Atraso na entrega de imóvel e recusa no pagamento de indenização contratual

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Belo Horizonte - MG

19/11/2025 às 08:50

ID: 232297559

Atraso na entrega do imóvel e recusa em pagar indenização contratual

Adquirimos, em março de 2024, uma unidade no empreendimento In House / São Paulo Housi, desenvolvido pela SPE São Paulo Lofts e pela PSAC Engenharia. O contrato prevê entrega em janeiro de 2025, com tolerância até 30/07/2025. No entanto, mesmo após o fim do prazo legal e contratual, a obra segue inacabada e o imóvel não foi entregue.

Além do atraso, a empresa reconheceu expressamente estar em mora, mas se recusa a cumprir a cláusula contratual que estabelece a indenização devida pelo atraso aluguel mensal calculado com base no valor de mercado de imóvel semelhante. Em vez disso, tenta impor unilateralmente um valor muito inferior, baseado em critério que não consta no contrato e que prejudica os consumidores.

O contrato é claro, foi redigido pela própria empresa e prevê indenização com base no valor locatício de mercado. A tentativa de reduzir o valor agora caracteriza comportamento contraditório, falta de boa-fé e abuso contra o consumidor.

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