nos meses anteriores por falha nos medidores. Acontece que, diante do exposto, considero a inexigibilidade da cobrança retroativa. Temos o histórico de pagamento em torno de 1.700,00 por mês. E agora recebemos um boleto de mais de 3.400,00 considerando o dobro do valor habitual, em razão de suposta cobrança retroativa de consumo de água e gás. Entendo que tal cobrança retroativa decorre de falhas nos equipamentos de medição do próprio condomínio, que, por sua responsabilidade, não registraram adequadamente os consumos individuais em período anterior. A solução encontrada pela administração foi realizar uma única medição manual em setembro/2025 e, com base nela, apurar retroativamente valores elevados e desproporcionais, repassando para nós, condôminos, a responsabilidade por falhas técnicas que não lhes podem ser imputadas. E agora somos obrigados a arcar com valor indevido, sem qualquer transparência real na metodologia aplicada, sem laudos técnicos, sem comprovação individualizada dos períodos supostamente não medidos e sem previsão clara na convenção condominial para cobranças retroativas dessa natureza. Ressalte-se que: O art. 1.348 do Código Civil impõe ao síndico o dever de administrar diligentemente o condomínio, assegurando prestação de contas correta e rateio proporcional das despesas; O Código de Defesa do Consumidor, aplicável de forma subsidiária, veda cobranças abusivas e garante ao consumidor o direito à informação clara e precisa (art. 6, III, CDC). Diante do exposto, entendemos que a cobrança é indevida e nula, por
1. Basear-se em medição isolada, incapaz de refletir consumos anteriores;
2. Imputar aos condôminos a responsabilidade por falhas técnicas alheias à sua vontade;
3. Afrontar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva.