Cobrança Indevida de IPTU Apesar de Pagamento Comprovado

Não resolvido
Goiânia - GO
28/05/2026 às 16:57
ID: 249968629
NOTIFICAÇÃO FORMAL COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU
À PROALUGA / PROVENDA IMOBILIÁRIA,
Venho por meio desta NOTIFICAR FORMALMENTE a respeito da cobrança indevida do IPTU referente à parcela com vencimento em *****, atualmente novamente incluída no boleto de aluguel com vencimento em *****.
Conforme comprovantes já enviados diversas vezes via WhatsApp, o referido IPTU foi devidamente pago no valor de R$ 95,51, inclusive com:
* comprovante de pagamento;
* comprovante da Caixa Econômica Federal;
* extrato bancário da Caixa comprovando a saída do valor;
* comprovante Mercado Pago;
* identificação da Prefeitura de Aparecida de Goiânia;
* data, autenticação e identificação da transação.
Foi enviado à imobiliária o comprovante da Caixa e também a foto do extrato bancário demonstrando claramente a saída do valor de R$ 95,51 no dia *****, referente ao pagamento Pag Prefeitura IBC, comprovando de forma inequívoca que o débito foi efetivamente quitado.
Além disso, foi encaminhado o comprovante contendo:
* beneficiário: Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia;
* valor pago: R$ 95,51;
* vencimento;
* autenticação bancária;
* código de barras;
* data e horário da transação.
As próprias mensagens enviadas pela imobiliária reconhecem que o pagamento foi realizado, alegando apenas que não houve baixa no sistema da prefeitura.
Entretanto, eventual falha sistêmica, bancária ou administrativa entre prefeitura e sistema de compensação NÃO autoriza cobrança duplicada ao locatário.
Ressalto que o Código Tributário Nacional estabelece que a responsabilidade tributária perante o Município é do proprietário do imóvel, e a própria Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 22, VIII) prevê que impostos incidentes sobre o imóvel são obrigação do locador, salvo previsão contratual específica. Ainda assim, o débito em questão encontra-se quitado, inexistindo qualquer fundamento legal para nova cobrança.
Também é importante destacar que a ausência de baixa no sistema da prefeitura não transfere automaticamente ao locatário a obrigação de resolver problemas internos entre imobiliária, prefeitura e sistema bancário, especialmente após comprovação documental do pagamento realizado.
Além disso, informo que me encontro em condição física extremamente limitada após grave acidente que resultou em amputação da perna esquerda, motivo pelo qual NÃO possuo condições físicas de comparecer presencialmente à prefeitura para resolver questão administrativa que não foi causada por mim.
Dessa forma, EXIJO:
1. A retirada imediata do valor referente ao IPTU já pago do boleto de aluguel com vencimento em *****;
2. A emissão de boleto corrigido sem cobrança duplicada;
3. A regularização administrativa da situação junto à prefeitura sem transferir ao locatário responsabilidade por falha sistêmica de terceiros.
Caso a cobrança indevida permaneça e eu seja obrigado a efetuar novo pagamento para evitar inadimplência, informo desde já que adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo:
* ação por cobrança indevida;
* pedido de restituição do valor pago em duplicidade;
* indenização por danos morais;
* reclamação junto ao PROCON e demais órgãos competentes.
Todas as conversas, prints, comprovantes bancários, extratos, recibos e notificações já estão devidamente armazenados como prova documental.
Aguardo solução imediata antes do vencimento do boleto em *****.
*****
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Resposta da empresa
31/05/2026 às 23:17
Olá, João Vitor e Yasmine, bom dia!
João, inicialmente, queremos registrar nossa total empatia e respeito pelo momento delicado que você está vivenciando em sua recuperação física. Compreendemos perfeitamente as suas limitações de locomoção neste momento e, de forma alguma, nossa intenção é sugerir que você se desloque ou passe por qualquer desgaste físico.
Analisamos no detalhe todo o histórico do seu atendimento e os prints enviados. Queremos reforçar que a Provenda não duvida, em momento algum, de que o valor de R$ 95,51 saiu da conta de vocês no dia 02/04/2026. O ponto central aqui é estritamente administrativo e foge do nosso controle como administradores do imóvel.
