Negativa Indevida de Cobertura de Vidros por Interpretação Equivocada do Regulamento

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

05/12/2025 às 14:20

ID: 233847213

Negativa Indevida de Cobertura de Vidros - Interpretação Equivocada da Cláusula 6.5

Sou associado da Protcar desde o ano de 2016 e estou enfrentando uma negativa injustificada para a troca do meu para-brisa, baseada em uma interpretação do regulamento que não condiz com o texto escrito.

Realizei um acionamento para troca de para-brisa em Dezembro do ano passado. Tive uma nova avaria no mês 10/2025 e, agora, passado o período de carência, solicitei o novo atendimento. A associação negou o reparo alegando que, como o dano ocorreu em Outubro (dentro do período de 12 meses do último uso), eu não teria cobertura.

Entretanto, o Regulamento do Associado é taxativo quanto às regras. A cláusula 6.5 estabelece claramente o limite temporal baseando-se no ATO DO ACIONAMENTO, e não na data do evento danoso:

"6.5 - A troca de vidros fica limitada a 1 (um) acionamento para para-brisa no período de 12 (doze) meses."

O regulamento não impõe que o evento (a quebra) deva ocorrer após 12 meses, mas sim que o acionamento (o pedido de uso do benefício) seja limitado a essa frequência.

Para reforçar, a própria cláusula 7, do regulamento define o que é acionamento:

"Para fazer o acionamento do PPV, o associado deverá comparecer aos estabelecimentos para lavrar termo de Acionamento.."

Ou seja, "acionamento" é o ato administrativo de solicitar o reparo. Como já se passaram 12 meses desde o meu último termo de acionamento, estou plenamente apto a utilizar o benefício novamente conforme as regras contratuais vigentes.

A negativa baseada na data da ocorrência do dano cria uma regra inexistente no capítulo "Plano Vidro Garantido" (itens 6.3 a 6.9 do regulamento). Solicito o cumprimento imediato do regulamento conforme escrito e a liberação do reparo do meu veículo.

Desde 2016 , todos os meus veículos (5 no total) foram protegidos pela Protcar, e em todo esse período, eu fiz apenas um acionamento em questão. Nunca deixei atrasar nenhuma parcela, logo deixo aqui o meu entristecimento com a empresa, visto que no momento em que a empresa poderia me ajudar, acabou complicando o processo e zelo por mim que sou associado a tanto tempo.

Aguardo retorno urgente.

Compartilhe

Resposta da empresa

29/03/2026 às 22:15

Prezado(a) Associado(a),
A PROTCAR agradece o seu contato e, principalmente, a confiança depositada em nossa associação ao longo dos anos.

Com relação à sua manifestação, entendemos sua interpretação quanto à cláusula 6.5 do regulamento. No entanto, é importante esclarecer que a aplicação do benefício do Plano Vidro Garantido segue critérios técnicos e operacionais que consideram o período de vigência do benefício como um todo, e não apenas o ato formal do acionamento.

A cláusula 6.5 estabelece que:
A troca de vidros fica limitada a 1 (um) acionamento para para-brisa no período de 12 (doze) meses.

Esse limite tem como finalidade controlar a frequência de utilização do benefício dentro de um ciclo de 12 meses, considerando o histórico completo do evento (ocorrência + utilização), evitando sobreposição de coberturas dentro do mesmo período.

Dessa forma, quando o dano ocorre dentro do intervalo de 12 meses do último atendimento, ainda que o acionamento seja solicitado posteriormente, o evento é considerado dentro do mesmo ciclo de cobertura, não sendo possível a liberação de um novo reparo naquele momento.

Ressaltamos que essa interpretação segue o padrão adotado pela associação para todos os associados, garantindo isonomia e equilíbrio no sistema mutualista, conforme previsto no regulamento.

Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional através de nossos canais oficiais:

31 2559.0301

Atenciosamente,
Equipe PROTCAR