Descumprimento Contr. Grave - Provisão Marcenaria: Atrasos, Má-fé, Prejuízos, [Editado pelo Reclame Aqui] Nato, NÃO CONFIE

Não respondida
Belo Horizonte - MG
19/01/2026 às 13:33
ID: 238121859
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL GRAVE, ATRASOS INEXCUSÁVEIS E PREJUÍZOS DECORRENTES PROVISÃO MARCENARIA (*****) - NÃO CONTRATE, NAO ACREDITE NA PALAVRA, [Editado pelo Reclame Aqui] NATO, O MAIS ENROLADO DO SETOR NACIONAL, MALANDRO E OSTENTADOR
Desvio de Conduta Contratual, Abandono Virtual da Obra e Prejuízo Emocional, Destruição de um sonho de uma família, Prejuízo Financeiro Significativo Após Pagamento Integral Adiantado de R$ 85.000,00.
Empresa Reclamada: PROVISÃO MARCENARIA (Proprietário/Responsável: *****)
Localização: Belo Horizonte/MG
Valor do Contrato: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) **PAGOS INTEGRALMENTE E ADIANTADOS.**
Serviço Contratado: Reforma completa e execução de marcenaria planejada para apartamento.
1. RELATO CRONOLÓGICO DOS FATOS (Violação da Boa-fé Objetiva)
* Fase da Promessa (Factum Proprium): No primeiro contato, *****, representante da **Provisão Marcenaria**, apresentou-se como profissional competente e confiável, indicado pela Ruby Interiores (outra empresa não confiável e inexperiente - confira as reclamações nesta plataforma) em Belo Horizonte, prometendo:
* Qualidade superior nos materiais e execução.
* Cumprimento rígido de prazos previamente acordados e definidos em cronograma.
* Transparência total na execução e comunicação constante.
* Com base nessas promessas, que configuram a oferta pública e o dever de informação do fornecedor, foi formalizado o acordo e eu, confiando na palavra do profissional, realizei o pagamento integral e adiantado do valor combinado, de R$ 85.000,00.
* Esta conduta inicial gera uma legítima expectativa no consumidor, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
* **Fase do Descumprimento (Venire Contra Factum Proprium):** Após a transferência dos recursos, a postura de ***** e da Provisão Marcenaria alterou-se de forma radical, contraditória e inesperada, caracterizando o que a doutrina e jurisprudência denominam de **"venire contra factum proprium"** uma conduta que viola a boa-fé objetiva e a lealdade contratual, sendo vedada pelo ordenamento jurídico. As ações subsequentes contradisseram frontalmente todas as promessas iniciais:
* Comunicação: O atendimento tornou-se evasivo, com respostas esparsas, demoradas, promessas nao cumpridas e, posteriormente, cessou completamente. A empresa demonstrou 0% de taxa de resposta a reclamações formais, padrão verificado em seu perfil no Reclame Aqui.
* Prazos: Todos os prazos estabelecidos foram **ignorados e descumpridos**. A obra sofreu atrasos sucessivos, o que era para ser feito em 2 meses foi entregue parcialmente em 2 anos, sem justificativa técnica ou comunicado formal, configurando mora inconteste.
* Qualidade e Conclusão: Os serviços executados, quando realizados, não correspondem ao combinado e apresentam vícios. A reforma encontra-se inacabada, em estágio incompatível com o valor total pago, caracterizando inadimplemento contratual.
2. DIAGNÓSTICO DA FALHA CONTRATUAL E LEGAL
Esta situação configura um caso clássico de má-fé na execução contratual. A empresa, após receber a totalidade do valor, frustrou intencionalmente a legítima expectativa criada por suas próprias promessas (o *factum proprium*), adotando um comportamento oposto (o *venire contra*). A prática de receber valores totais adiantados sem entregar a contrapartida é reconhecidamente arriscada e desequilibrada, colocando todo o risco financeiro sobre o consumidor.
A Provisão Marcenaria (*****) age como fornecedor e está submetida ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sua conduta viola, no mínimo, os seguintes dispositivos e princípios:
* Art. 6, III, do CDC: Dever de informar com clareza e exatidão.
* Art. 39, do CDC: Práticas abusivas, incluindo a frustração de expectativas legitimas do consumidor.
* Princípio da Boa-fé Objetiva e Lealdade Contratual: Base para a proibição do comportamento contraditório (*venire contra factum proprium*).
3. PREJUÍZOS CONCRETOS DECLARADOS (DAMNUM EMERGENS E LUCRO CESSANS)**
O descumprimento da Provisão Marcenaria e da palavra do proprietário ***** causou danos materiais e morais mensuráveis:
Danos Materiais Diretos (Damnum Emergens):
* Valor Desviado: R$ 85.000,00 pagos sem a contrapartida devida.
* Custos Adicionais para Correção/Conclusão: Estimativa preliminar de R$ 50.000,00 para contratar nova equipe e corrigir vícios, valor que pode aumentar após avaliação técnica detalhada.
* Despesas com Acomodação/Logística: Custos extras com aluguel ou ajustes de vida devido à obra inacabada.
Danos Morais e Imateriais:
* Frustração e Estresse: Desgaste emocional pela quebra de confiança e pelo gerenciamento do problema.
* Transtorno e Perda de Tempo: Inúmeras horas desperdiçadas tentando contato e buscando soluções.
* Insegurança e Vulnerabilidade: Sensação de prejuízo irreparável e abuso por parte de quem deveria prestar um serviço profissional.
* Matriarca da família faleceu frustrada durante a espera, que fazia parte de uma realização de sonho de vida, anunciada na contratação, fato este completamente ignorado e menosprezado.
4. EXPOSIÇÃO PÚBLICA E DEMANDA
Esta reclamação tem como objetivos:
1. Expor publicamente a conduta comercial da Provisão Marcenaria (*****), alertando outros consumidores sobre os altos riscos de contratar seus serviços, especialmente o modelo de pagamento integral adiantado exigido.
2. Registrar formalmente o inadimplemento para eventual uso em via judicial.
3. Exigir uma solução imediata da empresa.
5. EXIGÊNCIAS FORMAIS (ÚLTIMA TENTATIVA EXTRAJUDICIAL)
Diante do exposto, exijo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação desta reclamação:
* Opção A (Reparação Integral):** O reembolso total e imediato dos R$ 85.000,00, mais a compensação pelos custos adicionais já incorridos e pelos danos morais configurados, sob pena de ação judicial com pleito de perdas e danos amplificados.
* Opção B (Cumprimento Forçado em Novo Cronograma): A apresentação, por escrito e com assinatura reconhecida, de um cronograma executivo detalhado e juridicamente vinculante, com metas semanais verificáveis, para a conclusão imediata e perfeita da obra, nos exatos termos originais combinados. Qualquer novo descumprimento resultará na imediata opção pela via A.
Declaro, por fim, que esgotei todas as vias de contato direto, que a empresa não responde às tentativas de solução e que esta reclamação é meu último recurso antes das medidas judiciais cabíveis. A recusa em responder ou resolver neste canal público do Reclame Aqui será considerada como confissão dos fatos narrados e má-fé processual em futura ação.