O pagamento foi realizado diretamente para a Prefeitura de Aparecida de Goiânia (e não para a Provenda). Por isso, o dinheiro não entrou na conta da imobiliária. Quem precisa reconhecer e dar a baixa nesse valor é o próprio município, que atualmente ainda aponta a Parcela 01 como aberta em seu sistema oficial.
Para que pudéssemos, em caráter de exceção, tentar uma verificação interna junto ao órgão público para ajudá-los, precisaríamos do comprovante completo com o código de barras legível, assim como o código de barras do boleto que você pagou. No documento enviado com data de 02/04, infelizmente não consta o código de barras da transação, o que impossibilita qualquer consulta ou conciliação por nossa parte junto à prefeitura, ressalto que nossa proposta é abrir o processo caso os documentos mencionados sejam apresentados, mas até que o município reconheça o pagamento e dê a baixa nos canais oficiais, é devida a cobrança da parcela 1, o reembolso, caso devido, será feito no mês subsequente a baixa no site da Prefeitura de Aparecida.
Como a Yasmine é a titular do contrato de locação, ela possui a legitimidade para protocolar essa contestação ou pedido de baixa diretamente junto ao portal da prefeitura, de forma totalmente digital, sem a necessidade de qualquer deslocamento presencial por sua parte, João.
Em relação ao boleto com vencimento em 08/06/2026, como você mencionou em nossos canais de atendimento que não te atende a opção de postergar o valor para o mês de julho (período que daria um prazo maior para resolver com a Prefeitura de Aparecida), mantivemos a estrutura atual do lançamento para que possamos definir juntos o melhor caminho.
Para resolvermos isso da forma mais prática possível para vocês, temos duas alternativas:
Você realizar o pagamento do boleto de junho com o IPTU incluso para evitar qualquer pendência no contrato. Assim que a Yasmine apresentar o comprovante completo com o código de barras para a prefeitura e o município computar a baixa oficial, nós garantimos o reembolso integral ou o desconto correspondente no seu aluguel do mês seguinte.
Se preferirem o envio do boleto de junho sem essa parcela agora, podemos fazer a retirada imediata, mas com o compromisso de que o valor seja incluído no boleto de julho, garantindo a vocês esse prazo de 30 dias para regularizar a baixa do comprovante de abril junto ao sistema da prefeitura.
Como administradora, a Provenda é a responsável pelo controle e pela prestação de contas ao proprietário do imóvel. Não podemos simplesmente ignorar o débito que a prefeitura aponta como em aberto, pois precisamos seguir os dados oficiais do município para essa prestação de contas. Ainda assim, estamos aqui para facilitar o diálogo e apoiar vocês no que estiver ao nosso alcance legal.
Por favor, nos confirmem por qual das duas opções preferem seguir para que possamos emitir o boleto da forma escolhida em tempo hábil para pagamento.
Atenciosamente,
Time Provenda
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 08:04
Prezados,
Esta será minha última manifestação sobre este assunto.
Não há mais nenhum documento a ser apresentado por nossa parte. Todos os comprovantes já foram enviados diversas vezes, incluindo a guia do IPTU e o comprovante bancário do pagamento realizado em 02/04/2026 no valor de R$ 95,51 para a Prefeitura de Aparecida de Goiânia.
O pagamento foi realizado, o valor saiu da conta e isso está devidamente comprovado. Portanto, eventual falha de baixa, processamento ou atualização no sistema da Prefeitura não é responsabilidade nossa. Se o município não atualizou seus registros, cabe aos responsáveis pela administração do imóvel buscar as informações necessárias junto à Prefeitura, e não transferir esse problema para o locatário.
Além disso, desde o momento em que nos mudamos para o imóvel, no mês de março, temos enfrentado diversos problemas decorrentes da falta de organização da imobiliária. Recebemos o imóvel com problemas no portão, tivemos o fornecimento de energia interrompido por débitos deixados por inquilinos anteriores e também enfrentamos problemas relacionados ao fornecimento de água por débitos que não eram de nossa responsabilidade.
