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São Paulo - SP
06/12/2018 às 06:05
ID: 40673937
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamaçõespelos signata?rios (doc. 1), ve?m respeitosamente a Vossa Senhoria, com arrimo nos artigos 5o, II e 3o, do Co?digo de Processo Penal, bem assim no artigo apresentar
NOTI?CIA DE [Editado pelo Reclame Aqui]
em face de Fernando XXXXXXXX, Marcelo Peracchi, ambos com qualificac?a?o desconhecida, mas domiciliados a? Avenida E?rico Veri?ssimo, nu?mero *******, loja B, CEP **************, Rio de Janeiro/RJ, e Bruno da Silva Moreira, brasileiro, inscrito no CPF/MF no *******, com enderec?o a? Avenida das Ame?ricas, nu?mero 2.*******, Loja F, CEP 22.*******- *******, pelas pra?ticas a seguir informadas, as quais podem amoldar-se, em tese, ao delito tipificado no artigo ******* do Co?digo Penal:
Em 10 de julho do corrente ano, os noticiantes adquiriram junto a? empresa Cliff Vei?culos Ltda. sociedade inscrita no CNPJ sob o no.
03.*******.*******/*******03, sediada a? Avenida E?rico Veri?ssimo, no. *******, loja B , na qual laboram os dois primeiros Noticiados, um vei?culo blindado, marca Land Rover Discovery 3 TDV6 SE, ano *******
A decisa?o de adquirir o automo?vel foi tomada diante das informac?o?es falaciosamente prestadas pelos dois primeiros Noticiantes, segundo os quais o vei?culo, modelo de luxo e blindado, estaria em perfeitas condic?o?es e com baixa quilometragem, o que, a toda a evide?ncia, na?o corresponde a? verdade.
Mencione-se que, com meros 4 (quatro) dias de utilizac?a?o, o vei?culo apresentou nada menos do que 21 (vinte e um) defeitos, isto, pasme-se, somente levando em considerac?a?o o que foi efetivamente
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constatado pelos meca?nicos que analisaram o carro no primeiro momento (doc. 4).
Para ale?m da quilometragem, que se apresentou cerca de 60.******* Km (sessenta mil quilo?metros) acima do prometido (de 70.000Km para *******.000Km) , o automo?vel apresentava (i) arranho?es e mancha no teto, (ii) pneus velhos e desbalanceados, (iii) buracos na lataria que ocasionam com que o interior do vei?culo molhe caso exposto a? chuva, (iv) porta do motorista defeituosa, impedindo seu trancamento, (v) farol de milha inoperante, (vi) defeito na *******, incapacitando o trancamento do automo?vel a? dista?ncia, dentre outros cuja descric?a?o se omite para evitar o enfado (doc.5). Por incri?vel que possa parecer, o Sr. Apoena nunca conseguiu sequer travar seu carro desde que o vei?culo lhe foi entregue!
Tem-se, portanto, que o Land Rover estava absolutamente inutiliza?vel, uma vez observada a impossibilidade de travamento das portas, o alagamento interno do vei?culo, ale?m dos outros diversos defeitos que tornavam seu tra?fego, na na?o menos pior das hipo?teses, extremamente perigoso.
Ha? que se ressaltar que este e? o u?nico vei?culo da fami?lia, utilizado para o deslocamento do Sr. Apoena, de sua esposa e do filho do casal de apenas 4 meses.
Diante da frustrac?a?o dos Noticiantes com a calamitosa situac?a?o acima detalhada, fez-se contato com os Noticiados a fim de cientifica?-los do cao?tico quadro encontrado, bem como para requerer o desfazimento
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do nego?cio, com a consequente devoluc?a?o do automo?vel ao antigo proprieta?rio e da prestac?a?o pecunia?ria ao sr. Apoena (doc. 6).
Contudo, os dois primeiros Noticiados dissuadiram o primeiro Noticiante da intenc?a?o de cancelar a negociata, comprometendo-se, para tanto, a providenciar os reparos dos defeitos expostos ate? o dia 25 de julho de ******* (doc. 7), quando o sr. Apoena se mudou para Sa?o Paulo com a sua fami?lia em raza?o dos seus compromissos profissionais (doc. 8).
Lamentavelmente, nenhuma provide?ncia foi tomada.
Mesmo diante disso, em 7 de agosto deste ano, demonstrando pacie?ncia acima de qualquer expectativa, o primeiro Noticiante encaminhou aos dois primeiros Noticiados o orc?amento de reparo dos defeitos evidentes e inadia?veis percebidos no vei?culo, obtidos junto a? oficina meca?nica denominada The Specialist, indicada pelos pro?prios, cujo custo final se avizinha do quantum pago pelo Land Rover (doc. 9).
Dentre as falhas, constatou-se defeito no motor originado da contaminac?a?o do flui?do de refrigerac?a?o, com reparo estimado em mais de R$12.*******,00 (doze mil reais), bem como a necessidade de conserto da parte ele?trica para reestabelecer o trancamento eletro?nico do vei?culo, orc?ado em semelhante montante.
