Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Gonçalo - RJ

12/02/2021 às 22:26

ID: 119595615

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Me chamo Josué Lopes da Rocha , adquiri um veículo financiado modelo *******/*******, marca Voyage Volkswagen, e logo realizei a contratação dos serviços da seguradora Proteja Já , acreditando que meu automóvel estaria seguro, porém tive o meu veículo furtado.
Assim começa a minha saga , junto a seguradora Proteja Já , são 4 longos meses de trocas de e-mails e tentativas frustradas de receber o seguro do veículo.
antes de ter o veículo furtado havia rasurado o recibo de compra e venda do veículo,
quando a seguradora Proteja já identificou do documento rasurado, logo tratou de exigir uma solução sob pena de não da continuidade ao processo de indenização, foi então que eu ofereci alternativas de solucionar o ocorrido fazendo em cartório uma declaratória por Instrumento Público narrando todo o ocorrido que teria sido objeto da rasura no recibo de compra e venda conforme inúmeros emails trocados .
A empresa mediante aos emails trocados garantiu que não precisava fazer a declaratória e sim apenas uma Procuração por Instrumento Público para que a mesma pudesse dar andamento ao processo de indenização ,sendo que quando fui até a sede para levar a documentação solicitada,
Me informaram que tal indenização somente poderia ser feita mediante parcelamento, uma vez que estaria a associação sem dinheiro para dar quitação ao veículo, então questionei se não poderia a empresa transferir o parcelamento para o nome de algum Presidente ou vice Presidente da associação, o que foi negado, alegando que não autorizaria a quitação mediante pendência do recibo de compra e venda que estava rasurado.
já cansado de tentar solucionar o problema sem lograr êxito, entrei em contato com o Diretor Marcos Pereira da empresa e o mesmo disse que iria passar tudo para a Dr Bianca Esteves( Depto Jurídico), e que era para fazer contato com a mesma para fins de chegar a uma composição.
ao fazer contato com a advogada da empresa fui então mais uma vez surpreendido, pois a mesma informou que nada poderia ser feito simplesmente porque estava com pendência de documentos junto ao sistema o RECIBO DE COMPRA E VENDA, PASMEM!!!!, tal documento seria o mesmo que por email a Proteja Já afirma que estaria resolvendo.
já esgotado, com o psicológico abalado entrei em contato com o DETRAN/RJ para obter maiores informações sobre o documento rasurado e mais uma vez foi informado pelo órgão que como o veículo havia sido furtado, somente a seguradora poderia resolver a questão do recibo junto ao DETRAN/RJ, conforme (doc em anexo), ou seja, é notório que a seguradora Proteja Já em todo tempo só tentou protelar a solução do problema, continuo pagando as prestações do veículo sem ter o bem, e sem ter nenhuma posição e respaldo da seguradora que promete proteger e segurar o bem no caso de [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto do automóvel .
Como podem conferir no site : https://*******

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Resposta da empresa

16/03/2021 às 17:34

Prezado Sr. JOSUÉ LOPES DA ROCHA, em resposta a sua reclamação e questionamentos, a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PROTEJA JÁ BRASIL AUTO, apresenta a sua resposta com transparência e boa-fé.

Esclarece inicialmente que diferente do que alega o Senhor quando assinou a proposta de filiação, estava ciente que a Associação possuía seu Estatuto e Regulamento, assim como disponibiliza vários benefícios, dentre eles o da proteção veicular, sendo certo que os prejuízos são rateados, portanto a Associação de Benefícios Mútuos não é uma seguradora como alegado.

Os Associados possuem direitos e obrigações, portanto a Diretoria Executiva no exercício legal do seu direito de agir, deve cumprir o regulamento visando a coletividade, razão pela qual não é possível deliberar de forma diferenciada, ou seja, todos os associados quando da abertura de eventos deverá apresentar toda a documentação necessária para o processo indenizatório.
Ressaltamos que não houve negativa para o seu evento de furto, tão somente não foi apresentada a documentação necessária para o prosseguimento.
Quando relata que tão somente havia rasurado o recibo de compra e venda, esta informação é inverídica, se trata na realidade do preenchimento do CRV onde o recibo está em nome de um proprietário diverso do associado, assinado pelo mesmo que tinha plenos poderes para realizar a assinatura em nome de outra pessoa, foi quando alegou que apresentou junto ao cartório uma procuração, verificando o selo do cartório no TJRJ a data é do dia 20/08/*******, ou seja, 2 meses antes do furto, porém o reclamante através de sua advogada informou que não possui mais a procuração, que a mesma foi extraviada.

As opções apresentadas para suprir a falta da procuração, não são válidas, a procuração realizada em nome do Sr. Josué, não substitui a procuração anterior, pois o veículo perante o DETRAN está em nome de WR VEÍCULOS EIRELI. Perante ao DETRAN o CRV não tem legalidade, pois para o DETRAN o proprietário legal não é o Sr. Josué, não podendo transferir algo que não é dele.

Diferente do que afirma o reclamante, a Assessoria Jurídica através da Dra. Bianca Esteves tentou sim de todas as formas uma solução para o caso em questão, mesmo com a pendência do documento, contudo a advogada Dra. Patrícia (COLOCAR O SOBRENOME DA ADVOGADA) representando o Sr. Josué deixou claro a impossibilidade de apresentar a procuração, ademais solicitou a transferência do financiamento bancário em nome de pessoa física, o que foi negado, até porque mesmo que ocorresse a transferência do veículo para o nome da Associação, não seria possível a transferência do financiamento para membros da Diretoria Executiva.
Os erros informados não partiram da Associação, mas sim do próprio associado, sendo certo que esta responsabilidade para comprovar junto ao DETRAN que ocorreu a venda do veículo e desta forma transferir para o nome da Associação para conclusão do procedimento indenizatório, é do Sr. Josué.

Repise-se não há que se falar em negativa ou intenção de protelar o pagamento indenizatório, tão somente desde o início da abertura do evento de furto, quando foi observado a assinatura errônea na CRV, foi solicitada a entrega da procuração de plenos poderes, o que até o momento não foi apresentada.

Por todo o esclarecido, a Associação aguarda a apresentação do documento para que possa realizar a transferência do veículo e agendar o pagamento indenizatório conforme regulamento do programa de proteção veicular.

ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS PROTEJA JÁ BRASIL AUTO
DIRETORIA EXECUTIVA

Réplica do consumidor

18/03/2021 às 16:42

Senhores o que estão relatando é totalmente inverídico, entreguei a procuração de plenos poderes á funcionária Raquel, bem como todos os documentos que me foram solicitados , os Senhores estão agindo de má fé, e criaram uma burocracia fictícia, alegando falta de entrega de documentos e procurações tudo isso para não pagar o que me devem ou seja o valor do seguro ! estou sendo [Editado pelo Reclame Aqui] de todas as formas , psicológica e financeira , pouco importa a forma com o que me reporto aos senhores se chamo a cooperativa de seguradora ou vice versa, querem é encorpar o texto com fatos [Editado pelo Reclame Aqui] para ganhar tempo e não pagar o valor do bem , valor este que pago todo mês, quero a resolução do problema e receber o valor do meu seguro.