Cobrança indevida e negativação após bloqueio de acesso por atraso no pagamento

Não resolvido
São Gonçalo - RJ
20/07/2026 às 09:23
ID: 254102783
Fiz a contratação da CIMT em 2023 com pagamento parcelado e duração do acesso prevista para 24 meses. No mês 08/2023, por problemas financeiros, não consegui manter o pagamento em dia. Com menos de 15 dias de atraso, meu acesso ao treinamento foi totalmente bloqueado pela empresa.O bloqueio do serviço é direito da empresa, contudo, a cobrança que vem sendo executada atualmente pela intermediária Principia tornou-se completamente ilegal por três motivos:
Serviço Não Prestado: Estou bloqueada e sem qualquer tipo de acesso desde agosto de 2023. A empresa não pode manter meu nome negativado e protestado exigindo pagamento integral se tive acesso por menos de 15 dias após o atraso.
Juros Remuneratórios Ilegais: No boleto atualizado enviado pela Principia (no total de R$ 490,44), além da multa de 2% (R$ 4,29) e da mora de 1% a.m. (R$ 76,51), embutiram ilegalmente o valor de R$ 195,11 a título de "Juros Remuneratórios". A CIMT não é instituição financeira regulamentada pelo Banco Central para cobrar juros remuneratórios. Essa dupla contagem de juros sobre o mesmo atraso configura cobrança abusiva.
Negativação por Valor Incorreto: Como o montante cobrado está superfaturado e inclui taxas ilegais, a restrição no meu CPF desde 2023 tornou-se indevida.Essa conduta viola os Artigos 42, 51 e 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Solicito retirada da negativação e do protesto do meu CPF. Estou disposta a quitar o débito, desde que a CIMT e a Principia removam integralmente a cobrança abusiva de R$ 195,11 de juros remuneratórios e recalculem o valor de forma justa e proporcional aos dias em que realmente tive acesso em 2023.
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Consideração final do consumidor
26/07/2026 às 08:08
A CIMT é uma [Editado pelo Reclame Aqui] e para não responder pelos seus erros contratam empresas igualmente [Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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