Produto digital com informações desatualizadas e recusa de direito de arrependimento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

09/10/2025 às 13:19

ID: 228933517

Adquiri um produto digital que, ao contrário do que foi prometido, apresenta informações desatualizadas, mal compiladas e de baixa qualidade. Ao tentar exercer meu direito de arrependimento garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor para compras realizadas fora de estabelecimento físico fui surpreendido com uma negativa categórica, ignorando completamente a legislação vigente.

A empresa afirma que não realiza cancelamentos após o download, como se isso anulasse o direito legal de desistência em até 7 dias. Essa postura é abusiva e desrespeitosa com o consumidor.

Caso não haja uma solução imediata, avalio formalizar denúncia junto aos órgãos competentes e solicitar ao Registro.br a suspensão do domínio da empresa, por descumprimento da legislação consumerista e má-fé nas relações comerciais.

Aguardo providências.

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Resposta da empresa

18/10/2025 às 10:19

O consumidor entrou em contato conosco por e-mail afirmando que o material estaria desatualizado.

Nossa equipe analisou todo o material enviado e não constatamos nada desatualizado, então respondemos o consumidor perguntando onde havia desatualização, e o mesmo foi incapaz de nos dar um retorno.

Ora, dizer coisas como "material desatualizado", "material incompleto" qualquer um faz isso, mas quando chega o momento de apontar onde está o que alegam, não fazem. Por que?

Srs internautas, temos muitos pedidos em nossa plataforma, e nosso índice de descontantamento com nosso material não chega nem a 0,5% do total de pedidos. Reflitam e tirem suas conclusões.

Temos diversos canais de atendimento (Chat, Whatsapp, telefone e e-mail) para o consumidor tirar dúvidas antes de fazer o pedido. Colocamos todas as informações sobre a apostila na descrição do produto.

Nossas apostilas têm um link de amostra na descrição, a ainda enviamos mais amostras caso o cliente nos peça.

O direito de arrependimento para compras online informado pelo Código de Defesa do Consumidor NÃO É ABSOLUTO. ******* para produtos físicos que possam ser devolvidos para a loja, ou para produtos digitais no qual o acesso ao mesmo possa ser restrito após solicitação de cancelamento. Sendo assim HÁ EXCEÇÕES, já esparçamente abordada por inúmeras jurisprudências e tribunais ao longo dos anos.

Passagens aéreas, ingressos para shows, vouchers de diárias reservados na internet e utilizados em hotéis, PRODUTOS DIGITAIS TOTALMENTE BAIXADOS dentre outros estão nesse rol de produtos e serviços.

Para finalizar, está claro aqui que o consumidor ameaçou nos prejudicar junto ao registros de sites. Se sofrermos qualquer tipo de prejuízo no futuro mediante essa ameaça ou outra atitude desse consumidor, iremos acioná-lo juridicamente por danos morais.

Att,
Jurídico Provimento Efetivo.



Réplica do consumidor

20/10/2025 às 09:07

A resposta da empresa é insatisfatória e tenta relativizar direitos expressamente garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Direito de arrependimento incondicional:
O artigo 49 do CDC é inequívoco: o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias, sem necessidade de justificativa, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
O argumento da empresa de que o direito não seria aplicável a produtos digitais é equivocado e contrário ao entendimento consolidado de diversos tribunais, que reconhecem a proteção ao consumidor também nas aquisições de conteúdos digitais.

Amostras ou descrições não substituem o direito legal.
O fato de haver amostra ou descrição do produto não retira o direito de arrependimento. O consumidor tem o direito de avaliar o material completo e, caso não se sinta satisfeito, exercer livremente a desistência dentro do prazo legal.

Ameaça jurídica descabida:
A tentativa de intimidar o consumidor com ameaças de ação judicial por exercer direitos básicos é inaceitável e fere o espírito do CDC, que garante o direito de reclamar e buscar reparação sem retaliação.

Sobre o conteúdo desatualizado:
Ainda que o direito de arrependimento não exija justificativa, o fato é que o material se mostrou insatisfatório e com informações defasadas o que apenas reforça minha decisão de cancelamento.
A discussão sobre atualização ou não do conteúdo é irrelevante para a aplicação do artigo 49.

Dessa forma, reitero meu pedido de cancelamento imediato da compra e reembolso integral do valor pago, conforme previsto em lei.
Persistindo a negativa, formalizarei denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Ministério Público.

Réplica da empresa

20/10/2025 às 13:50

Não ameaçamos ninguém, nem dissemos que o sr. não tinha o direito de reclamar.

