Apropriação indébita de pensão alimentícia

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
30/01/2015 às 14:33
ID: 11711247
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRecebo pensão alimentícia de um ex funcionário do Grupo Provider e o mesmo teve seu contrato reincidido, assim como todos os colegas do mesmo contrato (LIGHT S/A RJ). Ocorre que os funcionários já receberam o valor da rescisão trabalhista no 5º dia útil de Janeiro/*******, ou seja, dia 08/01/*******, mas até o momento não foi depositado na minha conta o valor referente a porcentagem da pensão alimentícia. Já fiz vários contatos com a empresa pelo "Fale Conosco" e também pelo telefone*******, falei com as funcionárias do DP: Priscila e Érica, que me deram a previsão que seria depositado em 29/01/*******, mas até o momento, nada. Ressalto que este valor já foi descontado do funcionário, mas até agora não foi depositado na minha conta. A empresa está com um valor "voando" em alguma conta... Acredito que não seja só o meu caso, pois no telefone a funcionária disse: "O depósito das pensionistas será feito em 29/01/*******". Continuo entrando em contato com a empresa, sem sucesso. A mesma está usando de má fé, se apropriando indevidamente de um dinheiro que não é dela e que foi determinado pela Justiça que deveria ser depositado para a menor, no caso, minha filha.
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Consideração final do consumidor
23/06/2016 às 22:08
Empresa não respondeu a minha reclamação e não procedeu com nenhuma solução.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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