Cobrança indevida de ICMS e encargos adicionais após compra de trator

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Luís Eduardo Magalhães - BA

18/11/2025 às 11:15

ID: 232202929


Informa que, no dia 17/09/2025, realizou a compra de um trator no valor de R$ 42.000,00, cujo pagamento foi efetuado em 10/10/2025, além do valor de R$ 6.500,00 referente ao frete. Durante a negociação, o consumidor foi informado de que esses seriam os únicos valores a serem pagos para a efetivação da compra e entrega do bem.

Da Cobrança Indevida de ICMS sobre o Transporte Interestadual
O fornecedor alega que o consumidor deve arcar com o pagamento de ICMS para que o trator adquirido em São Paulo seja transportado e entregue no Estado do Piauí, condicionando a entrega do bem ao recolhimento desse suposto imposto.

Tal exigência é indevida e abusiva, uma vez que o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) incide sobre a operação de circulação econômica da mercadoria, e não deve ser transferido ao consumidor final de forma arbitrária, especialmente quando não informado previamente no momento da contratação.

Nos termos do art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito à informação clara, adequada e prévia sobre os preços, encargos e tributos incidentes. A ausência dessa informação torna ilícita a cobrança posterior, configurando prática abusiva, conforme o art. 39, V e X, do CDC, que veda a modificação unilateral de contrato e a imposição de encargos sem consentimento expresso do consumidor.

Ademais, o ICMS devido na operação de venda interestadual é de responsabilidade do fornecedor, que deve incluir o valor do imposto no preço final do produto. O consumidor não é contribuinte direto desse tributo, sendo ilegal exigir dele o recolhimento separado do ICMS para liberar o bem adquirido.


Tal conduta viola os princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo (art. 4, III, do CDC) e caracteriza condicionamento de entrega mediante pagamento indevido, prática expressamente vedada pelo ordenamento jurídico.

Contudo, após o pagamento integral, o fornecedor alterou as condições previamente ajustadas, exigindo pagamentos adicionais não combinados, como seguro e outros encargos, e agora cobra o valor de ICMS, sob a alegação de que o imposto seria necessário para realizar a entrega do trator na cidade de destino. O fornecedor, inclusive, se recusa a enviar o produto enquanto o consumidor não efetuar o pagamento desse imposto, o que configura prática abusiva.


Tais condutas violam os princípios da boa-fé e da transparência (art. 4, III, do CDC), bem como o direito à informação adequada e clara (art. 6, III), e caracterizam prática abusiva e alteração unilateral do contrato (art. 39, V e X, do CDC).

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