CNPJ da empresa ***** negativado por cobrança abusiva de rastreador imposto pela Proteauto

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Araçatuba - SP

02/07/2025 às 08:38

ID: 221062139

Contratei proteção veicular com a Proteauto, que impôs como condição obrigatória a instalação de rastreador da empresa Tracker, sem me dar liberdade de escolha de fornecedor ou condições. Durante todo o período em que os veículos estavam ativos na Proteauto, a mensalidade do rastreador era paga pela própria associação.

Após o cancelamento da proteção, fui surpreendido com uma carta do Serasa, informando que o CNPJ da minha empresa, *****, foi negativado por uma suposta dívida com a Tracker, referente a taxas de desinstalação dos equipamentos.

Em nenhum momento fui informado ou notificado de que haveria cobrança após o encerramento do plano, tampouco que isso poderia gerar restrição de crédito. Entrei em contato com a Tracker, e fui informado de que essa cobrança foi gerada por vínculo exigido pela Proteauto.

Mesmo que exista um termo assinado, essa prática caracteriza venda casada indireta, pois o rastreador foi imposto como parte do serviço, o que é proibido pelo art. 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem, sem informação adequada ou alternativa de escolha, são abusivas e nulas de pleno direito (art. 51, IV do CDC).

Essa situação está gerando prejuízos reais à minha empresa *****, que está com o CNPJ restrito indevidamente, afetando diretamente nossas atividades comerciais.

Solicito que a Proteauto assuma a responsabilidade por essa cobrança indevida e regularize urgentemente a retirada da negativação junto ao Serasa, restabelecendo o nome da minha empresa.

Se não houver solução, tomarei as providências necessárias junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Compartilhe

Resposta da empresa

14/07/2025 às 17:01

Olá Guilherme!

No momento da sua adesão à Proteauto, todas as condições sobre a instalação e o uso do rastreador foram explicadas pela nossa consultora, e estão detalhadas no contrato que foi assinado. Nele constam informações sobre a obrigatoriedade do equipamento, o comodato (empréstimo do aparelho) e as possíveis cobranças envolvidas.

Quando você pediu o cancelamento da proteção veicular, essas orientações foram reforçadas mais uma vez, inclusive sobre a devolução do rastreador. E ao solicitar a inativação do equipamento, também passamos novamente o passo a passo necessário, conforme consta em nossos registros de atendimento.

A cobrança que gerou dúvida está relacionada à desinstalação do rastreador e segue o que foi acordado no momento da contratação.

Como a restrição já foi registrada pela empresa parceira, a regularização depende do pagamento do valor pendente.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer outra dúvida que tiver.

Um abraço,
Equipe Proteauto

Consideração final do consumidor

17/07/2025 às 13:21

a

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0