Descaso da proterj com associado

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
15/01/2020 às 09:52
ID: 99363361
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMeu carro pegou fogo no dia 8 de dezembro, pediram o b.o, já entreguei, pediram o documento TB já entreguei, disseram q eu teria q ser entrevistado pela sindicância a tempos, mais de 30 dias se passaram e nem o presidente da proterj nem o gerente da empresa me dão um parecer. Meu carro possui seguro total, inclusive do GNV, utilizo o carro para trabalho, estou tento gastos com Uber. Até quando vou aguardar? Pq ninguém me dá um parecer. Proterj proteção veicular. Extremamente irritado com a situação e n vou medir esforços pra alertar sobre esta cooperativa de seguro, onde na ocasião do contrato, só sabia falar mal das demais seguradoras. Aguardo urgentemente uma solução do caso. Att.: Sandro Martins.
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Resposta da empresa
15/01/2020 às 17:45
Prezado Sr Sandro, conforme foi informado por mais de uma vez, e o senhor se negou em fazer-lo, antes de qualquer questionamento, o senhor deveria lê o regulamento, todos os diretos e obrigações dos associados estão contidos nele, mas vou pontuar os pertinentes:
COBERTURA DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA.
4. A cobertura do PPA se aplica aos seguintes eventos: [Editado pelo Reclame Aqui], furto, colisão, capotamento, abalroamento, incêndio após colisão, queda, acidente durante transporte por meio apropriado e autorizado pelas autoridades de trânsito, submersão por inundação ou alagamento de água doce.
5.3. Em caso de perda total, [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto qualificado dos veículos objeto dos benefícios, a PROTERJ tem em regra o prazo entre 30 (trinta) à 90 (noventa) dias ou de acordo com a situação financeira da associação, para ressarcir ao associado em relação ao prejuízo correspondente, a contar do resultado da sindicância e da apresentação de todos os documentos requeridos pela PROTERJ, observada a ressalva dos itens 9 e 9.1.1.
5.8.A PROTERJ reserva o direito de contratar investigação especializada (sindicância) e/ou perícia técnica, a fim de levantar eventuais irregularidades a respeito da natureza do acidente e eventuais [Editado pelo Reclame Aqui] ou irregularidades.
5.9. Em caso de realização de perícia técnica ou sindicância especializada, o prazo previsto na cláusula 5.3 ficará suspenso até a conclusão através de laudo técnico.
Baseado no que está no regulamento, que o senhor tem conhecimento e se nega em fazer a leitura, estamos dentro dos prazos pertinentes, não poderemos pular etapas, devemos respeitar os demais associados, uma vez que todos fazem parte da associação e repartem os prejuízos.
O senhor tem todo o direito de dúvidas, mas levantar falso sobre algo que não está ocorrendo é muito grave.
Atenciosamente,
Proterj
Réplica do consumidor
16/01/2020 às 07:43
Bom dia, meu acidente foi dia 8 de dezembro, conforme o próprio gerente Marcelo me falou a sindicância ou perícia já deveria ter acontecido a tempos, fiz a contratação do serviço com o presidente da empresa (Luciano) onde encaminhei todo o conteúdo do acordado feito pelo whatsapp para o gerente, onde sequer sabia q meu seguro cobre proteção GNV, encaminhei TB todo diálogo feito com o presidente sobre a contratação da cobertura GNV, pq pasmem a proterj não sabia q eu tinha cobertura. Reafirmo q n preciso ler contrato uma vez q minha aquisição do seguro foi com o próprio presidente, onde naturalmente eu salvei toda conversa em diálogo escrito e áudio para futuros problemas. Pra mim, o q vale é a palavra do presidente, e pra isso encaminhei ao gerente Marcelo tudo q foi contratado, o direito a carro reserva sim, localizei a conversa e só teria direito em caso de [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto, nisso n posso reclamar, porém as demais coisas sim, meu carro foi caracterizado perda total, não vejo pq aguardar tanto tempo assim. Vcs falam em prazo, em nenhum momento foi dito a mim qual prazo seria, aliás, qual prazo pra sindicância, perícia ou seja lá o q for pro meu problema ser resolvido? Att. Sandro Martins.
