Descaso e falta de assistência após acidente - Protecar

Reclamação em réplica

Em réplica

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Parnaíba - PI

10/02/2026 às 10:05

ID: 240297665

Bom dia!! Estou manifestando o descaso com o cliente essa seguradora péssima! Passei por um acidente, foi uma luta conseguir ser indenizada. Me impediram por protocolo local de nao entrar em contato com o responsavel pelo acidente, alegando que entrariam em meu no e na justiça. Passado meses nao tenho mais retorno do advogado do setor jurídico da Protecar, simplesmente sumiu, o que me impede de ir atras do meu direito pq nao tive nenhuma culpa no acidente. A protecar vai entrar na justiça e eu que paguei várias exigências nao tenho direito a nada. DeSCASO! [Editado pelo Reclame Aqui] a mão armada essa empresa. Eles vao requerer na justiça e eu q lpassei por tudo so paguei várias exigências para conseguir ser idenizada parcialmente.
EMPRESA PROTECAR o barato que sai caro!! Bem caro!!

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Resposta da empresa

11/02/2026 às 13:03

Olá, Sra. Daniela Gomes!

Recebemos sua manifestação e lamentamos sua insatisfação com a situação.

Inicialmente, é importante esclarecer que a Sra. não é a titular do contrato, razão pela qual, por questões legais e de proteção de dados, quaisquer informações detalhadas acerca do contrato e das medidas jurídicas adotadas são repassadas exclusivamente ao titular contratual, parte legítima na relação jurídica.

Esclarecemos que diretamente ao titular do contrato foram solicitados os documentos necessários para adoção das providências cabíveis, bem como o envio de procuração para representação jurídica, a qual foi devidamente encaminhada e assinada.

Atualmente, o setor jurídico encontra-se na fase de tentativas de composição extrajudicial junto ao terceiro responsável pelo acidente, medida que antecede eventual ajuizamento de ação, caso não haja acordo. Esse procedimento é adotado justamente para registrar formalmente a tentativa de solução amigável antes da via judicial.

É fundamental esclarecer também que a atuação da Protecar, nesse contexto, não busca devolução de valores pela própria empresa, mas sim a reparação do dano causado pelo terceiro responsável pelo acidente.

No caso concreto, o eventual valor passível de ressarcimento por meio dessa atuação é exclusivamente o dano material suportado pelo titular do contrato, especificamente o valor pago a título de cota de participação/acionamento da proteção veicular, conforme previsto contratualmente.

Demais verbas como danos morais, lucros cessantes ou outros prejuízos de natureza pessoal não integram a cobertura contratual da Protecar e podem, caso seja de interesse do titular do direito, ser pleiteadas de forma particular, por meio de advogado de sua confiança.

Ressaltamos ainda que os valores contratuais necessários para a indenização junto à Protecar são pactuados diretamente entre o titular e a associação, não sendo juridicamente viável a transferência ou cobrança desses valores ao terceiro responsável.

Por fim, caso o titular do contrato que é o signatário da procuração entenda por bem conduzir a reparação por conta própria, é plenamente possível formalizar renúncia à procuração, para que possa buscar seus direitos da forma que entender adequada.

Permanecemos à disposição do titular para quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre dentro dos limites legais e contratuais aplicáveis.

Atenciosamente,
Equipe Protecar Brasil

Réplica do consumidor

19/02/2026 às 15:00

Gostaria de informar que todas as informações a vocês cedidas é de total conhecimento meu porque o titular é meu esposo que reside comigo e casados legalmente. Inclusive so fomos indenizados porque eu mesma tomei a frente e fui pessoalmente falar com vocês que nem atendiam mas...
Fico feliz em saber que por aqui vocês teram respostas rápidas, o que pelo whatts nao havia resposta há meses.
Vou então escrever pelo telefone do meu esposo para ve se vocês me respondem. Reforço que paguei taxas para conseguir a indenização e presencialmente foi dito a mim e meu esposo (estávamos juntos na Protecar) que esses valores iam ser revistos judicialmente para o causador do acidente e assim nao termos o prejuízo total como se NÓS fossemos o responsavel. Ah nao ser que tenham me explicado errado.
Mas vou falar com vocês estando com meu esposo pra eu entender em palavras claras e objetivas o que seria esses "danos" o qual temos o direito de ser reembolsados. Obg pelo retorno tao rápido.