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Paranaíba - MS

06/08/2021 às 13:40

ID: 127739775

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Entrei em contato com a empresa Protegit para indenização devido a uma viagem cancelada. Ganhei a causa e até agora não recebi indenização nenhuma.

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Resposta da empresa

20/08/2021 às 10:34

Olá, Raquel.

Queremos dizer que entendemos sua frustração em ter ganho a causa e ainda não ter recebido o dinheiro e também estamos frustrados com isso.

Infelizmente, logramos o mais difícil, mas ainda não recebemos os valores, que se encontram na conta do Estado, sob custódia judicial, uma vez que se faz necessária a manifestação do Ministério Público diante da presença de menores de idade dentro do processo.

Neste sentido, o Código de Processo Civil (CPC), menciona:

Art. *******.O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

II- Interesse de incapaz;

Ainda, se praticarmos qualquer conduta que não corresponda ao que está estabelecido em Lei, corremos o risco de Nulidade dos atos, ou seja, toda e qualquer movimentação poderia ser considera inválida, Art.******* do Código de Processo Civil.

Art. *******. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

1- Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

Em todas as tratativas informamos a pendência por parte do Ministério Público, do qual infelizmente, não possuímos o controle e que goza do prazo em dobro e que na prática, muitas vezes ultrapassa do prazo por se tratar de órgão público e com trâmites mais lentos.

Art. *******.O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. *******, 1 .

1Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.


Posto isso, no dia 09/08 apresentamos o Mandado de Levantamento para análise do juiz e estamos a decisão dele.

Todos os atos praticados foram devidamente informados em todos os contatos realizados desde o início do processo, inclusive com prints dos andamentos, fornecimento do número processual para acompanhamento e a cópia integral do conteúdo.

Todos os nossos canais de contato estiveram e permanecem abertos para contato e esclarecimentos.