PROTCAR oferece valor insuficiente e impõe oficina distante para reparo de veículo após acidente.

Não resolvido
Caeté - MG
20/11/2025 às 18:37
ID: 232433255
No dia 17/10, meu carro foi atingido por uma associada da PROTCAR. Como terceira prejudicada, segui exatamente o que foi solicitado: apresentei três orçamentos de oficinas da minha cidade (Caeté/MG), variando entre R$ 15.000 e R$ 17.000, todos compatíveis com o mercado local e muito próximos entre si.
Mesmo assim, a PROTCAR respondeu oferecendo apenas R$ 7.000, valor que não cobre sequer a porta do porta-malas (todas as peças do meu carro são originais).
Além disso, a associação está tentando me obrigar a enviar o veículo para uma oficina em Belo Horizonte, a mais de 1h30 da minha cidade, o que inviabiliza acompanhar o conserto, e é uma coisa que eu exijo. Pesquisando avaliações dessa oficina indicada, encontrei diversas reclamações graves, incluindo demora absurda, retrabalho, problemas mecânicos posteriores e até relatos de danos adicionais feitos durante o conserto. Não há como confiar.
A justificativa da PROTCAR é que as oficinas da minha cidade não estariam dentro do padrão deles e que os valores seriam três vezes maiores que o mercado, o que não condiz com a realidade. Todos os orçamentos que apresentei são coerentes entre si. Inclusive posso apresentar orçamento oficial de concessionária, caso necessário.
Também percebo que, ao dificultar o pagamento, dá a entender que eles querem que eu procure o meu próprio seguro, a PROTCAR está tenta apenas evitar arcar com o prejuízo. Afinal, meu seguro cobraria automaticamente o valor de volta da associada que causou o acidente ou seja, a PROTCAR deixaria de assumir a responsabilidade que é dela. Isso é no mínimo desleal com o consumidor e claramente prejudicial ao terceiro prejudicado.
Como terceira, não sou obrigada a aceitar oficina credenciada, nem regras internas da associação podem se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor ou ao Código Civil. A responsabilidade civil é clara: quem causa o dano, ou a associação que representa, deve indenizar integralmente o prejuízo real.
Solicito:
-Cobertura integral do reparo, conforme os três orçamentos apresentados.
-Ou indenização em dinheiro no valor correto do conserto, sem imposição de oficina distante.
-Utilização de peças originais, já que o veículo sempre utilizou peças originais.
Como não encontrei solução amigável, abrirei reclamação no PROCON e, se necessário, no Juizado Especial.
Quero apenas que o dano seja reparado conforme a lei determina.
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Resposta da empresa
29/03/2026 às 22:20
Prezado(a) Senhor(a),
A PROTCAR, na qualidade de associação de proteção veicular, vem, respeitosamente, prestar os devidos esclarecimentos acerca da sua manifestação.
Inicialmente, cumpre destacar que a PROTCAR atua sob o regime de associativismo mutualista, não se equiparando a seguradora, sendo suas obrigações e limites definidos em regulamento próprio, previamente aceito pelos associados, conforme legislação civil aplicável.
1. Da análise dos orçamentos apresentados:
Os orçamentos encaminhados foram devidamente recebidos e submetidos à análise técnica, a qual considera parâmetros objetivos, tais como: tabelas referenciais de peças, tempo de reparo, custo médio de mão de obra e práticas de mercado.
Importante esclarecer que a PROTCAR não está vinculada aos valores apresentados unilateralmente por oficinas indicadas por terceiros, sobretudo quando identificada divergência em relação aos padrões técnicos e econômicos adotados pelo sistema mutualista.
2. Da indicação de oficina para reparo:
Nos termos do regulamento, os reparos estão condicionados à prévia autorização da associação, sendo facultado à PROTCAR indicar oficinas parceiras ou referenciadas, visando garantir:
Qualidade técnica dos serviços;
Controle e rastreabilidade dos reparos;
Ressalta-se que não há obrigatoriedade legal de aceitação irrestrita de oficinas indicadas por terceiros, especialmente quando há rede referenciada apta à execução do serviço.
Ademais, conforme previsto em regulamento:
Serviços realizados sem prévia autorização não são passíveis de reembolso
3. Da composição do valor de reparo:
O valor apresentado pela PROTCAR decorre de avaliação técnica baseada em custos praticados por sua rede credenciada e parâmetros de mercado, não havendo obrigação de indenização com base em valores superiores não validados tecnicamente.
4. Da relação com terceiro prejudicado:
Cumpre esclarecer que a relação jurídica da PROTCAR é estabelecida com o associado, inexistindo vínculo contratual direto com terceiros. Ainda assim, a associação atua na mediação da solução do evento, dentro dos limites regulamentares e da responsabilidade atribuída ao associado envolvido.
5. Da alegação de responsabilidade civil integral
A responsabilidade pelo evento é analisada conforme os elementos apresentados e nos limites do programa mutualista, não sendo automática a aceitação irrestrita de valores indicados por terceiros, sobretudo quando não submetidos à validação técnica da associação.
Diante do exposto, esclarecemos que não houve negativa de atendimento, mas sim a apresentação de alternativa de reparo compatível com os critérios técnicos, operacionais e regulamentares da PROTCAR.
Permanecemos à disposição para continuidade da tratativa pelos canais oficiais:
31 2559.0301
Atenciosamente,
Equipe PROTCAR
Consideração final do consumidor
30/03/2026 às 11:11
Não é uma empresa confiável. Não recomendaria nunca alguém a fazer negócio com ela. E torço para que não deem a má sorte de se envolverem em um acidente com algum associado a protcar.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
30/03/2026 às 14:59
Prezado(a) Senhor(a),
Lamentamos sinceramente que sua experiência não tenha sido satisfatória e respeitamos a sua percepção quanto ao atendimento prestado.
Reforçamos que, em nenhum momento, houve negativa de assistência por parte da PROTCAR. Desde o início, buscamos uma solução viável, baseada em critérios técnicos e nos parâmetros praticados pelo mercado, sempre prezando pela qualidade do reparo e pela correta destinação dos recursos do sistema mutualista.
Entendemos sua insatisfação quanto aos valores apresentados e à indicação de oficina, porém ressaltamos que tais definições seguem diretrizes internas necessárias para garantir a padronização, segurança e viabilidade operacional dos atendimentos realizados pela associação.
Ainda assim, destacamos que permanecemos abertos ao diálogo e à construção de uma solução equilibrada, dentro dos limites técnicos e regulamentares aplicáveis, caso haja interesse na continuidade da tratativa.
Atenciosamente,
Equipe PROTCAR