Réplica da empresa
16/01/2020 às 18:04
A Proterj é uma empresa idônea, séria e responsável, que busca sempre a clareza nas informações. Independentemente com quem tenha realizado a vossa contratação, os direitos e obrigações são lineares, visando sempre o respeito com os demais associados, não existe tratamento diferenciado em relação aos demais, pois todos são cotistas e devem ter o mesmo respeito entre os pares.
Buscar um tratamento diferenciado e não respeitando o regulamento, é agir de má-fé com os demais cotista que seguem o regulamento de forma inequívoca.
Com relação ao prazo de retorno da sindicância, o tempo mínimo inicial é de 30 (trinta) dias nos casos de incêndio, sempre presando pela rápida conclusão e retorno das informações. No caso em concreto, haja vista que a certidão do CBMERJ foi entregue pelo senhor no dia 10/01/*******, documento este que faz parte do processo de avaliação, a finalização do relatório depende mais da disponibilidade de informações que é solicitada ao associado do que da empresa responsável pela avaliação. De todo modo, estar-se dentro do prazo supra estipulado.
O seu evento será analisado e avaliado dentro da legislação vigente e da regulamentação que rege o seu contrato.
Continuamos reafirmando que a leitura do regulamento se faz necessário para todos os associados.
Atenciosamente,
Proterj
Réplica do consumidor
27/01/2020 às 16:15
Boa tarde, em nenhum momento eu descrevi q recebi um tratamento diferenciado, ou exijo tal, simplesmente estou cobrando o q o próprio presidente da empresa me ofereceu, tudo q foi contratado está no meu whatsapp e já impresso, outra coisa, como a proterj, gerente não sabia q eu possuo o seguro para o GNV? como explicar isso TB? O presidente não comunicou a vcs? Da vontade de rir, bom, conforme provei através das mensagens entre mim e o presidente Luciano o q foi contratado, estou aguardando o tal prazo, mas por favor, me expliquem como vcs não sabem q meu carro possui GNV segurado. Obrigado.
Réplica da empresa
28/01/2020 às 10:05
Prezado Sr Sandro, no momento que o senhor se recusa em realizar a leitura do regulamento para ter o conhecimento dos seus direitos e deveres, usando de forma imperativa a pessoa que lhe atendeu para se furtar do conhecimento é sim uma busca de tratamento diferenciado.
Outra questão, mais uma vez solicito que o senhor leia o regulamento e principalmente o regulamento de proteção para KIT GNV.
Atenciosamente
Proterj
Réplica do consumidor
28/01/2020 às 18:58
Continuo sem a resposta da pergunta sobre como a proterj não sabia q meu carro possuía o GNV segurado. O presidente é responsável sim por tudo q foi oferecido, se tenho q ler regulamento então o q foi oferecido e contratado é de responsabilidade única do presidente cujo representa a empresa? Então vcs resolvam entre si o mais breve possível. Todos os documentos exigidos estão com vcs. Resolvam, pois pago as mensalidades em dia pra isso.
Réplica da empresa
29/01/2020 às 08:46
Prezado Sr Sandro, todas respostas foram enviadas, mas o senhor não quer compreender que as regras de proteção são estabelecidas linearmente para todos os associados e o presidente também segue o regulamento.
Desta forma o dialogo fica impossível, pois o presidente ofereceu tudo que está no regulamento e o fato do senhor ficar afirmando que é amigo dele, não lhe dar direitos diferenciados em ralação aos demais associados.
Atenciosamente,
Proterj
Réplica do consumidor
01/02/2020 às 14:13
Boa tarde!
