Contestação de cobrança indevida e solicitação de baixa de negativação referente a registro de marca.

Respondida
Salvador - BA
21/08/2026 às 15:17
ID: 257063901
À
Província das Marcas
Assunto: Contestação de Cobrança Indevida, Solicitação de Baixa de Negativação e Cancelamento de Cobrança
Prezados,
Venho, por meio deste canal, formalizar a contestação veemente da cobrança e da negativação do meu nome vinculada a supostos débitos originados de tratativas comerciais iniciadas em 2019 referentes ao registro da marca "Bravo".
Cumpre destacar os seguintes fatos que invalidam por completo qualquer exigência financeira atual:
Inexistência de Prestação Efetiva: O serviço contratado à época jamais foi entregue, concluído ou utilizado, tratando-se de tratativas vagas que não resultaram em nenhuma contrapartida real ou benefício.
Omissão de Informação Essencial: Não fui devidamente esclarecido, no momento da contratação, sobre a natureza pública do procedimento de registro de marcas, o qual pode ser realizado de forma autônoma e direta pelo próprio interessado.
Abusividade da Negativação: A tentativa recente de cobrança de valores referentes a um histórico de 2019, culminando na inserção indevida do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, constitui prática abusiva e ilegal, desprovida de causa legítima.
Diante do exposto, exijo:
A exclusão imediata e definitiva de qualquer registro de negativação em meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e Boa Vista);
O cancelamento integral e irrevogável de qualquer cobrança ou fatura vinculada a este histórico.
Aguardo o retorno com a comprovação da baixa imediata desta irregularidade, reservando-me o direito de adotar as medidas legais cabíveis para a reparação integral dos transtornos causados.
Atenciosamente,
Daniel Amorim da Silva
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 15:31
Prezado Daniel,
Recebemos a sua manifestação e, para fins de transparência e registro, apresentamos os devidos esclarecimentos sobre a prestação dos serviços e a situação financeira do contrato.
Em 22/09/2020, foi firmado entre as partes o contrato de prestação de serviços de assessoria e acompanhamento para o registro de sua marca, com aceite expresso dos termos. Desde o início, todas as etapas contratuais foram regularmente executadas por nossa equipe, compreendendo as orientações técnicas, o protocolo e o acompanhamento perante o órgão competente (INPI).
Em 14/09/2021, o processo sofreu um indeferimento. Conforme a decisão formalizada por você à época, optou-se por não interpor o recurso cabível, o que resultou no arquivamento administrativo do pedido. Destacamos que o encerramento do processo não invalida nem anula o trabalho técnico efetivamente realizado até aquele momento, tampouco isenta o contratante da quitação dos valores assumidos.
Posteriormente, em 30/10/2025, o débito foi renegociado mediante acordo de 10 parcelas de R$ 351,58. No entanto, apenas duas parcelas foram quitadas, restando em aberto o saldo remanescente de 8 parcelas pactuadas.
Para maior clareza, pontuamos que:
Os serviços de assessoria foram integralmente prestados conforme contratado;
O encerramento operacional do processo não extingue a dívida por serviços já executados;
A renegociação formalizada reconhece a dívida e estabelece as condições de pagamento que atualmente se encontram inadimplidas.
Portanto, é improcedente a alegação de cobrança indevida ou de ausência de solicitação, visto que há vínculo contratual assinado, prestação de serviços comprovada e renegociação formalizada.
Permanecemos à disposição para uma composição amigável e podemos avaliar uma nova proposta para a quitação do saldo pendente, caso seja de seu interesse.
Atenciosamente,
Província Marcas e Patentes