Todos esses acontecimentos nos causaram transtornos, perda de tempo, desgaste emocional e prejuízos que poderiam ter sido evitados com uma administração mais organizada.
Tenho todos os prints, conversas, comprovantes e documentos que demonstram cada uma dessas situações.
Também registro que sou *****, CPF *****, e atualmente estou em processo de recuperação após a amputação da perna esquerda, condição que me tornou pessoa com deficiência física. Mesmo diante dessa situação extremamente delicada, continuo sendo submetido a cobranças insistentes de um IPTU que já foi pago e comprovado.
Eu e minha esposa, *****, CPF *****, locatária e titular do contrato, já reunimos toda a documentação e ingressamos com as medidas cabíveis junto ao Juizado Especial Cível.
Concedemos à ProVenda o prazo final até 08/06/2026, data de vencimento do boleto emitido por vocês, para corrigir definitivamente essa cobrança indevida e emitir o boleto sem a inclusão da parcela de IPTU já quitada.
Caso isso não seja feito, realizaremos o pagamento apenas para evitar qualquer alegação de inadimplência contratual, ficando expressamente registrado que tal pagamento será efetuado sob protesto e servirá como mais uma prova da cobrança indevida perante o Poder Judiciário.
Buscaremos judicialmente a restituição integral de todos os valores pagos indevidamente, bem como a responsabilização pelos danos e transtornos causados por toda essa situação.
Não aceitaremos mais discussões sobre a existência dessa dívida, pois ela já foi comprovadamente quitada.
O aviso está dado. As provas já foram reunidas. A partir deste momento, cabe à ProVenda decidir se irá corrigir a cobrança até o vencimento ou responder judicialmente pelos seus atos.
Solicito ainda que cessem as cobranças sobre esse valor e que novos contatos ocorram apenas para informar a correção do boleto ou para tratar de assuntos estritamente necessários.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
*****
CPF: *****
Locatária titular do contrato de locação.
Réplica da empresa
05/06/2026 às 13:51
Olá, João Vitor e Yasmine, boa tarde.
João, recebemos a sua manifestação e compreendemos e respeitamos o seu posicionamento, bem como a decisão de vocês de buscarem o entendimento que consideram correto por meio das vias que julgarem adequadas. Nosso objetivo principal sempre será a transparência e a justiça na condução de qualquer contrato de locação.
Gostaríamos de reforçar, de maneira muito objetiva, o nosso compromisso com a resolução dessa questão administrativa:
Como a Provenda atua estritamente na prestação de contas com base nos registros oficiais dos órgãos públicos, nós realmente necessitamos que o pagamento seja reconhecido e baixado no sistema da Prefeitura de Aparecida de Goiânia para que possamos dar o débito por extinto.
Como a transação bancária foi realizada diretamente por vocês em favor do município, a prefeitura exige que o próprio pagador ou a titular do contrato (Yasmine) verifique junto ao canal de atendimento deles o motivo pelo qual a compensação bancária não foi processada no sistema de arrecadação municipal. A imobiliária, por ser terceira na relação bancária de vocês com o fisco, não possui autonomia legal para exigir essa baixa em nome de terceiros.
Diante da sua informação de que efetuarão o pagamento do boleto de aluguel vigente para evitar qualquer pendência no contrato, assumimos aqui o compromisso público de que, assim que o pagamento da referida parcela for devidamente comprovado e computado com a respectiva baixa no sistema oficial da prefeitura, o valor integral será devolvido ou creditado como desconto a vocês no mês subsequente à comprovação.
Lamentamos sinceramente por todo o desgaste e pelos transtornos mencionados, e reiteramos que nossa equipe permanece inteiramente à disposição de vocês por meio dos nossos canais oficiais para auxiliá-los no que estiver ao nosso alcance legal e administrativo.
Desejamos a você, João, uma excelente e plena recuperação em sua saúde.
Atenciosamente,
Time Provenda.
Consideração final do consumidor
05/06/2026 às 14:51
Só falam a mesma coisa e sempre tiram a responsabilidade deles!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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