Coparticipação em Sinistro

Respondida
Londrina - PR
26/11/2024 às 10:08
ID: 202900133
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNovamente estamos aqui com a mesma empresa, bem de momento com outra situação.. Em recente sinistro e atual q está sendo realizado, ao solicitar o guincho para a locomoção do cavalo do local dos fatos, sabíamos que a carreta carregada não poderia ser removida, no entanto o prestador de serviço enviado pela Global Assistência no desengate acabou correndo a carreta para uma valeta, impedindo o engate dela em outro veículo. Em contato com a mesma me informaram que não eram de responsabilidade deles zelar pelo implemento, já q não possui cobertura de calçar a carreta antes do desengate, apesar da mesma ser assegurada por eles. Em decorrência disso tivemos que acionar a PRF para a interdição da pista para a remoção da carreta. A PRF solicitou o Disco Tacógrafo e abriu um procedimento para a interdição, isso tudo por culpa do prestador enviado por eles. Apesar do prejuízo relacionado com Munk eles estão querendo cobrar uma coparticipação de 30% devido a falta do disco recolhido pela PRF por imprudência do prestador de serviços dele. Como disse nas reclamações anteriores, Manipulação de situações para o impedimento de pagamento após anos de ser assegurado.. Sem respaldo ou seriedade com os cooperados.
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Resposta da empresa
13/12/2024 às 11:18
Prezada Aline,
Agradecemos pelo seu contato e gostaríamos de esclarecer que, conforme a política da empresa, todo associado é obrigado a apresentar o disco tacógrafo, seja qual for o motivo da ausência do mesmo. Em caso de sinistro, é orientado que o associado informe, na abertura do evento, a falta do disco. A apresentação do disco é fundamental para a análise do ocorrido, e em situações onde o disco não é apresentado, a questão é encaminhada ao departamento jurídico, que pode, a seu critério, aplicar uma penalidade de até 30%.
Em relação ao seu caso, gostaríamos de enfatizar que não houve aplicação de penalidade. O que ocorreu foi apenas uma advertência pela não apresentação do disco. Portanto, a informação de que você foi penalizada não procede. Apenas foi registrada uma advertência.
Reiteramos que, neste momento, a sua situação foi tratada com base nas normas vigentes e, em nenhum momento, houve imposição de penalidade.
Agradecemos pela sua compreensão e permanecemos à disposição para qualquer outro esclarecimento.
Atenciosamente,
EquipeProteauto.