Apenas dissemos que iríamos tomar providências caso a ameaça "Caso não haja uma solução imediata, avalio formalizar denúncia junto aos órgãos competentes e solicitar ao https://******* a suspensão do domínio da empresa" fosse levada a sério.

Salientamos que o direito expresso no Art. 49 do CDC não é absoluto. Há exceções para produtos digitais de consumo imediato, como streaming ou downloads que já tenha sido utilizado.

Estamos dizendo isso não por achismo ou má vontade, já ganhamos mais de 5 processos por conta disso e há entendimento jurisprudencial favorável, principalmente quando a pedida de devolução se dá em cima de alegações que não se sustentam e recusa sistemática em obter um atendimento da loja que sane o motivo da alegação, COMO É O SEU CASO.

Desafiamos o sr. a nos mostrar onde é que o produto está desatualizado, e lhe faremos o estorno e ainda daremos o valor do material em bônus.

Réplica do consumidor

20/10/2025 às 16:18

A empresa persiste em tentar relativizar um direito legalmente garantido e em inverter o ônus da prova, adotando um tom desrespeitoso ao questionar a boa-fé do consumidor.

Direito de arrependimento é incondicional e não depende de justificativa.
Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento é claro: o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da compra ou do recebimento do produto, independentemente de motivação.
A alegação da empresa de que o direito não é absoluto e que haveria exceção para downloads é uma interpretação particular, não respaldada por norma legal expressa, e que vem sendo rejeitada por diversos tribunais, inclusive em casos de produtos digitais.
O simples fato de o arquivo ser acessado ou baixado não anula o direito de arrependimento, desde que o ******* dentro do prazo legal.

O consumidor não precisa provar a insatisfação.
A empresa tenta impor uma condição inexistente na lei: exigir que o consumidor demonstre tecnicamente onde há falhas para ter direito a desistir.
Isso é juridicamente incorreto. O direito de arrependimento não é condicionado à comprovação de vício ou desatualização, mas à livre vontade do consumidor dentro do prazo previsto.

Não houve ameaça.
A citação feita na primeira reclamação sobre eventual denúncia a órgãos competentes e ao https://******* foi uma manifestação legítima de intenção de recorrer a canais legais, e não uma ameaça.
O consumidor tem pleno direito de acionar órgãos fiscalizadores quando entende que há violação de direitos. Interpretar isso como ameaça demonstra uma postura defensiva e inadequada.

Postura inadequada e tentativa de intimidação.
Ao desafiar o consumidor publicamente, a empresa foge ao dever de urbanidade e respeito previsto nas relações de consumo. O uso de expressões provocativas e o questionamento da boa-fé do cliente não contribuem para uma solução, apenas reforçam o desrespeito à legislação e aos princípios da transparência e confiança.

Reitero, portanto, meu pedido de cancelamento imediato e reembolso integral do valor pago, conforme o art. 49 do CDC, sem condicionantes ou desafios pessoais.
Em caso de nova recusa, levarei o caso aos órgãos oficiais de defesa do consumidor e ao Ministério Público, para que avaliem a conduta da empresa quanto à violação de direitos e práticas intimidatórias.

Réplica da empresa

21/10/2025 às 18:51

O consumidor informa de forma inverídica no título da reclamação que o produto estava desatualizado.

Ora, se o CDC do qual o mesmo cita não exige justificativa, porque então justificar aqui e no e-mail que nos enviou dizendo que o produto está desatualizado apenas para nos difamar?

Temos o e-mail que nos enviou arquivado, e nele havia um pedido de reembolso porque o produto estaria desatualizado.

Até o presente momento não foi informado onde estaria a desatualização. Tal reclamação pública sem respaldo e motivo prejudica nosso trabalho e a imagem da empresa.


Réplica do consumidor

22/10/2025 às 09:03

Recebi o valor de R$ 62,91 referente ao reembolso, o que demonstra que a empresa reconheceu que a situação poderia ter sido conduzida de forma mais razoável.

Com relação à denúncia sobre o material estar desatualizado, cabe esclarecer que exerci meu direito legítimo de manifestar insatisfação com o produto adquirido. Esse tipo de observação é parte natural da relação de consumo, especialmente quando há frustração em relação ao conteúdo entregue.

Como não possuo mais acesso à apostila, atualmente não tenho como comprovar tecnicamente o ponto mencionado, mas mantenho meu entendimento de que o material não correspondia às expectativas e às promessas de atualização apresentadas no momento da compra.

Fico satisfeito por a questão ter sido finalmente resolvida e pelo reembolso ter sido efetuado.