CNPJ da empresa ***** negativado por cobrança abusiva de rastreador imposto pela Proteauto

Não resolvido
Araçatuba - SP
02/07/2025 às 08:38
ID: 221062139
Contratei proteção veicular com a Proteauto, que impôs como condição obrigatória a instalação de rastreador da empresa Tracker, sem me dar liberdade de escolha de fornecedor ou condições. Durante todo o período em que os veículos estavam ativos na Proteauto, a mensalidade do rastreador era paga pela própria associação.
Após o cancelamento da proteção, fui surpreendido com uma carta do Serasa, informando que o CNPJ da minha empresa, *****, foi negativado por uma suposta dívida com a Tracker, referente a taxas de desinstalação dos equipamentos.
Em nenhum momento fui informado ou notificado de que haveria cobrança após o encerramento do plano, tampouco que isso poderia gerar restrição de crédito. Entrei em contato com a Tracker, e fui informado de que essa cobrança foi gerada por vínculo exigido pela Proteauto.
Mesmo que exista um termo assinado, essa prática caracteriza venda casada indireta, pois o rastreador foi imposto como parte do serviço, o que é proibido pelo art. 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem, sem informação adequada ou alternativa de escolha, são abusivas e nulas de pleno direito (art. 51, IV do CDC).
Essa situação está gerando prejuízos reais à minha empresa *****, que está com o CNPJ restrito indevidamente, afetando diretamente nossas atividades comerciais.
Solicito que a Proteauto assuma a responsabilidade por essa cobrança indevida e regularize urgentemente a retirada da negativação junto ao Serasa, restabelecendo o nome da minha empresa.
Se não houver solução, tomarei as providências necessárias junto aos órgãos de defesa do consumidor.
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Resposta da empresa
14/07/2025 às 17:01
Olá Guilherme!
No momento da sua adesão à Proteauto, todas as condições sobre a instalação e o uso do rastreador foram explicadas pela nossa consultora, e estão detalhadas no contrato que foi assinado. Nele constam informações sobre a obrigatoriedade do equipamento, o comodato (empréstimo do aparelho) e as possíveis cobranças envolvidas.
Quando você pediu o cancelamento da proteção veicular, essas orientações foram reforçadas mais uma vez, inclusive sobre a devolução do rastreador. E ao solicitar a inativação do equipamento, também passamos novamente o passo a passo necessário, conforme consta em nossos registros de atendimento.
A cobrança que gerou dúvida está relacionada à desinstalação do rastreador e segue o que foi acordado no momento da contratação.
Como a restrição já foi registrada pela empresa parceira, a regularização depende do pagamento do valor pendente.
Seguimos à disposição para esclarecer qualquer outra dúvida que tiver.
Um abraço,
Equipe Proteauto
Consideração final do consumidor
17/07/2025 às 13:21
a
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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