Veículo furtado em estacionamento com vigilância não indenizado após 108 dias.

Não respondida
Santos - SP
03/08/2026 às 07:53
ID: 254464867
Em 03/04/2026, tive meu veículo furtado no estacionamento do Mercado Public (*****), estabelecimento que oferece estacionamento com vigilância aos seus clientes. O furto foi registrado em Boletim de Ocorrência e Inquérito Policial, comprovando plenamente a materialidade do evento.
O estabelecimento possui apólice de seguro de responsabilidade civil para cobertura de terceiros prejudicados. O sinistro foi aberto em meu favor. Já se passaram 108 dias desde o furto e até hoje não recebi a indenização devida.
A corretora indicada pelo estabelecimento não atende telefone, não responde WhatsApp e responde e-mails apenas esporadicamente com informações contraditórias. A seguradora, por sua vez, informa que não é autorizada a falar diretamente comigo e me remete à corretora criando um ciclo de omissão que me deixa completamente desamparado.
O Mercado Public, como tomador da apólice e responsável pelo estacionamento vigiado, tem obrigação de acompanhar e cobrar a resolução junto à sua seguradora e corretora. Sua omissão viola:
Art. 14 do CDC (Lei n 8.078/1990): o fornecedor responde pelo fato do serviço, independentemente de culpa, quando o serviço não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar;
Art. 6, VI do CDC: é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos;
Circular SUSEP n 256/2004: estabelece prazos regulatórios para conclusão de sinistros que foram amplamente extrapolados.
Solicito que o Mercado Public intervenha imediatamente junto à seguradora e corretora para que o sinistro seja resolvido com urgência, cumprindo sua obrigação como responsável pelo espaço onde o furto ocorreu.
Ouvidoria Porto Seguro: ***** | *****
Reclamação ativa no Consumidor.gov.br: Protocolo n *****