PROTEJA JÁ não paga prêmio do seguro com desculpa irrazoável de cláusula contratual, SE RECUSAR A PAGAR O VALOR DO BEM!!!

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
12/01/2021 às 22:31
ID: 118061717
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNARRATIVA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO
JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS, vem por meio desta carta contestar a notificação extrajudicial da negativa do conserto do carro GM PRISMA JOY ANO *******/******* *******; notificação essa emitida pelo escritório de advocacia BIANCA ESTEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, recebida no dia 15/12/*******.
Abaixo segue o relato da condutora do veículo no momento do acidente:
Na noite do dia 22/10/******* a condutora saiu com o veículo com destino ao Shopping Carioca quando por volta das 18:00 horas aconteceu o acidente.
A declarante Jéssica Sales de Oliveira Santos (condutora do veículo Prisma), seguia na Avenida Vicente de Carvalho na faixa da direita; quando foi surpreendida pelo veículo GOL BRANCO PLACA ******* na faixa da esquerda fazendo uma manobra inesperada (importa esclarecer que o proprietário deste veículo prestou informações errôneas ao policial militar que atendeu a ocorrência de colisão, pois queria se esquivar de sua responsabilidade), não respeitou a localização do veículo da declarante na pista e sem indicar sinais de entrada, cruzou de qualquer maneira as faixas, mesmo estando a declarante a sua frente e por conseguinte, com a preferência de entrada.
Que em atitude rápida, percebendo a colisão, a declarante tentou desviar a sua trajetória, entretanto o abarroamento na traseira do veículo da declarante foi inevitável; que após esse momento, a declarante perdeu a direção e o controle do automóvel que conduzia, ultrapassou as pistas que separavam os veículos comuns e os ônibus BRTs e colidiu em um ônibus BRT; o qual trafegava em sua pista de direita, nesse momento o veículo da declarante foi arremessado pela força da colisão ao muro da casa de n. *******, da rua Vicente de Carvalho, a força do impacto foi tão forte que fez o veículo da declarante adentrar no quintal do imóvel já indicado, colidindo também com o veículo modelo ZAFIRA, COR BRANCO E PLACA *******.
A empresa PROTEJA JÁ justificou a negativa da cobertura do sinistro baseado em fatos que diz a mesma ter apurado, tão somente com o relato do envolvido no acidente de nome BENEDITO JOSÉ RODRIGUES GOMES condutor do veículo GOL BRANCO PLACA *******.
Cumpre esclarecer que toda a ocorrência foi evidenciada de erros, pois a declarante se dirigiu a delegacia na data do ocorrido mesmo estando atordoada e machucada BAM n. ******* e o policial civil a informou que se tratava de auto-lesão, como se justifica uma auto-lesão com 3 veículos envolvidos??? e estando bem claro no BRAT COLISÃO!!!.
Por isso a declarante procurou auxílio e descobriu que deveria sim fazer o BOLETIM DE OCORRÊNCIA e também o exame de corpo delito conforme cópias em anexo à presente contestação.
Os policiais militares não colheram as informações da declarante sobre o acidente, se basearam tão somente nos relatos do Sr. Benedito José Rodrigues Gomes que como já informado na presente contestação queria eximir de sua responsabilidade; por isso foi tão categórico em informar aos policiais militares sobre uma possível velocidade alterada da declarante, o que de fato não ocorreu.
******* que a empresa não é PERITO para dizer o que a declarante estava ou não fazendo no momento do acidente!!!
Ainda mais que quando é contratado uma proteção veicular (SEGURO) é para que seja garantida nossa cobertura, o fato de tais imagens circuladas aparecerem o veículo sendo arremessado ao muro da casa da via que trafegava não justifica dizer que a declarante estava em velocidade não permitida pela via, pois ela foi arremessada contra o muro por conta da colisão de seu carro com o BRT devido a manobra injustificada e inesperada do Sr. Benedito, como já relatado. Não entendendo a justificativa da empresa quanto a negativa do seguro.
Requeiro as devidas providências quanto ao deferimento do presente sinistro, no prazo hábil, já que o requerente tem que arcar com os prejuízos do terceiro envolvido, qual seja, o carro estacionado na casa que foi atingida.
E sendo assim que a presente empresa PROTEJA JÁ ingresse com a ação de REGRESSO contra o proprietário do veículo (que é o único causador de todo o acidente Sr. BENEDITO JOSÉ RODRIGUES GOMES ZAFIRA, COR BRANCO E PLACA *******).
Relato da condutora: Depois de algum tempo que não sei ao certo quanto tempo demorou, chegaram os atendentes da ambulância que fizeram inúmeras perguntas das quais eu não me lembro, só lembro de pedir pra levantarem minha máscara que havia caído do meu rosto no meio da confusão e de me retirarem do carro com uma maca e me colocarem dentro da ambulância.
Pouco tempo depois policiais, vieram pedir meu documento de habilitação, nome, e outros dados pessoais e fui levada pro hospital mais próximo na Penha BAM n. BAM n. *******.
