Cobrança indevida de condomínio referente a consumos retroativos não medidos

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São Paulo - SP

18/09/2025 às 16:59

ID: 227271935

No dia 11/09/2025 recebi da imobiliária o boleto do condomínio no valor de 3.429,15 com vencimento em 15/09/2025. Questionei sobre o valor pois habitualmente pagamos em torno de 1.700,00 mensais. Foi informada que está sendo cobrado com consumos retroativos de água e gás que não haviam sido contabilizados nos meses anteriores por falha nos medidores. Acontece que, diante do exposto, considero a inexigibilidade da cobrança retroativa. Temos o histórico de pagamento em torno de 1.700,00 por mês. E agora recebemos um boleto de mais de 3.400,00 considerando o dobro do valor habitual, em razão de suposta cobrança retroativa de consumo de água e gás. Entendo que tal cobrança retroativa decorre de falhas nos equipamentos de medição do próprio condomínio, que, por sua responsabilidade, não registraram adequadamente os consumos individuais em período anterior. A solução encontrada pela administração foi realizar uma única medição manual em setembro/2025 e, com base nela, apurar retroativamente valores elevados e desproporcionais, repassando para nós, condôminos, a responsabilidade por falhas técnicas que não lhes podem ser imputadas. E agora somos obrigados a arcar com valor indevido, sem qualquer transparência real na metodologia aplicada, sem laudos técnicos, sem comprovação individualizada dos períodos supostamente não medidos e sem previsão clara na convenção condominial para cobranças retroativas dessa natureza. Ressalte-se que: O art. 1.348 do Código Civil impõe ao síndico o dever de administrar diligentemente o condomínio, assegurando prestação de contas correta e rateio proporcional das despesas; O Código de Defesa do Consumidor, aplicável de forma subsidiária, veda cobranças abusivas e garante ao consumidor o direito à informação clara e precisa (art. 6, III, CDC). Diante do exposto, entendemos que a cobrança é indevida e nula, por

1. Basear-se em medição isolada, incapaz de refletir consumos anteriores;
2. Imputar aos condôminos a responsabilidade por falhas técnicas alheias à sua vontade;
3. Afrontar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva.

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Resposta da empresa

03/08/2026 às 12:57

Olá, Cliente, tudo bem?
Antes de tudo, pedimos sinceras desculpas pela ausência de retorno em sua reclamação.
Recentemente identificamos que havia um perfil da Prosper cadastrado com um CNPJ diferente do utilizado oficialmente pela empresa. Em razão dessa inconsistência, infelizmente algumas manifestações, incluindo a sua, não chegaram ao nosso conhecimento e, por isso, não receberam o atendimento que mereciam.
Assim que identificamos essa situação, providenciamos o acesso ao perfil e estamos revisando todas as reclamações pendentes para prestar o suporte necessário.
Gostaríamos de entender melhor o ocorrido e verificar se a situação ainda permanece. Caso ainda necessite de atendimento, nossa equipe está à disposição para analisar o caso com prioridade e buscar a melhor solução possível.
Você pode responder por este canal ou entrar em contato conosco pelos nossos canais oficiais, informando o número desta reclamação.
Reforçamos nossas desculpas pelo transtorno e agradecemos a oportunidade de corrigir essa falha de comunicação.
Atenciosamente,
Equipe Prosper