No dia 28 de janeiro, recebi uma mensagem via whatsapp da proterj perguntando se eu poderia comparecer ao escritório aquele dia, no msm dia informei q n poderia comparecer, perguntei qual seria o assunto q somente indo até lá poderia ser tratado, até o presente momento não obtive resposta. Todos os documentos exigidos já estão com a proterj, são eles: documento da polícia militar, documento do bombeiro, documento da perícia, enfim, o q desejam de mim? Minha parte já fiz, e o prazo está correndo.
Réplica da empresa
03/02/2020 às 16:32
Prezado Sr Sandro, a solicitação do seu comparecimento é para lhe passar as informações sobre o seu evento no tocante aos direitos e deveres dos associados, mas como o senhor não estava com tempo, deixaremos para um outra oportunidade, o senhor receberá as informações por e-mail e mensagens .
Ficaremos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Proterj
Réplica do consumidor
11/02/2020 às 15:58
Boa tarde, no dia q fui levar o documento do bombeiro, o gerente MARCELO, me afirmou q a proterj não iria me indenizar, q o q ele iria fazer pra me ajudar seria investigar a causa do incêndio, q seria um favor pra mim, realmente não entendo o motivo pelo qual estão me enviando boleto já q fui informado q a proterj não me indenizará, essa história vai acabar da pior maneira, já tô vendo. E por favor, não venha aqui dizer q não falou nada disso e pra q e pq tenho q pagar mensalidade já q fui informado q não serei indenizado? Tô sendo obrigado a pagar a mensalidade pra me fazerem um favor, é isso msm? Acho q estão querendo ficar famosos, só pode. Por favor, façam réplicas pertinentes ao q estou comentando e não outro assunto. Muito obrigado e estou no aguardo.
Réplica da empresa
11/02/2020 às 17:28
Prezado Sr Sandro, foi passado ao senhor no dia informado, que Era para o senhor lê o regulamento e verificar a cobertura para incêndio, lhe foi passado que a cobertura para este tipo de evento, é pós-colisão, não foi passado nenhuma negativa, neste primeiro momento.
As informações devem ser transparentes, quando foi questionando sobre aonde e quem instalou o equipamento de som do seu veículo, o senhor não foi transparente e cogitou a hipótese de falar que não estava ligado, mas depois informou um local e que não tinha nota do serviço, o senhor deveria avaliar as informações prestadas, tendo em vista que o seu bem foi danificado, quando nos colocamos à disposição para identificar a origem do incêndio é tão simplesmente para o senhor ter provas e cobrar a reparação, buscar algo que não é pertinente e culpar alguém sem provas é temerário.
Com relação ao boleto, pode desconsiderá, uma vez que o veículo encontra-se em processo de análise de sinistro.
Atenciosamente
Proterj
Réplica do consumidor
11/02/2020 às 19:01
Marcelo, pelo amor de Deus, vc falou na minha cara q a proterj não iria me indenizar, assuma o q falou, eu não vou ler regulamento de nada, estou baseado no q foi acordado com seu patrão, isso me garante provas necessárias para um processo futuro. mediante o fato dele ser o presidente da empresa. Outro erro de vcs, mês passado quando o meu carro já estava em processo de análise de sinistro eu paguei a mensalidade assim mesmo, desejo rever esse valor imediatamente e deixo bem ressaltado a falta de honestidade por parte de vcs, pq a partir do momento q meu carro entrou em análise de sinistro a proterj não me comunicou q não seria necessário pagar a mensalidade durante este processo de análise, pq somente agora q eu questiono vcs dizem q devo desconsiderar? Se eu n tivesse comentado nada, eu pagaria mais 1 mês sem a necessidade? Isso caracteriza má fé por parte de vcs. Por favor me reembolssem imediatamente.
Réplica da empresa
12/02/2020 às 13:59
Prezado Sr Sandro, em nenhum momento foi dito que a Proterj não iria indenizar, até porque a analise do evento não foi finalizada, toda e qualquer informação é enviada para o associado de maneira formal, o quê foi dito que era para o senhor realizar a leitura do regulamento e que a cobertura para este tipo de evento é pós-colisão, desta forma que o senhor esta agindo fica complicado qualquer dialogo.
