DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL PELA PROVISÃO MARCENARIA (LUCAS)

Não respondida
Belo Horizonte - MG
21/04/2026 às 23:09
ID: 246617093
ACORDO JUDICIAL DESCUMPRIDO PELA SEGUNDA VEZ. EMPRESA PROVISÃO MARCENARIA (LUCAS) APÓS RECEBER R$ 85.000,00.
Empresa: PROVISÃO MARCENARIA (Lucas)
Localização: Belo Horizonte / MG
Status da Reclamação: DESCUMPRIMENTO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA CONSUMIDORES:
É importante que outros consumidores saibam sobre a experiência com esta empresa (Provisão Marcenaria). Houve relatos de abandono de obras, atrasos e apropriação de valores pagos antecipadamente. Eu fui uma das pessoas impactadas.
1. O ACORDO FIRMADO E O NOVO DESCUMPRIMENTO (FATOS CRONOLÓGICOS)
Após registrar que paguei R$ 85.000,00 adiantados e tive minha obra abandonada, a Provisão Marcenaria (Lucas), diante das provas e da possibilidade de ação judicial, propôs um acordo por escrito para evitar o processo.
Os termos do acordo eram:
Pagamento de uma multa compensatória de R$ 5.000,00 pelos danos causados.
O pagamento seria parcelado: R$ 500,00 toda segunda-feira.
Cláusula penal: Caso não pagasse qualquer parcela, eu estaria autorizada a retomar as medidas legais e a cobrar o valor total.
O RESULTADO:
Lucas pagou apenas R$ 2.900,00 e parou de pagar. Ele descumpriu o acordo que propôs.
Atualmente, ele deve:
Saldo da multa: R$ 2.100,00 (referente às parcelas não pagas).
Prejuízo original: R$ 85.000,00 (valor pago e não ressarcido, com obra inacabada).
Perdas e danos: Custos com novo profissional, honorários advocatícios e danos morais.
2. O RESPALDO LEGAL E AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS PARA LUCAS E PROVISÃO MARCENARIA
Ao descumprir este acordo, Lucas pode enfrentar consequências jurídicas.
A) Confissão de Dívida e Título Executivo Extrajudicial
O acordo assinado (por documento físico, WhatsApp ou e-mail) que estabelece a multa de R$ 5.000,00 e a forma de pagamento, somado aos comprovantes de depósito dos R$ 2.900,00, pode constituir prova da dívida. Com a inadimplência, este documento pode se tornar um título executivo extrajudicial. Isso significa que, em vez de um processo comum, pode-se ingressar com uma Ação de Execução, na qual a Justiça pode penhorar bens, bloquear contas bancárias e veículos do devedor.
B) Má-Fé Processual e Litigância de Má-Fé
O Código de Processo Civil (CPC) prevê consequências para quem age de má-fé. Ao propor um acordo e descumpri-lo, pode-se configurar má-fé processual (art. 80 do CPC). Se for à Justiça, além da dívida, pode haver multa por litigância de má-fé que pode chegar a 20% do valor da causa, além de honorários majorados.
C) Violação da Boa-fé Objetiva e "Venire Contra Factum Proprium"
A lei brasileira proíbe comportamento contraditório. Lucas criou a expectativa de que faria a obra e recebeu R$ 85.000. Depois, abandonou a obra. Depois, propôs um acordo para pagar uma multa. Agora, descumpriu o próprio acordo. Isso pode ser interpretado como venire contra factum proprium, uma violação da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil). Nos tribunais, isso pode aumentar o valor da condenação por danos morais.
D) Dano Moral
O dano moral pode ser considerado. Trata-se da frustração com a palavra não cumprida, com a esperança depositada em um acordo que foi desprezado. A jurisprudência dos Tribunais de Justiça (inclusive do TJMG) pode majorar (aumentar) o valor da indenização quando há descumprimento de acordo, por configurar desrespeito e abuso de direito.
3. O QUE VAI ACONTECER AGORA
Diante deste novo descumprimento, medidas legais podem ser retomadas.
Medidas que podem ser tomadas:
Ação de Execução no Judiciário: Pode-se ingressar com pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD (sistema que rastreia contas bancárias em tempo real) e penhora de bens (imóveis e veículos) em nome de Lucas ou da empresa.
Protesto em Cartório: O valor devido (R$ 87.100,00, somando o prejuízo original e a multa) pode ser protestado. Isso pode afetar o nome de Lucas e da Provisão Marcenaria em órgãos de crédito (Serasa, SPC), impactando a obtenção de empréstimos, financiamentos ou alvarás.
Boletim de Ocorrência (Apropriação Indébita): Pode-se registrar um BO por Apropriação Indébita (art. 168 do Código Penal), considerando que ele recebeu R$ 85.000,00 para um serviço não prestado e reteve valores do acordo. A pena para este [Editado pelo Reclame Aqui] é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
Denúncia nos Órgãos de Defesa do Consumidor: Enviar documentação ao Procon e ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para que seja investigada a prática contra consumidores.
4. PRAZO PARA RESOLUÇÃO
Lucas tem um prazo para resolver a situação:
Depositar integralmente o saldo devedor da multa (R$ 2.100,00) na conta de minha titularidade.
E apresentar um plano formal, por escrito, assinado e com firma reconhecida, para o ressarcimento total dos R$ 85.000,00 ou a conclusão da obra com materiais de qualidade e em prazo exequível, sob pena de multa diária.
Findo este prazo, a comunicação será feita por via judicial.
Palavras-chave para quem busca referências sobre a empresa:
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