Protcar cobrando mensalidade integral após sinistro e perda total

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Não resolvido

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Sarzedo - MG

27/10/2025 às 17:18

ID: 230370249

No dia 14/10/2025, sofri um acidente com o veículo coberto pela Protcar Proteção Veicular, resultando em perda total, conforme consta no boletim de ocorrência e comunicado à associação.

Após a caracterização do sinistro e encerramento da cobertura, fui surpreendido com a cobrança integral da mensalidade do mês de outubro, mesmo tendo utilizado o serviço apenas até o dia 14.

Entendo que, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pagamento deve ser proporcional ao período efetivo de cobertura, uma vez que o serviço foi interrompido antes do término do mês por motivo de sinistro.
O artigo 39, inciso V, do CDC, proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva, e o artigo 51, inciso IV, torna nula qualquer cláusula que imponha obrigação desproporcional ao consumidor.

Solicito:
Revisão imediata da cobrança, considerando apenas o período até o dia 14/10;

Aguardo retorno e solução definitiva, evitando a necessidade de medidas administrativas ou judiciais.

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Resposta da empresa

29/03/2026 às 22:22

Prezado(a),

Agradecemos o seu contato e esclarecemos que a PROTCAR atua sob o regime de associação de socorro mútuo, e não como seguradora, estando suas regras previstas em regulamento próprio, previamente aceito no ato da filiação.

Conforme disposto no regulamento vigente, especialmente na cláusula 2.6, o sistema da associação não prevê cobrança proporcional (pro-rata) de mensalidades. Ou seja, mesmo em casos de sinistro ocorrido durante o mês, a contribuição é devida de forma integral, pois refere-se à participação do associado no rateio das despesas do grupo naquele período .

Importante destacar que:

A mensalidade não corresponde apenas ao período de uso individual, mas sim à cota de participação no sistema mutualista, que cobre eventos ocorridos entre todos os associados;
O rateio é fechado mensalmente, considerando todos os participantes ativos naquele ciclo, independentemente da data do evento;

Inclusive, o regulamento é expresso ao informar que não existe cobrança proporcional, sendo essa uma condição clara do programa.

Dessa forma, a cobrança da mensalidade do mês de outubro está em conformidade com as regras contratuais do programa ao qual o associado aderiu.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
PROTCAR Associação de Benefícios

Consideração final do consumidor

01/04/2026 às 14:01

Pessimo suporte

O problema foi resolvido?

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

01/04/2026 às 14:23

Prezado(a),

Entendemos a sua frustração por não ter tido a solução esperada e lamentamos que sua experiência não tenha sido positiva.

No entanto, reforçamos que a PROTCAR atua conforme as normas do regulamento vigente, previamente aceito no ato da associação. Conforme previsto, o modelo adotado é de socorro mútuo, no qual as contribuições mensais correspondem à participação no rateio das despesas do grupo, e não à utilização individual do serviço.

Dessa forma, a cobrança integral da mensalidade está de acordo com o regulamento, que não prevê cobrança proporcional, mesmo em casos de sinistro ocorrido durante o período, conforme cláusula 2.6 .

Ressaltamos que todas as regras são apresentadas no momento da adesão, garantindo transparência nas condições do programa.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
PROTCAR Associação de Benefícios