Ademais, o teor da mensagem eletro?nica ainda revela a impossibilidade de se proceder ao alinhamento e balanceamento do vei?culo em raza?o da incompatibilidade entre os modelos de pneus
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dianteiros e traseiros, a incorrer, inclusive, em verdadeiro risco a qualquer um que trafegue no carro.
Frise-se, por oportuno, que em raza?o dos compromissos assumidos e jamais honrados pelos Noticiados, o primeiro Noticiante vendeu o outro automo?vel que possui?a no u?ltimo dia 16 de julho (doc. 10), somente restando como meio de locomoc?a?o o vei?culo em aprec?o, absolutamente impresta?vel.
No ponto, na?o ha? como medir o prejui?zo causado a? fami?lia do sr. Apoena formada pela sua esposa e por um filho de apenas 4 (quatro) meses diante dos fatos apresentados, uma vez que o vei?culo defeituoso, inutiliza?vel, seria seu u?nico meio de locomoc?a?o em uma metro?pole como Sa?o Paulo.
Tendo em vista a pilha de inverdades e frustrac?a?o de compromissos promovida pelos Noticiados, o primeiro Noticiante, em 23 de agosto deste ano, enviou-lhes notificac?a?o extrajudicial detalhando sua via crucis e pleiteando, no prazo de 48 horas, a devoluc?a?o integral e corrigida do valor pago pelo automo?vel R$ 86.*******,00 (oitenta e seis mil, duzentos e quinze reais) ou, alternativamente, a substituic?a?o do carro por outro semelhante, desde que com quilometragem inferior a *******.000Km (cem mil quilo?metros) e movido a diesel (doc. 11).
Nenhuma resposta foi deduzida dentro do prazo estipulado.
Da ana?lise dos documentos ora acostados, que comprovam a narrativa acima exposta, nota-se claramente a incessante tentativa do
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primeiro Noticiante em solucionar amistosamente os gravi?ssimos defeitos do vei?culo junto aos Noticiados. Entretanto, seu esforc?o restou absolutamente infruti?fero diante da postura dos u?ltimos, que nunca tiveram qualquer pretensa?o de cumprir os compromissos anteriormente assumidos.
Ja? em 29 de agosto do corrente ano, o primeiro Noticiante enviou nova notificac?a?o extrajudicial aos dois primeiros Noticiados, devidamente instrui?da com minuta do acordo que fora apalavrado entre as partes durante o dia, exigindo o depo?sito do valor integral e corrigido do vei?culo adquirido (doc. 12).
Com efeito, foi acordada a substituic?a?o do automo?vel por outro semelhante, com os Noticiados assumindo o compromisso de arcar com os custos da transfere?ncia do financiamento e da locomoc?a?o do sr. Apoena e da sua fami?lia durante o i?nterim necessa?rio a? realizac?a?o da operac?a?o, bem como do translado do automo?vel, que seria devolvido a? Cliff Vei?culos, Rio de Janeiro.
O vei?culo escolhido, tambe?m de propriedade da Protec Motors, consistia em um Land Rover Range Rover Sport 3.6 HSE V8 Bi-Turbo Diesel, blindado, ano *******, cujo valor correspondia a R$ 96.*******,00 (noventa e seis mil reais).
Assim, o primeiro Noticiante ajustou o pagamento adicional de R$10.*******,00 (dez mil reais), a ser abatido dos valores gastos pelo sr. Apoena com a locomoc?a?o da sua fami?lia durante o peri?odo em que o
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carro estava inoperante e do translado do automo?vel antigo para o Rio de Janeiro.
Entretanto, uma vez mais, o acordo foi descumprido pelos Noticiados.
Diante do teratolo?gico quadro acima delineado, os Noticiantes ingressaram com ac?a?o na esfera ci?vel, objetivando o ressarcimento do valor pago pelo automo?vel, bem como a respectiva indenizac?a?o pelos danos causados pelos Noticiados, ale?m dos inequi?vocos danos morais suportados, tudo devidamente registrado nos autos do processo no. 0028826-59.*******.8.19.******* em curso perante a 1a Vara Ci?vel do Foro Regional da Barra da Tijuca, nesta Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Entretanto, a situac?a?o narrada sugere que os Noticiados teriam na?o somente descumprido deveres contratuais, bem como incorrido, em tese, na conduta tipificada pelo artigo ******* do Co?digo Penal, tendo em vista o reprova?vel modus operandi adotado no exerci?cio profissional, falseando as caracteri?sticas dos vei?culos postos a? venda e descumprindo reiteradamente os compromissos assumidos com seus potenciais clientes, motivo pelo qual faz-se necessa?ria a investigac?a?o aprofundada acerca dos fatos narrados.
Assim, com vistas a? devida e diligente apurac?a?o das pra?ticas ora noticiadas, requer-se a instaurac?a?o do respectivo inque?rito policial.