Serviço Ineficiente e Cobranças Surpresa para Regularização de Imposto de Renda

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Salto - SP

11/06/2025 às 00:45

ID: 219369875

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Em dezembro de 2024, contratei os serviços deste escritório para representação perante a Receita Federal, com o objetivo de regularizar débitos oriundos do Imposto de Renda relacionados à pensão alimentícia. Na ocasião da consulta inicial com o advogado Dr. *****, fui informada de que seria realizado o parcelamento dos débitos junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, com promessa de resolução da situação no prazo máximo de 30 dias, mesmo considerando o recesso de fim de ano.
Entretanto, após a contratação e assinatura dos termos, fui surpreendida com a exigência de um laudo técnico no valor de R$ 6000,00 documento que, segundo me foi informado pelo Dr. *****, era imprescindível para continuidade do processo. Ressalto que tal exigência não foi mencionada durante a reunião inicial.
Em fevereiro de 2025, fui novamente comunicada de que, segundo o escritório, eu teria firmado um acordo com a Receita Federal e deixado de cumprir os pagamentos, sendo então necessária a impetração de mandado de segurança para viabilizar novo parcelamento. Essa informação foi uma surpresa para mim, já que eu não havia realizado qualquer acordo.
Enfim, paguei os honorários advocatícios, contábeis, as custas do mandado de segurança e, passados mais de seis meses sem resolução, minhas contas bancárias foram bloqueadas em razão do débito?mencionado. Ressalto que os processos foram distribuídos em dezembro de 2024 e tramitaram à minha revelia, já que a citação foi enviada para endereço antigo, no município de Salto/SP.
Destaco que, se o escritório tivesse tomado as providências cabíveis no momento oportuno, a situação poderia ter sido resolvida de forma simples e célere. Posteriormente, em maio, compareci pessoalmente à Receita Federal, onde fui informada de que o parcelamento poderia ser feito diretamente via e-CAC, sem necessidade de laudo, ação judicial ou qualquer outro instrumento especial. Assim procedi, e o débito foi parcelado administrativamente.
Ademais, por se tratar de verbas referentes a pensão alimentícia, com o acordo firmado os débitos retornaram à base da Receita Federal, o que me permitirá solicitar a exclusão dos mesmos e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
Só perdi tempo e dinheiro com eles.
Procurem a diretamente a receita federal e fujam desses [Editado pelo Reclame Aqui]!!!

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