Empresa cobra mensalidade após solicitação de cancelamento

Reclamação em réplica

Em réplica

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Campinas - SP

26/06/2026 às 06:49

ID: 252394609

Solicitei o cancelamento da minha proteção veicular antes de entregar o veículo à concessionária.

O próprio setor de cancelamento me orientou sobre o procedimento e, após eu enviar todos os dados solicitados (nome, CPF, placa e motivo do cancelamento), recebi a confirmação de que minha solicitação havia sido recebida.

Na sequência, fui orientado pela própria empresa a entrar em contato com o setor responsável pela retirada do rastreador. Segui exatamente as instruções recebidas, o rastreador foi retirado e entreguei o veículo à concessionária, acreditando que o processo de cancelamento estava em andamento.

Dias depois, a empresa informou que o cancelamento não havia sido concluído porque eu não teria respondido uma mensagem posterior, e passou a exigir o pagamento integral de uma nova mensalidade, além de informar que poderá negativar meu nome.

Entendo que não é correto transferir ao consumidor uma falha de comunicação entre setores da própria empresa. Eu solicitei o cancelamento, forneci todos os dados pedidos, segui as orientações recebidas e autorizei a retirada do rastreador.

Solicito o cancelamento da cobrança, a confirmação definitiva do cancelamento da proteção na data da solicitação e a garantia de que meu nome não será negativado por esse débito, que considero indevido.

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Resposta da empresa

29/06/2026 às 10:41

Após análise do histórico de atendimento, verificamos que sua solicitação de cancelamento foi iniciada, porém o processo não foi concluído.

O print apresentado demonstra apenas o envio da solicitação inicial. No entanto, para a efetivação do cancelamento, era necessário dar continuidade ao procedimento solicitado pelo setor responsável, incluindo o pagamento dos valores em aberto até a data do cancelamento e a assinatura do Termo de Cancelamento, etapas indispensáveis para a conclusão do processo.

Conforme consta em nossos registros, não houve retorno para prosseguimento das etapas finais, razão pela qual o Termo de Cancelamento não foi assinado e o cancelamento não pôde ser efetivado.

Esclarecemos ainda que, embora a retirada do rastreador seja uma das etapas do procedimento, ela, por si só, não efetiva o cancelamento da proteção. A remoção do equipamento não substitui as demais exigências contratuais, sendo indispensável a conclusão de todas as etapas previstas para que o cancelamento seja finalizado.

Dessa forma, o processo permaneceu pendente, impossibilitando a conclusão do cancelamento naquele momento.

Reiteramos que o procedimento adotado teve como único objetivo cumprir as normas internas e as exigências legais aplicáveis, garantindo a segurança do associado e a regularidade do processo, não havendo qualquer irregularidade por parte da associação.

Réplica do consumidor

29/06/2026 às 10:51

Agradeço a resposta, porém discordo da conclusão apresentada.

Em nenhum momento tive a intenção de manter a proteção ativa. Pelo contrário, iniciei o procedimento de cancelamento, enviei todos os dados solicitados ao setor de cancelamento e recebi a confirmação de que minha solicitação havia sido recebida.

Após isso, fui orientado pela própria empresa a entrar em contato com o setor responsável pela retirada do rastreador. Como ainda utilizaria o veículo até o dia 15, informei essa situação e foi combinado que a retirada ocorreria nessa data. No dia 15 entrei em contato novamente, conforme orientação recebida, e o rastreador foi retirado.

Diante dessa sequência de fatos, era natural concluir que o procedimento de cancelamento estava sendo realizado corretamente, pois segui exatamente as instruções fornecidas pela própria empresa.

O ponto que permanece sem resposta é: se ainda existiam etapas indispensáveis para concluir o cancelamento, por que a empresa autorizou e realizou a retirada do rastreador sem me informar de forma clara que a proteção permaneceria ativa e que ainda seria necessária a assinatura de um Termo de Cancelamento?

Entendo que uma eventual falha de comunicação entre os setores da empresa não pode ser atribuída ao consumidor, que seguiu todas as orientações recebidas. Se a assinatura do termo era indispensável, essa informação deveria ter sido apresentada de forma clara antes da retirada do equipamento, e não somente após a cobrança de uma nova mensalidade.

Por esse motivo, mantenho meu pedido de cancelamento da cobrança, pois entendo que agi de boa-fé e cumpri todas as orientações que me foram passadas.

Réplica da empresa

29/06/2026 às 16:41

É importante esclarecer que a cobrança em questão não se refere a qualquer período posterior à sua solicitação de cancelamento, nem representa qualquer valor adicional. O valor devido corresponde exclusivamente ao período em que a proteção permaneceu vigente, uma vez que a mensalidade possui cobrança retroativa.

Embora tenha sido iniciada a solicitação de cancelamento e realizada a retirada do rastreador, essas etapas, isoladamente, não são suficientes para encerrar o vínculo associativo. Conforme previsto no procedimento de cancelamento, era necessário concluir as etapas finais, incluindo o pagamento dos valores referentes ao período efetivamente utilizado e a assinatura do Termo de Cancelamento.

Em nenhum momento a associação está cobrando por um serviço que não tenha sido disponibilizado ou por período não utilizado. A cobrança refere-se apenas aos dias em que a proteção permaneceu ativa até a data da solicitação de cancelamento.

Permanecemos à disposição para concluir o processo de cancelamento mediante a regularização das etapas pendentes, garantindo que todo o procedimento seja finalizado de forma correta e em conformidade com as normas aplicáveis.