Cobrança indevida e multa após rescisão contratual

Respondida
Salvador - BA
11/09/2026 às 15:34
ID: 258812161
Contratamos os serviços da Província Marcas e Patentes Ltda. em setembro de 2021, assinando o respectivo contrato e pagando todas as cobranças que nos foram efetuadas pelos serviços contratados até o mês de setembro de 2025. Em setembro de 2025, pagamos a anuidade correspondente aos serviços e imediatamente comunicamos por escrito à empresa que não desejávamos renovar o contrato, conforme cláusula que nos facultava essa atitude. Para nossa surpresa, agora em setembro de 2026, a Província Marcas e Patentes Ltda. voltou a nos cobrar anuidade. Aliás, mesmo após termos esclarecido que formalizamos o fim do contrato um ano antes, essa empresa insiste em nos efetuar cobranças. O pior é que agora não cobram apenas a anuidade, que já é indevida, mas também uma multa absurda pela rescisão contratual.
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Resposta da empresa
21/09/2026 às 13:31
Prezada Ísis,
Tomamos conhecimento dos termos de sua manifestação e agradecemos o contato.
Comunicamos que o objeto da presente reclamação já foi devidamente tratado e solucionado no âmbito de nossa Ouvidoria. Por meio de tratativas diretas e transparentes, as partes pactuaram as bases para a rescisão amigável do contrato, superando os pontos de divergência inicialmente apontados e formalizando o distrato de comum acordo.
A Província Marcas e Patentes preza pela excelência na prestação de seus serviços de assessoria e propriedade industrial, valorizando canais eficientes de mediação para a solução de contendas.
Agradecemos a presteza no atendimento e encerramos este ciclo com a satisfação de termos alcançado uma resolução equilibrada para ambas as partes. Seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Província Marcas e Patentes.