Reclamação Formal (Prática Abusiva) - ***** x PROTECAR AUTOMOTO LTDA

Respondida
Teresina - PI
03/08/2026 às 14:37
ID: 255500505
No dia 24/04/2026, por volta das 08h17, eu conduzia meu veículo (Ford Ecosport, placa *****) no cruzamento da Rua Paissandu com a Rua David Caldas, nesta capital. Fui surpreendida por um veículo Renault Kwid (placa *****), conduzido pela Sra. *****, que, ao tentar desviar de um motociclista, colidiu fortemente na lateral do meu carro. A Sra. Bernardina acionou a perícia de trânsito, mas foi informada de que eles não comparecem em acidentes sem vítimas. Diante disso, ela registrou de boa-fé o Boletim de Ocorrência n ***** relatando exatamente essa dinâmica.
A Sra. Bernardina possui cobertura veicular pela empresa PROTECAR e a acionou para cobrir os danos causados tanto ao seu veículo como ao meu. Contudo, a PROTECAR teve uma conduta arbitrária e ilegal, uma vez que por meio do WhatsApp, o preposto da PROTECAR informou à sua associada que a cobertura para terceiros seria negada sob a justificativa de que "moveram os veículos, e não teve perícia".
Ainda por cima (conforme comprova-se através de print de WhatsApp em anexo), a PROTECAR exigiu que a sua associada refizesse o Boletim de Ocorrência para omitir a informação de que a perícia havia sido acionada. Trata-se de uma clara má-fé pela empresa, que pediu à sua contratante para modificar informações de um documento público (Boletim de Ocorrência) para que a empresa se eximisse de sua responsabilidade contratual sobre terceiros. E assim o fez, a empresa negou cobertura.
Ademais, como o acidente ocorreu em horário de pico, sob forte fluxo de veículos e buzinas, e por não haver vítimas, retiramos os veículos da via para não causar congestionamento.
Diante da negativa abusiva da PROTECAR, fui obrigada a custear o conserto integral referente à toda a lataria do carro, do meu próprio bolso, na oficina "Natal Center Car". O valor totalizou o montante de R$ 3.650,00, pago no dia 08/05/2026, conforme ordem de serviço e notas anexas.
Além do prejuízo financeiro com a oficina, fiquei exatos 14 dias sem o meu veículo. Sou pessoa com deficiência (PCD), diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e Fibromialgia, condições que exigem rotina rigorosa de tratamentos médicos (fisioterapias, psicoterapia, acompanhamento médico contínuo e controle da dor crônica com procedimentos médicos da dor).
A privação do meu carro prejudicou severamente meu comparecimento a essas sessões de saúde essenciais, assim como a rotina laboral como advogada, pois necessito do carro para trabalhar (realizar visitações aos clientes e órgãos judiciais, realização de perícias e audiências). Para não interromper meus tratamentos de forma abrupta, fui forçada a alugar um veículo reserva na empresa Movida, pelo período de 30/04/2026 a 03/05/2026, o que me gerou um gasto adicional de R$ 829,38. Aluguei inclusive com meu namorado, Marcos, ficando a reserva em seu nome nesta data, devido o mesmo já possuir cadastro na empresa Movida, sendo assim mais ágil a liberação do veículo.
Para piorar, além dos reparos externos e do aluguel do carro, constatei um barulho estranho posteriormente à batida, o que evidenciou danos também na suspensão dianteira do meu veículo, onde houve a batida. Esse conserto mecânico adicional, fruto direto do mesmo acidente (abrangendo a troca dos amortecedores dianteiros (R$ 1.590,00 - somando R$ 540,00 + R$ 540,00 + R$ 510,00), alinhamento/balanceamento (R$ 130,00 - somando R$ 70,00 + R$ 60,00) e a respectiva mão de obra proporcional (R$ 200,00) - cobrada em relação aos amortecedores dianteiros), me gerou um novo prejuízo de R$ 1.920,00, conforme comprovante em anexo.
Desse modo, o meu dano material totalizou R$ 6.399,38 (conserto de toda lataria + porta e frente/lateral + aluguel de veículo na Movida + reparo da suspensão). Esse prejuízo financeiro e a privação do veículo, somados ao extremo estresse gerado pela má-fé da empresa, atuaram como gatilhos diretos para crises de dores (fibromialgia) e desestabilização emocional (TEA).
Dos Pedidos:
Diante da flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor (recusa injustificada de cobertura baseada em premissa ilegal e má-fé da empresa na tentativa de indução à [Editado pelo Reclame Aqui] documental), requeiro a este órgão de proteção que notifique a PROTECAR para realizar o ressarcimento amigável do dano material suportado por mim, no valor total de R$ R$ 6.399,38.
Anexo a esta reclamação todos os documentos comprobatórios (Boletim de Ocorrência, prints de WhatsApp da empresa, orçamentos, comprovante de aluguel de veículo Movida, fotos do veículo e comprovantes de pagamento).
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 16:24
Prezada Sra. Giuliani,
A PROTECAR preza pela transparência e pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas junto aos seus associados.
No caso em questão, o procedimento de acionamento e reparação do veículo de nossa associada foi conduzido em estrita observância às condições previstas no regulamento de proteção veicular firmado entre as partes.
Inicialmente, esclarecemos que a cobertura de responsabilidade por danos a terceiros contratada pela associada possui requisitos específicos para sua incidência, dentre eles o reconhecimento da culpa exclusiva do associado pelo órgão de trânsito competente. No presente caso, não houve realização de perícia técnica que pudesse atribuir formalmente a responsabilidade pelo acidente.
Ainda assim, a análise dos elementos existentes, especialmente a posição final dos danos nos veículos e as informações registradas no Boletim de Ocorrência, demonstra que o veículo conduzido por Vossa Senhoria trafegava em via sinalizada com *parada obrigatória*. Nessas circunstâncias, competia à condutora observar a sinalização, efetuar a parada e somente ingressar na via preferencial quando fosse possível fazê-lo com segurança, cedendo passagem aos veículos que já nela trafegavam. Dessa forma, os elementos disponíveis indicam que a responsabilidade pelo sinistro, em princípio, encontra-se vinculada à condutora do veículo terceiro, e não à associada da PROTECAR.
Esclarecemos também que a orientação prestada para eventual retificação do Boletim de Ocorrência teve como único objetivo fazer constar informações compatíveis com a dinâmica efetivamente verificada no acidente, especialmente quanto à existência da sinalização de parada obrigatória na via por onde trafegava o veículo de Vossa Senhoria.
Por fim, cumpre destacar que, ainda que existisse laudo pericial reconhecendo eventual culpa da associada da PROTECAR, o regulamento contratual limita eventual cobertura aos *danos materiais causados ao veículo terceiro*, não abrangendo despesas indiretas ou extraordinárias, tais como locação de veículo, despesas médicas, lucros cessantes ou quaisquer outros gastos pessoais suportados pelo terceiro.
A PROTECAR permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos seus canais oficiais de atendimento, reiterando seu compromisso com a observância do regulamento contratual e com a boa-fé no relacionamento com associados e terceiros envolvidos.
Atenciosamente,
Equipe Protecar Brasil