Estou me sentindo importunada com essa cobrança indevida..

Em réplica
Salvador - BA
15/07/2024 às 17:07
ID: 193004341
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMe cadastrei na empresa Psicotér para realizar uma consulta semanal com uma psicologa. O financeiro da empresa informou que eu deveria avisar antes do dia 20 do mês à psicologa quando eu não fosse mais utilizar o serviço. Logo antes do dia 20 de marco eu avisei que não iria mais realizar as sessões. Eu avisei antes do dia 15 e ainda enviei email para o financeiro conforme o anexo. No último mês que paguei a mensalidade de $*******,00 reais realizei apenas duas sessões. Mesmo depois que informei que eu não poderia mais fazer nenhuma sessão a psicologa ficou enviando mensagens no zap pois eu tinha crédito de duas sessões e tinha o direito de fazer essas sessões. O financeiro da psicoter continuou enviando boletos de forma abusiva, inclusive informando que iria colocar meu nome nos órgãos responsáveis por inadiplentes. Agora percebo que essa clínica não tem preocupação com a saúde mental de seus pacientes e é bastante desorganizada. Agora recebo por zap e por e-mail cobranças que me incomodam e espero que me enviem uma mensagem informando que não tenho que pagar mais nada. A clínica me deve sessões que paguei e não fiz... Solicito um comprovante de quitação de débitos.
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Resposta da empresa
19/07/2024 às 10:04
Olá!
A nossa equipe de atendimento esclareceu que a Sra. não compareceu às consultas sem o devido aviso, sendo certo que não identificamos o cancelamento do seu plano dentro do prazo contratual, existindo em aberto em nosso sistema o valor de R$ *******,00.
Dessa forma, solicitamos o envio do(s) comprovante(s) de cancelamento e/ou de pagamento para nosso e-mail: *******, identificando o nome completo e CPF do titular no assunto para possibilitar localização, após o envio dos documentos solicitados, entraremos em contato.
Pedimos desculpas por qualquer dificuldade e reforçamos que, se precisar falar com a gente, estamos disponíveis para você em nossos canais oficiais de atendimento.
Réplica do consumidor
22/07/2024 às 18:27
Agora percebo que essa clínica não tem nenhuma preocupação com a saúde mental de seus pacientes e [Editado pelo Reclame Aqui] um paciente que estava fazendo tratamento é lamentável..Só espero que me enviem uma mensagem informando que não tenho que pagar mais pois não devo nada. SEGUNDO ART 42 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR: A legislação consumerista, por seu turno, estabelece que, na cobrança de débitos (no meu caso nem devo nada), o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (CDC, Art. 42). D. In casu, foi devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do consumidor (...) E. A cobrança vexatória do consumidor, que também foi impedido de fazer a prova, como forma (abusiva) de forçar o adimplemento configura dano extrapatrimonial, por atingir os atributos da personalidade do aluno/consumidor. Nesse caso cabe danos morais , pois avisei conforme o anexo que enviei antes e até o dia 21 de julho recebi cobrança intimidatória por inadiplência e ameaça a colocar meu nome nos órgãos de inadiplência. Favor rever o atendimento aos clientes da psicotér para que eles não sofram nenhum tipo de abalo emocional como eu estou passando. A proibição do abuso nas cobranças trata se da falta de respeito aos direitos de personalidade: como honra, imagem e incolumidade psicológica, que decorrem da base constitucional de defesa da dignidade da pessoa humana.
Réplica do consumidor
22/07/2024 às 18:27
Agora percebo que essa clínica não tem nenhuma preocupação com a saúde mental de seus pacientes e [Editado pelo Reclame Aqui] um paciente que estava fazendo tratamento é lamentável..Só espero que me enviem uma mensagem informando que não tenho que pagar mais pois não devo nada. SEGUNDO ART 42 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR: A legislação consumerista, por seu turno, estabelece que, na cobrança de débitos (no meu caso nem devo nada), o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (CDC, Art. 42). D. In casu, foi devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do consumidor (...) E. A cobrança vexatória do consumidor, que também foi impedido de fazer a prova, como forma (abusiva) de forçar o adimplemento configura dano extrapatrimonial, por atingir os atributos da personalidade do aluno/consumidor. Nesse caso cabe danos morais , pois avisei conforme o anexo que enviei antes e até o dia 21 de julho recebi cobrança intimidatória por inadiplência e ameaça a colocar meu nome nos órgãos de inadiplência. Favor rever o atendimento aos clientes da psicotér para que eles não sofram nenhum tipo de abalo emocional como eu estou passando. A proibição do abuso nas cobranças trata se da falta de respeito aos direitos de personalidade: como honra, imagem e incolumidade psicológica, que decorrem da base constitucional de defesa da dignidade da pessoa humana.
Réplica da empresa
24/07/2024 às 10:49
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e lamentamos que sua percepção tenha sido negativa. Gostaríamos de esclarecer que a Psicotér não realiza cobranças indevidas. Todas as taxas e multas são previamente acordadas por meio de contrato assinado por ambas as partes no início do tratamento.
Estamos sempre empenhados em tornar a experiência de nossos clientes superior e única, mas reconhecemos que, ocasionalmente, podemos não atender a todas as expectativas. Nosso objetivo é proporcionar um atendimento de qualidade e acessível a todos.
Caso você tenha alguma dúvida ou deseje discutir mais detalhadamente sua situação, por favor, entre em contato conosco através dos nossos canais oficiais de atendimento. Estamos à disposição para ajudar.