A leitura do regulamento se faz necessário para todos os associados, algo que o senhor se nega a fazer.
Com relação ao pagamento realizado no mês 01/******* é referente ao período do mês 12/*******, o reembolso da mensalidade será analisada.
O pagamento do mês 02/******* que é referente ao mês 01/*******, o senhor pode desconsiderá.
Atenciosamente,
Proterj
Réplica do consumidor
07/03/2020 às 16:40
Boa tarde. Qual limite do prazo para a solução do meu problema, me digam uma data específica por favor, e quanto tempo mais irei aguardar o meu reembolso da mensalidade q foi para análise no dia 12 de fevereiro de *******, e até agora nada.
Réplica da empresa
09/03/2020 às 09:32
Prezado Sr Sandro, a analise do seu evento está em fase finalização da sindicância e perícia, já cobramos a empresa responsável e brevemente estaremos lhe posicionando sobre o resultado .
Atenciosamente
Proterj
Réplica do consumidor
12/03/2020 às 16:03
Boa tarde, perguntei sobre meu reembolso da mensalidade também, leiam com atenção e respondam tudo por favor.
Réplica da empresa
13/03/2020 às 09:47
Prezado Sr Sandro, o senhor será notificado em breve sobre seu evento e terá todas as respostas pertinentes.
Atenciosamente,
Proterj
Réplica do consumidor
13/03/2020 às 16:57
Boa tarde! Precisa de perícia também para o reembolso da mensalidade? 1 mês já e nada. Como eu falei, tudo isso vai acabar da pior forma possível, tudo q está ao meu alcance como a rádio, os demais djs, enfim, não irei medir esforços para relatar a péssima empresa chamada proterj.
Réplica da empresa
13/03/2020 às 17:04
Prezado Sr Sandro, o reembolso não foi aprovado.
Atenciosamente,
Proterj.
Réplica do consumidor
14/03/2020 às 06:40
Bom, como fui notificado em não ser indenizado, meu advogado está solicitando o laudo da perícia para entrarmos com um processo. Favor providenciar o laudo do perito com detalhes imediatamente. Caso desejem, posso informar a proterj os artigos, as leis sobre os direitos do consumidor. No aguardo.
Réplica da empresa
16/03/2020 às 09:13
Prezado Sr Sandro, toda e qualquer solicitação deve ser enviada pelos canais pertinentes.
A sua solicitação foi enviada para o jurídico.
Atenciosamente,
Proterj.
Réplica do consumidor
23/03/2020 às 09:00
Bom dia, preciso deixar registrado aqui para q todos vejam q a proterj se nega a me enviar o laudo pericial, infringindo o CDC (Código de defesa do consumidor). Sem mais.
Réplica da empresa
23/03/2020 às 11:05
Prezado Sr Sandro, a negativa está devidamente amparada em um alto bojo probatório, inclusive sindicância e perícia técnica, provas estas, da qual a Associação se reserva o direito de apresentar somente em juízo.
Atenciosamente,
Proterj
Réplica do consumidor
25/03/2020 às 13:37
Como todos podem perceber, além de tantas desinformacoes, onde nem o gerente sabia q meu kit GNV estava segurado, e a má fé em me enviarem o boleto da mensalidade com o meu carro estando em perícia, salvo q se eu n estivesse reclamado eu pagaria a mensalidade mais uma vez sem ter a obrigação de pagar como ocorreu no mês de janeiro e se recusaram a me reembolsar. Outra coisa, como busco meu carro, onde ele está pra buscar?
Réplica da empresa
25/03/2020 às 16:16
Prezado Sr Sandro, está informação será enviado no a canal apropriado, que não é este.
Sem mais no momento.
Atenciosamente,
Proterj.