Indução ao erro gravíssima: Calma.vet imita Calmavet, retira fórmula e põe pets em risco

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Brasília - DF

14/07/2026 às 18:52

ID: 253920719

Registro esta reclamação para manifestar minha profunda indignação, perplexidade e preocupação com a postura comercial e ética da Provets Lab. Falo aqui não apenas como consumidor(a), mas como tutor(a) de um pet cuja saúde e integridade física foram colocadas em grave risco devido a uma estratégia de mercado altamente questionável adotada por esta empresa na transição do produto Calmavet para o Calma.vet.

Recentemente, adquiri o produto acreditando se tratar do tradicional medicamento Calmavet, amplamente prescrito por médicos-veterinários e reconhecido por sua eficácia no controle de crises neurológicas e comportamentais em animais, graças à presença essencial de brometo de potássio e brometo de sódio em sua formulação original.

Para minha absoluta surpresa e desespero pós-compra, ao analisar detidamente a embalagem do produto que recebi agora grafado como Calma.vet , constatei que os princípios ativos (os brometos) foram completamente eliminados da composição. A fórmula foi alterada de forma drástica, transformando o que antes era um medicamento de tarja e controle de crises em um mero suplemento alimentar comum.

Estou ciente, através de pesquisas neste mesmo canal, de que a empresa vem respondendo a outros consumidores com um texto padrão e evasivo, alegando que:

O medicamento original (Calmavet) teve sua fabricação suspensa temporariamente por questões burocráticas de migração de registro.

O "Calma.vet" (com ponto) é um "novo produto", classificado como suplemento animal, e que "não foi desenvolvido para substituir o antigo".

Essa linha de defesa é jurídica e logicamente insustentável, além de ser uma afronta à boa-fé do consumidor. Se o "Calma.vet" é um produto inteiramente novo, de categoria regulatória distinta e sem nenhuma relação terapêutica com o medicamento original, por que a empresa escolheu manter o exato mesmo nome comercial, alterando-o apenas com a inserção imperceptível de um ponto final?

De "Calmavet" para "Calma.vet", a sonoridade é idêntica e a diferença gráfica é de apenas um caractere. Adicionalmente, a empresa manteve uma identidade visual extremamente semelhante à anterior. Na dinâmica de uma compra rápida, de reposição de estoque ou em momentos de angústia com o animal doente, é absolutamente impossível exigir que o consumidor comum perceba que um ponto final significa uma alteração completa de um medicamento para um suplemento.

Se a intenção real não era substituir ou herdar o mercado do medicamento antigo, a conduta ética e comercialmente correta seria criar uma marca inteiramente nova. Manter o nome de um medicamento consagrado para vender um produto de menor complexidade técnica é uma escolha deliberada que aproveita a reputação da marca antiga e induz o consumidor ao erro.

GRAVE RISCO À VIDA ANIMAL E INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)
A interrupção abrupta de brometo de potássio e de sódio em animais que dependem dessa medicação para o controle de convulsões pode ser fatal, desencadeando crises em [Editado pelo Reclame Aqui] (estado de mal epilético) e óbito. O tutor que compra o "Calma.vet" acreditando fornecer o medicamento de costume está, sem saber, deixando seu pet sem suporte terapêutico.

Essa prática fere gravemente os seguintes pilares do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):

Artigo 6, Inciso III: É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Artigo 37, 1 e 3 (Publicidade/Prática Enganosa por Omissão): É proibida qualquer modalidade de informação inteiramente ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades e segurança do produto.

Artigo 39, Inciso IV: É vedado ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impingir-lhe seus produtos.

MINHAS EXIGÊNCIAS DIANTE DESTE CANAL PÚBLICO:
Não aceitarei a resposta copiada e colada que vocês enviam para se eximir de culpa. Exijo que a equipe de atendimento de alto nível da Provets Lab responda pontualmente aos seguintes questionamentos:

JUSTIFICATIVA DE MARCA: Qual a justificativa ética e comercial para manter um nome fonética e graficamente idêntico (diferindo por apenas um ponto) para um produto de categoria e eficácia totalmente distintas do medicamento original?

ALERTA NA EMBALAGEM: Por que não há um aviso ostensivo, de fácil leitura na parte frontal da embalagem do "Calma.vet", alertando os consumidores de que aquele produto NÃO é o medicamento Calmavet e NÃO contém brometos?

REEMBOLSO: Como a empresa pretende proceder com o ressarcimento financeiro integral do valor que gastei em um produto adquirido por indução ao erro gerada pela semelhança abusiva das marcas?

Aguardo uma manifestação séria, individualizada e comprometida com a transparência que se espera de um laboratório de saúde animal. Vidas de pets dependem de clareza.

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Consideração final do consumidor

21/08/2026 às 14:21

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