Protcar cobrando mensalidade integral após sinistro e perda total

Não resolvido
Sarzedo - MG
27/10/2025 às 17:18
ID: 230370249
No dia 14/10/2025, sofri um acidente com o veículo coberto pela Protcar Proteção Veicular, resultando em perda total, conforme consta no boletim de ocorrência e comunicado à associação.
Após a caracterização do sinistro e encerramento da cobertura, fui surpreendido com a cobrança integral da mensalidade do mês de outubro, mesmo tendo utilizado o serviço apenas até o dia 14.
Entendo que, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pagamento deve ser proporcional ao período efetivo de cobertura, uma vez que o serviço foi interrompido antes do término do mês por motivo de sinistro.
O artigo 39, inciso V, do CDC, proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva, e o artigo 51, inciso IV, torna nula qualquer cláusula que imponha obrigação desproporcional ao consumidor.
Solicito:
Revisão imediata da cobrança, considerando apenas o período até o dia 14/10;
Aguardo retorno e solução definitiva, evitando a necessidade de medidas administrativas ou judiciais.
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Resposta da empresa
29/03/2026 às 22:22
Prezado(a),
Agradecemos o seu contato e esclarecemos que a PROTCAR atua sob o regime de associação de socorro mútuo, e não como seguradora, estando suas regras previstas em regulamento próprio, previamente aceito no ato da filiação.
Conforme disposto no regulamento vigente, especialmente na cláusula 2.6, o sistema da associação não prevê cobrança proporcional (pro-rata) de mensalidades. Ou seja, mesmo em casos de sinistro ocorrido durante o mês, a contribuição é devida de forma integral, pois refere-se à participação do associado no rateio das despesas do grupo naquele período .
Importante destacar que:
A mensalidade não corresponde apenas ao período de uso individual, mas sim à cota de participação no sistema mutualista, que cobre eventos ocorridos entre todos os associados;
O rateio é fechado mensalmente, considerando todos os participantes ativos naquele ciclo, independentemente da data do evento;
Inclusive, o regulamento é expresso ao informar que não existe cobrança proporcional, sendo essa uma condição clara do programa.
Dessa forma, a cobrança da mensalidade do mês de outubro está em conformidade com as regras contratuais do programa ao qual o associado aderiu.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
PROTCAR Associação de Benefícios
Consideração final do consumidor
01/04/2026 às 14:01
Pessimo suporte
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
01/04/2026 às 14:23
Prezado(a),
Entendemos a sua frustração por não ter tido a solução esperada e lamentamos que sua experiência não tenha sido positiva.
No entanto, reforçamos que a PROTCAR atua conforme as normas do regulamento vigente, previamente aceito no ato da associação. Conforme previsto, o modelo adotado é de socorro mútuo, no qual as contribuições mensais correspondem à participação no rateio das despesas do grupo, e não à utilização individual do serviço.
Dessa forma, a cobrança integral da mensalidade está de acordo com o regulamento, que não prevê cobrança proporcional, mesmo em casos de sinistro ocorrido durante o período, conforme cláusula 2.6 .
Ressaltamos que todas as regras são apresentadas no momento da adesão, garantindo transparência nas condições do programa.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
PROTCAR Associação de Benefícios