Dificuldades no cancelamento do serviço e ameaças de negativação ao SPC E SERASA E MULTA DE FIDELIDADE

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

29/01/2019 às 12:56

ID: 42377189

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Meu esposo contratou um serviço de ******* PROTEGE EXPRESS, no dia 03/01/******* e se mante com o serviço até esse ano *******. Em janeiro liguei pedindo o cancelamento informando que meu esposo não queria mais, no entanto não fui atende na minha ******* que eu não poderia cancelar mesmo sendo a esposa dele. O problema é que meu esposo não tem tempo. Detalhe, não havia chegado nenhum boleto de *******. Meu esposo ligou eles solicitaram o cancelamento, porém ele teria que pagar a mensalidade de janeiro, bem como uma multa de fidelização, uma fidelidade de 36 meses.É um absurdo e totalmente ilegal.
Quando o consumidor for pessoa física só poderá exigir que ele permaneça com o pacote contratado por um período de até doze meses, conforme artigo 57, 1, da Resolução n *******/******* da ANATEL. Ameaçaram negativar o nome dele junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC E SERASA, sendo que não perguntaram que ele gostaria de continuar com o serviço no ano de *******, simplesmente mandaram um novo boleto. Se o nome dele for negativado irei á justiça e procon.

Compartilhe

Resposta da empresa

18/02/2019 às 09:06

Bom dia Sra. Larissa

Conseguimos identificar o nome do seu marido Sr. JOSE RUBENS DE CARVALHO SILVA e identificamos o atendimento recebido pelos nossos setores.

Em primeiro, quando a Sra. entrou em contato conosco e foi informada que não poderia solicitar o cancelamento, na ocasião, foi lhe explicado que por motivos de segurança, apenas o titular do contrato pode solicitar o cancelamento do serviço ou retirada do equipamento. A autorização prévia para obter informações que o Sr. JOSE RUBENS (titular do serviço) confirmou que a Sra. poderia ter se refere apenas a informações de usuário/senha e localização do veículo.

Reiteramos que a segurança dos nossos clientes no que se refere aos seus patrimônios e suas informações pessoais é prioridade máxima para nós e em hipótese alguma, realizamos o cancelamento do serviço, remoção do equipamento ou bloqueio/desbloqueio do veículo quando essas ações são requisitadas por parentes ou amigos, independente do grau de parentesco.

Quantos aos boletos de referência *******, todos foram enviados em Novembro de *******, porém por atraso dos correios, alguns clientes ainda não receberam os carnês e estamos trabalhando para corrigir isso.

Sobre o contrato assinado, foi confirmado realmente o período de fidelidade de 36 meses. Essa informação consta na primeira e na quinta folha do contrato assinado e a multa rescisória por cancelamento antes do término do período de fidelidade também está prevista no contrato assinado.

Sobre a resolução *******/******* da ANATEL, a Agência Nacional de Telecomunicações citada tem entre outras funções, regulamentar apenas os serviços de telefonia fixa e móvel do país e suas resoluções não interferem e não tem efeito jurídico sobre o serviço de rastreamento veículo por nós prestado.

Foi identificado que o equipamento já foi removido por um de nossos técnicos autorizados.

Qualquer dúvida, estamos a disposição pelos telefones******* ou **************.

Tenha um bom dia!

Consideração final do consumidor

19/09/2019 às 23:22

Um descaso, só gostaria de saber se o nome do meu esposo foi para os órgãos de proteção ao crédito.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0