Cobrança de multa indevida após solicitação de cancelamento de registro de marca

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Ribeirão Preto - SP

09/06/2026 às 16:28

ID: 250937013

Assinei contrato com a empresa A Província Marcas e Patentes LTDA em 14/06/2019 para serviços de registro de marca, os quais foram parcialmente prestados e tiveram todas as despesas integralmente quitadas até a presente data, inclusive a anuidade de 2026, no valor de R$ 498,00.

Neste momento, não tenho mais interesse na continuidade da prestação dos serviços (não estou utilizando a marca), motivo pelo qual solicitei o cancelamento do contrato, sem qualquer multa ou cobrança adicional.

Em resposta, a empresa está exigindo uma multa por rescisão de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00), com proposta de "desconto" para R$ 1.134,70. Considero a cobrança indevida e abusiva, pelas seguintes razões:

Todos os valores devidos até agora foram pagos corretamente, inclusive a anuidade do ciclo atual;
O serviço foi executado até o ponto acordado e não há nenhuma inadimplência da minha parte;
O cancelamento ocorre na própria data de vencimento da anuidade, ou seja, não há novo serviço a ser prestado no período seguinte, nem qualquer prejuízo a indenizar;

O valor exigido é desproporcional, correspondendo a mais de duas vezes a anuidade efetivamente contratada.
Entendo que não há fundamento jurídico ou contratual para aplicação de multa ou cobrança futura, como anuidades, taxas de manutenção ou encargos. Uma cláusula penal sem prejuízo correspondente, em valor tão descolado da contraprestação, é abusiva.

Solicito, portanto, a confirmação expressa do encerramento do contrato, sem penalidades, com base nos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quanto à boa-fé, ao equilíbrio contratual e à vedação a cláusulas abusivas (artigos 6, 51 e seguintes), bem como a redução de penalidades manifestamente excessivas prevista no Código Civil (artigos 412 e 413).

Caso a empresa promova a inscrição do meu nome em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) ou leve a protesto título relativo a débito inexistente e expressamente impugnado nesta data, tal conduta configurará cobrança e inscrição indevidas, sujeitando a empresa às medidas judiciais cabíveis, incluindo ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais e pleito liminar de baixa.

Aguardo posicionamento da empresa de forma clara e objetiva, confirmando o encerramento definitivo do vínculo contratual e a inexistência de qualquer débito em meu nome.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 17:57

Olá! Espero que se encontre bem.

Gostaríamos de informar que o nosso setor de cancelamento e ouvidoria realizou o contato direto com você na data de hoje, 09/06/2026, prestando todos os esclarecimentos necessários a respeito das cláusulas que regem a nossa prestação de serviços.

Confirmamos que o procedimento de cancelamento do seu contrato já foi realizado em nosso sistema. Conforme alinhado em nosso contato, foram encaminhados formalmente o termo de distrato dos serviços e o demonstrativo dos custos rescisórios previstos no documento que regulamentava a nossa parceria desde 2019.

Ressaltamos que a aplicação desses valores segue estritamente os ritos contratuais e as normas legais vigentes que amparam o equilíbrio na rescisão antecipada de vínculos de prestação de serviços de vigência continuada. Todo o processo foi conduzido de forma transparente, documentada e em conformidade com o que foi assinado por ambas as partes.

Com a formalização do distrato e o encerramento do vínculo, as providências administrativas foram tomadas para que não haja qualquer tipo de cobrança futura ou anotação de inadimplência após a quitação dos trâmites de encerramento.

Agradecemos pelo tempo em que esteve conosco desde 2019 e permanecemos à inteira disposição através dos nossos canais oficiais de atendimento para qualquer suporte adicional necessário nesta reta final.

Atenciosamente,
A Província Marcas e Patentes