Provale condiciona troca de titularidade de internet a nova fidelidade de 12 meses

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Brasília - DF

26/05/2026 às 14:04

ID: 249727353

Solicitei apenas a troca de titularidade do contrato de prestação de serviço de internet, transferindo-o para minha mãe, sem qualquer alteração de plano, velocidade, instalação ou modificação do serviço atualmente prestado.

Contudo, após contato com a empresa via e-mail e WhatsApp, a Provale condicionou a realização da troca de titularidade à imposição de nova fidelidade de 12 meses, afirmando expressamente que o novo assinante terá fidelidade de 12 meses.

Entendo que tal exigência é abusiva, pois não há contratação de novo serviço, concessão de benefício, alteração contratual ou modificação técnica que justifique nova permanência mínima.

Além disso, conforme a Cláusula VI.1.b do próprio contrato da empresa (microfilme n 029422), um novo ciclo de fidelidade somente se inicia em caso de alteração do plano de serviço, hipótese que não ocorreu.

Da mesma forma, a Cláusula VI.2.a, que trata especificamente da transferência de titularidade, não prevê imposição de nova fidelidade ou carência.

Dessa forma, solicito a apuração da conduta da empresa e a realização da troca de titularidade mantendo-se integralmente as condições atuais do contrato, sem renovação de fidelidade.

Protocolos de atendimento:

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 08:23

Olá, Debora!

Reiteramos a informação passada: Existe sim, a possibilidade de realização de mudança de titularidade, sem custos. Para darmos andamento bastará nos enviar, via e-mail, as informações do atual titular e as informações do novo titular, de modo a darmos continuidade na solicitação.

Após o envio da solicitação contendo as informações necessárias, será realizada análise, caso seja aprovada a mudança de titularidade, a Sra. Debora (atual titular), deixará de ser nossa cliente, no que compete ao atual plano contratado (400 mega de velocidade, R$109,90 mensal - com desconto de até R$20,00 com pagamento na pontualidade).

Sendo assim, o novo titular, será um novo assinante, havendo a necessidade por parte dele, a realização de aceite contratual, com concordância das atuais cláusulas vigentes, previstas em contrato.

Portanto, enfatizamos que não há prejuízo para a atual titular, e nem mesmo para nossos futuros clientes.
O que haverá é um novo aceite contratual, por parte de um novo cliente.

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 10:27

Informo que os documentos solicitados já foram devidamente encaminhados.

Contudo, em relação ao novo aceite contratual mencionado por vocês, deixo formalmente registrado que a transferência solicitada ocorrerá com manutenção integral das condições atualmente vigentes do contrato, incluindo o mesmo plano contratado (400 Mega R$ 109,90), sem alteração de velocidade, instalação, benefícios ou qualquer modificação técnica/comercial do serviço.

Conforme previsto no contrato registrado sob o microfilme n ***** no Cartório de Guaratinguetá/SP, a Cláusula VI.1.b vincula eventual novo período de fidelidade à alteração do plano de serviço (upgrade ou downgrade), hipótese que não ocorre no presente caso.

Ademais, o contrato encontra-se ativo desde 2024, sendo que o período original de fidelidade já foi devidamente cumprido, encontrando-se atualmente em prazo indeterminado, conforme previsão contratual.

Dessa forma, a transferência configura mera substituição da parte contratante, não havendo fundamento contratual ou regulatório para imposição obrigatória de novo prazo de fidelidade de 12 meses.

Ressalto, ainda, que condicionar a continuidade da prestação do serviço à aceitação compulsória de nova permanência mínima afronta diretamente a Resolução Anatel n 765, de 6 de novembro de 2023, bem como as regras aplicáveis ao prazo de permanência. Tal conduta pode caracterizar prática abusiva, nos termos do art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Caso a Provale condicione à nova titular (minha mãe) a conclusão da transferência ao aceite compulsório de nova fidelização, registro desde já que eventual aceite será realizado exclusivamente sob protesto e para fins de viabilização operacional da continuidade do serviço, sem reconhecimento da validade da imposição contratual.

Persistindo a inclusão indevida de novo prazo de permanência mínima, a situação será formalmente submetida à Anatel para adoção das medidas cabíveis.

Dessa forma, solicito a imediata continuidade e conclusão do processo de transferência de titularidade, mantendo-se integralmente as atuais condições do contrato.

Réplica da empresa

27/05/2026 às 10:40

Olá, Debora!

Conforme informamos, após o envio das documentações, será realizada análise, caso seja aprovado, o novo titular precisará realizar aceite contratual, de modo a garantir seus direitos e deveres, caso ele tenha interesse no andamento, a atual titular será informada via e-mail.

Na hipótese do novo titular demonstrar desinteresse, o plano atual permanecerá nas condições atuais vinculado ao titular atual, sem alterações.

Em caso de dúvidas estamos à disposição através de nossos canais oficiais: 0800 730 4900/ (12) 2131 4900.