Terno de quitação

Resolvido
Duque de Caxias - RJ
13/05/2026 às 08:46
ID: 248498573
No dia 12/05 solicitei a carta de quitação de débitos do imóvel, porém fui informado pela atendente ***** de que o documento não poderia ser emitido devido à existência de 2 meses de débito do antigo morador.
Entretanto, conforme a Lei do Inquilinato (*****), débitos anteriores à minha locação não podem ser atribuídos ao atual inquilino, especialmente quando não são de sua responsabilidade contratual.
Dessa forma, solicito a reavaliação do meu pedido e a emissão da carta de quitação referente ao período da minha responsabilidade no imóvel, ou esclarecimento formal da negativa, com base legal e contratual.
Aguardo retorno para resolução da situação.
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Resposta da empresa
22/05/2026 às 17:09
Olá, Bruno!
Esperamos que o senhor esteja bem!
Conforme conversamos em ligação, identificamos que o senhor é o proprietário da unidade mencionada. Também identificamos a existência de cotas em aberto referentes à unidade referida e de um acordo de parcelamento da dívida.
É importante lembrar que os débitos advindos de inadimplência condominial são de natureza propter rem. Isto é, os débitos são transmitidos juntos com a titularidade.
A responsabilidade de verificar a inexistência de débitos é exclusiva dos envolvidos no contrato de compra e venda do imóvel.
Caso não concorde com a cobrança, aconselhamos que entre em contato com a antiga proprietária e busque um acordo.
Assim, apenas podemos gerar o Termo de Quitação do imóvel quando este estiver quite, após o pagamento dos débitos existentes.
Desejamos um ótimo final de semana!
Atenciosamente,
Equipe PRO
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 11:44
o Débito que EXISTIA era do antigo propietario que ja foi pago por min atraves do escritório que representa o condominio. inclusive a divida estava no nome da outro morador. peço que me envie o termo de quitação de débitos.
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 18:55
Nada foi feito para resolver o meu problema. Preciso de um retorno.
Réplica da empresa
05/06/2026 às 16:11
Prezado Bruno, boa tarde!
O escritório jurídico nos repassou o pagamento acordado. Identificamos o recebimento e enviamos o termo de quitação para o seu e-mail.
Seguimos à disposição para quaisquer dúvidas!
Consideração final do consumidor
30/06/2026 às 07:29
Pessimo atendimento
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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