Quando fui liberada, naquela mesma noite recebi a ligação de um policial que informou precisar de mais dados meus, e do veículo, com isso, ao sair do hospital fui direto para o local do acidente encontrar minha irmã e os policiais. Ao chegar lá os policiais já tinham ido embora, e deixaram aviso pra eu ir à delegacia. Então, junto com minha irmã que estava no local do acidente e meu pai que veio de encontro à mim no hospital, fui pra delegacia com o objetivo de entregar documentos e relatar minha versão dos fatos.
Recebi um documento onde estava descrito uma releitura do acidente. Questionei sobre a necessidade de coletarem meu depoimento e disseram não haver necessidade. E que não haviam coletado depoimento de nenhuma das partes, mas existia ali um relato do condutor número 1, mesmo assim, não atenderam meu pedido pra anotarem meu depoimento e me liberaram pra casa.
Acionamos o seguro que fez o reboque do carro até a garagem que costumamos guardar o carro e ficamos aguardando os passos do processo interno da seguradora. Após sindicância recebemos a carta de recusa da cobertura da seguradora, que alega que o condutor descumpriu cláusula do contrato por estar em alta velocidade durante acidente.
Por fim, a imagem da câmera que capta o momento onde o carro invade a casa, não condiz com a realidade total do evento, já que essa imagem é captada após colisões, com o outro carro, com o BRT, só então depois dessa colisão é que aparece o carro sendo arremessado contra o muro, logo não serve como prova de condutora dirigindo de forma imprudente, em alta velocidade como apresentado no documento.
Diante o exposto, requeiro o deferimento do sinistro com o efetivo conserto do meu carro e também do terceiro envolvido.
Atenciosamente;
JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS
DANIELE MOREIRA
OAB/RJ *******.*******
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Resposta da empresa
14/01/2021 às 18:03
Prezado Sr. JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS, em resposta a sua reclamação posta por e-mail e no Reclame Aqui, a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS PROTEJA JÁ BRASIL AUTO, apresenta a sua resposta com transparência e boa-fé.
Esclarece inicialmente que quando da abertura de evento referente a colisão, [Editado pelo Reclame Aqui] e furto, o associado encaminha toda a documentação conforme regulamento, após todo o processo administrativo, o mesmo é encaminhado para sindicância onde uma empresa terceirizada realiza a análise do ocorrido emitindo laudo pericial.
Quando do acidente o veículo era conduzido pela Srta. Jéssica Sales de Oliveira Santos, que segundo relatos veio em alta velocidade, colidindo no veículo do terceiro, posteriormente, colidindo contra um ônibus (BRT) e após, colidiu também contra o muro da residência n ******* da Av. Vicente Carvalho, Vicente Carvalho RJ, atingindo a lateral direita do veículo ZAFIRA COMFORT, COR BRANCA, ANO *******, PLACA *******, que estava estacionado na garagem. Na Sindicância responde que não entende ser culpada, mas que não no momento do acidente, perdeu a direção e que não teve reação de tirar o pé do acelerador, informa ainda na declaração logo após que não colidiu com o terceiro e que não se lembra se o pé estava no acelerador, ou seja, apresentou a condutora relato divergente.
O Senhor informa que ocorreu erro de interpretação quando dos fatos apresentados pelo próprio, o que nos causou enorme estranheza, a declarante/condutora quando prestou informação na delegacia alega que não estava em condições, e ainda informa que o foi descrito no boletim de ocorrência estão em desacordo com o ocorrido no acidente.
Ressalta-se que o Registro de Ocorrência possui presunção de veracidade, ou seja, caso os fatos apresentados estivessem diferentes do que realmente aconteceu no acidente de trânsito, deveria a mesma ter realizado o aditamento.
Contrário ao alegado pelo Senhor quando há contradição ou divergência em um acidente de trânsito, deve o associado buscar todas as formas de elucidar os fatos.
No caso de acidente de trânsito o culpado pelo acidente é responsável pelos danos, no caso em tela a perícia realizada pelo sindicante em análise a toda a documentação, fotos e relatos das partes comprova que a culpa é da condutora do seu veículo, portanto o contrário deveria ser comprovado.
Outro ponto primordial é que quando da sua filiação o Senhor assinou a proposta de filiação e estava ciente que a Associação possuía seu Estatuto e Regulamento, assim como disponibiliza vários benefícios, dentre eles o da proteção veicular, sendo certo que os prejuízos são rateados, portanto a Associação de Benefícios Mútuos não é uma seguradora como alegado.
Os Associados possuem direitos e obrigações, portanto a Diretoria Executiva no exercício legal do seu direito de agir, deve cumprir o regulamento visando a coletividade, razão pela qual não é possível deliberar de forma diferenciada, ou seja, quando a sindicância resulta em negativa para o reparo, não poderia a Diretoria Executiva decidir de forma contrária.
Por todo o esclarecido, a Associação mantém a decisão de negativa do evento.
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS PROTEJA JÁ BRASIL AUTO
DIRETORIA EXECUTIVA